Gustavo Pires Barros Falcão

Gustavo Pires Barros Falcão

Número da OAB: OAB/SP 475080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Pires Barros Falcão possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: GUSTAVO PIRES BARROS FALCÃO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2113125-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: R. L. S. - Agravado: T. M. P. (Representando Menor(es)) - Agravado: G. L. P. (Menor(es) representado(s)) - Decido a vista dos autos principais, nos termos do artigo 1.017, §5º, do Código de Processo Civil. Em primeiro lugar, registra-se que a não intimação da parte contrária para oferecimento de contrarrazões justifica-se no fato de que, mesmo com eventual concessão do benefício em tela, comportaria ele impugnação em sede de contestação, nos termos do art. 100, caput, do Código de Processo Civil. Feita tal consideração, a decisão recorrida comporta reparo. Nos termos da Constituição Federal, a Justiça gratuita será prestada aos que comprovarem a insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV). Portanto, cabe à parte provar a alegada difícil situação financeira. Desse modo, o Juiz deve examinar o caso concreto de modo a conceder o benefício àquele que demonstrar insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (artigo 98 do CPC). Veja-se, a propósito do tema, o ensinamento de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in verbis: "(...) o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 8ª ed., RT, p.1582). Colhe-se dos autos, nesse sentido, que o agravante, logrou êxito em trazer aos autos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira. Vislumbra-se que há extratos bancários atualizados que atestam a ausência de movimentação financeira, além da notícia de alteração de domicílio, em virtude das dificuldades de se manter na cidade em que residia. Assim, é possível constatar que o agravante ostenta padrão de vida modesto, inexistindo movimentações bancárias expressivas que possam ensejar ou evidenciar a possibilidade de que o agravante tenha condições de suportar as custas ou despesas deste processo. De se ressaltar que é totalmente equivocado, sendo repudiado pela doutrina e jurisprudência dominante, o entendimento de que somente miseráveis devem ter direito à justiça gratuita. Assim, não há indícios nos autos a elidir o direito do recorrente à justiça gratuita. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para conceder a gratuidade processual reclamada. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Gilvani Barros Falcão (OAB: 976/PE) - Gustavo Pires Barros Falcão (OAB: 475080/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1005191-07.2024.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Indaiatuba; 4ª Vara Cível; Ação Civil Pública Cível; 1005191-07.2024.8.26.0248; Indenização por Dano Moral; Apelante: Michele Dias Abreu; Advogado: Gustavo Pires Barros Falcão (OAB: 475080/SP); Advogada: Liliane Aparecida Sobreira Ferreira Fonseca (OAB: 330484/SP); Apelado: Acoucai - Associação das Comunidades Tradicionais e de Cultura Popular Brasileira; Advogado: Rômulo Fernandes Silva (OAB: 460051/SP); Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Ciro Torres Freitas (OAB: 208205/SP); Advogada: Joana Elisa Loureiro Ferreira Guilherme (OAB: 469281/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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