Filipe Leal Alves Correa De Mello
Filipe Leal Alves Correa De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 475082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Leal Alves Correa De Mello possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT8, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT8, TRF3, TJSP, TJPA
Nome:
FILIPE LEAL ALVES CORREA DE MELLO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016374-03.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sandra Rocha Caldeira - Vistos. 1. Defiro a liminar para a desocupação, mediante caução em valor equivalente a três meses de aluguel, nos termos do que dispõe o artigo 59, §1o, da Lei no 8.245/91, visto que presente in casu a hipótese do inciso IX do dispositivo citado. De fato, a locação está garantida por depósito no valor equivalente a três alugueres (confira-se a cláusula 11ª do contrato, Fls.20), mas, segundo a inicial, a mora ocorre desde janeiro de 2024. 2. Concedo o prazo de cinco dias para que a autora: a) efetue o depósito em dinheiro de três alugueres; b) recolha a verba para 02 (duas) diligências do oficial de justiça - ( 3 UFESPs para cada destinatário - uma para cada ato objeto da ordem judicial), nos termos do artigo 1011 das NCGJ. Na inércia, tornem conclusos. 3. Após o cumprimento do item 2, cite-se a ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça por meio de Advogado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos articulados na inicial, notificando-se-a para desocupação em idêntico prazo (quinze dias). Caso a ré não desocupe o imóvel no prazo determinado, proceda-se ao despejo que não dependerá da extração de um segundo mandado. Se necessária a remoção de objetos, deverá o oficial de justiça: a) mencionar a pedido de quem (autor/réu) realiza a remoção; b) relacionar minuciosamente os objetos removidos; c) informar o nome e dados pessoais do depositário; d)noticiar o local em que os bens poderão ser encontrados. Anoto que, procedida a citação, havendo indícios de abandono do imóvel e manifestando o autor interesse na imissão (avisando diretamente o meirinho enquanto não devolvido o mandado), proceda-se a constatação e imissão do autor na posse do imóvel. Expeça-se mandado com a classificação "URGENTE". Após a expedição do mandado, exclua-se a anotação "urgente" do SAJ/PG5. 4. Advirta-se a ré de que poderá purgar a mora, evitando a rescisão a locação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, caso efetue o depósito judicial do débito reclamado na inicial, aí incluídos os alugueres e acessórios que se vencerem até a data do depósito, as multas ou penalidades contratuais, de caráter moratório, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador em percentual previsto no contrato ou no mínimo de 10% (dez por cento) do débito, independentemente de cálculo do Juízo (Lei nº 8.245/91, artigo 62, II). 5. Dê-se ciência a sublocatários e ocupantes de que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de Advogado (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91). 6. Cópia da presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E DESPEJO, CABENDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Caso certificada a necessidade pelo oficial, desde logo defiro força policial e arrombamento, valendo cópia desta decisão como requisição à Policia Militar do Estado de São Paulo. 7. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1016374-03.2025.8.26.0001 e a senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico 8. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. Int. - ADV: FILIPE LEAL ALVES CORRÊA DE MELLO (OAB 475082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016374-03.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sandra Rocha Caldeira - Vistos. 1. Fls.181/184 e documentos de fls.185/191: recebo como emenda à inicial. Anote-se : a) a exclusão (baixa da parte) em relação à ocupante do imóvel Karla Camacho; b) o valor correto da causa (R$90.000,00). 2. Após, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de liminar de despejo. Int. - ADV: FILIPE LEAL ALVES CORRÊA DE MELLO (OAB 475082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068832-88.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.L.T.N. - Fls. 119: ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça - mandado cumprido negativo. - ADV: FILIPE LEAL ALVES CORRÊA DE MELLO (OAB 475082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174568-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: O. L. T. N. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: D. L. da S. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. T. N. - Vistos 1. Indefiro a tutela recursal pleiteada, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Intime-se o agravado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, como preceitua o artigo 1.019, parágrafo II, do Código de Processo Civil. 3. Apresentada a contraminuta, ou certificado o decurso de prazo para tanto, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça e, após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Filipe Leal Alves Corrêa de Mello (OAB: 475082/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32052115 1fazananindeua@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0813535-07.2025.8.14.0006 Classe e Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Leilão (14137) IMPETRANTE: KATHERINE NAZARETH RODRIGUES TAVARES Advogado do(a) IMPETRANTE: FILIPE LEAL ALVES CORREA DE MELLO - SP475082 IMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o artigo 290 do CPC. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital GABRIEL SEIXAS DOS SANTOS LEÃO Auxiliar Judiciário Vara da Fazenda Pública de Ananindeua. ANANINDEUA/PA, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076501-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.F.R. - Vista dos autos ao(s) interessados para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a cota do Ministério Público de fls. 57/58. - ADV: FILIPE LEAL ALVES CORRÊA DE MELLO (OAB 475082/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5002182-24.2023.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ERMELINDA LEONE NEGRAO Advogado do(a) EXECUTADO: FILIPE LEAL ALVES CORREA DE MELLO - SP475082 D E S P A C H O Converta-se em penhora o bloqueio realizado com a transferência dos valores (CPC, art. 854, § 5º). Com a efetivação da transferência, fica o(a) executado(a) intimado do prazo para eventual oposição de embargos. Int. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico.
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