Gustavo Pires Barros Falcão
Gustavo Pires Barros Falcão
Número da OAB:
OAB/SP 475080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Pires Barros Falcão possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
GUSTAVO PIRES BARROS FALCÃO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1018281-26.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro Regional de Tatuapé; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018281-26.2024.8.26.0008; Espécies de Contratos; Apelante: Robinson de Souza Santos; Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP); Advogada: Carla Eduarda Queiroz Garcia (OAB: 350383/SP); Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional; Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP); Advogada: Carla Eduarda Queiroz Garcia (OAB: 350383/SP); Apelado: Paulo Ferreira de Lira; Advogado: Gustavo Pires Barros Falcão (OAB: 475080/SP); Advogado: Wagner Lucio Batista (OAB: 287731/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035259-52.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - G5 Créditos Condominiais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Michele dos Santos - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: GUSTAVO PIRES BARROS FALCÃO (OAB 475080/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017479-28.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcilio Sales de Araujo – Me - Gerson Correia da Silva Kanachiro e outro - Vistos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e art. 139, incisos I, II e IV, do Código de Processo Civil, determino: 1. Devem as partes informar se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 2. Devem as partes ainda informar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 334, CPC), ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer em Juízo devidamente preparadas, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que as negociações sejam profícuas. 3. A realização de audiência de tentativa de conciliação a pedido da parte e/ou patrono que não trouxerem proposta ou se recusarem a negociar frustra os objetivos do ato, traz perda de tempo ao processo, ao Juízo, à parte contrária e aos próprios interessados, além de significar violação aos deveres processuais previstos às partes e a seus patronos nos arts. 5º e 77, I, II, II e IV, do Código de Processo Civil, o que poderá ensejar a imediata aplicação das sanções previstas nos artigos 80 e 81 do mesmo Código. 4. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 319, inciso VI, e 336), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de todas as medidas: 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 9. Deverão as partes, outrossim, se manifestarem sobre eventuais matérias que possam ser reconhecidas de ofício pelo Juízo, em cumprimento do art. 10 do CPC. Isso porque todos são representados por profissionais que detém capacidade postulatória, do que se pressupõe e se pode exigir, serem detentores de conhecimento técnico acerca do direito tratado nos autos. Logo, matérias de ordem pública devem ser conhecidas por todos, em razão de dever de ofício de todos os profissionais técnicos que atuam no processo, sendo inescusável eventual alegação de surpresa, acaso haja o devido reconhecimento na espécie. 10. Após concertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP), GUSTAVO PIRES BARROS FALCÃO (OAB 475080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035259-52.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - G5 Créditos Condominiais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Michele dos Santos - Vistos. Fls. 343/347: Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Diante do acordado entre as partes, determino o IMEDIATO cancelamento da ordem reiterada de bloqueio, bem como o desbloqueio de eventuais valores constritos. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUSTAVO PIRES BARROS FALCÃO (OAB 475080/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0010305-94.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): IVIS CARDIM DE BRITO SILVA Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Antes da análise do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte Reclamante para que junte aos autos extrato oficial atualizado dos órgãos de restrição de crédito (SERASA e SCPC), comprovando a negativação objeto da medida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após, façam-me os autos conclusos com urgência. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1138831-65.2024.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - K.R.N. - Vistos. Chamei à conclusão. Vê-se que, embora o aviso de recebimento de fls. 28 tenha sido assinado por terceira pessoa, a carta foi dirigida ao endereço da parte constante nos autos. Assim, presumida a intimação na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PIRES BARROS FALCÃO (OAB 475080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1018281-26.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018281-26.2024.8.26.0008; Assunto: Espécies de Contratos; Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional e outro; Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP); Advogada: Carla Eduarda Queiroz Garcia (OAB: 350383/SP); Apelado: Paulo Ferreira de Lira; Advogado: Gustavo Pires Barros Falcão (OAB: 475080/SP); Advogado: Wagner Lucio Batista (OAB: 287731/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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