Camilla Covello Crescenzi

Camilla Covello Crescenzi

Número da OAB: OAB/SP 475095

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camilla Covello Crescenzi possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMG, TJRJ, TJAM
Nome: CAMILLA COVELLO CRESCENZI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte ré para se manifestar sobre fls. 1166/1173 na forma do art. 437 parágrafo 1º do Código de Processo Civil./r/nIntimem-se as partes para se manifstarem em provas justificadamente./r/nApós, ao Ministério Público. /r/nDesigno audiência do art. 357 parágrafo 3º do Código de Processo Civil para o dia 11 de junho de 2025 às 12:20 horas./r/nA citação e as intimações pessoais deverão ser feitas com a observância da norma contida nos º art. 5º e 6º do Provimento CGJ nº 56/2020, devendo constar do mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça que as partes, advogados e testemunhas serão intimados por aplicativo de mensagens, e-mail ou qualquer meio de comunicação admissível, observada a parte final do art. 6º, §3º da Resolução CNJ nº 314/2020./r/nRessalto que, havendo relatos, por qualquer das partes, de violência doméstica ou familiar ou impossibilidade de deslocamento da parte até a sede do Juízo, a ausência à audiência nesses casos fica justificada, podendo comparecer apenas o advogado, ou ainda, podendo a parte optar por participar da audiência por vídeo conferência, o que poderá ser requerido no prazo de cinco dias da ciência desta decisão, na forma do art. 218, § 3º, do CPC, com a indicação de endereço eletrônico de e-mail para o encaminhamento do link de ingresso na reunião via plataforma Teams, que também será disponibilizado nos autos./r/nFaça constar do mandado o telefone informado. ADVIRTO que as diligências realizadas por WhatsApp ou outro meio eletrônico devem obedecer ao disposto no art. 396 §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da CNCGJ. Caso não haja a confirmação do endereço eletrônico, telefone de contato, número da carteira de identidade e do CPF do diligenciado, bem como de seu endereço físico constante da ordem judicial, deverá o OJA cumprir imediatamente a norma contida no art. 397 do CNCGJ, imprimindo o mandado judicial e seus anexos e se dirigindo ao endereço indicado na ordem./r/n
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de execução de alimentos proposta por LARA CARVALHO DE ALMEIDA QUEIROZ à época menor, representada por sua genitora PAMELLA CARVALHO RODRIGUES em face de PIERRE DE ALMEIDA QUEIROZ, pelo rito do art. 528 do CPC, buscando o recebimento do valor inicial de inicial de R$ 13.280,00 (treze mil, duzentos e oitenta reais), referente ao período de março a maio de 2019, distribuída em maio de 2019./r/r/n/nInstruem a inicial os documentos de fls. 06/16./r/r/n/nO executado foi devidamente intimado, conforme certidão de fl. 113./r/r/n/nManifestação da exequente às fls. 115/117, reiterando o pedido de prisão, atualizando a planilha de débito e pugando pela penhora on line dos valores executados./r/r/n/nManifestação do executado às fls. 128/135 instruída com os documentos de fls. 136/141, impugnando a presente execução, ao argumento de que não possui condições de honrar com os alimentos na forma como fixados em razão de dificuldades financeiras./r/r/n/nEm nova manifestação às fls. 185/191 o executado requer o parcelamento do débito bem como o afastamento do pedido de prisão./r/r/n/nManifestação da exequente às fls. 193/194, rejeitando o pedido de parcelamento do débito./r/r/n/nManifestação do Ministério Público às fls. 203/204 pugando pela intimação do executado para pagamento do débito, sob pena de lhe ser decretada a prisão./r/r/n/nO executado foi devidamente intimado, conforme certidão de fl. 212./r/r/n/nNova manifestação da exequente às fls. 218/223 reiterando o pedido de prisão./r/r/n/nÀ fl. 230 certidão cartorária acerca da ausência de manifestação do executado./r/r/n/nManifestação do Ministério Público à fl. 237 pela prisão do executado./r/r/n/nPela decisão de fl. 239 foi decretada a prisão do alimentante./r/r/n/nPela decisão de fl. 281 foi revogada a prisão do executado ,em razão do pagamento do débito inicial./r/r/n/nManifestação da exequente às fls. 309/313 atualizando o valor do débito no valor de R$56.593,71 (cinquenta e seis mil e quinhentos e noventa e três reais e setenta e /r/num centavos), requerendo o prosseguimento da execução./r/r/n/nEm nova manifestação às fls. 398/401, requer a reconsideração da decisão que suspendeu a ordem de prisão./r/r/n/nRequerimento de regularização do polo ativo às fl. 484/485, em razão da maioridade da exequente, o que foi deferido pela decisão de fl. 489./r/r/n/nNova manifestação da exequente às fls. 560/564, reiterando o pedido de prisão./r/r/n/nContra a decisão que suspendeu a ordem de prisão foi interposto Agravo de Instrumento, cujo provimento foi negado conforme Acórdão de fls. 576/759./r/r/n/nIntimado o executado, apresentou nova justificativa às fls. 598/600, pugnando pelo parcelamento do débito em 700 parcelas de R$102,86, o que foi novamente rejeitado pela exequente, conforme manifetação de fls. 623/727./r/r/n/nO Ministério Público deixou de intervir no feito em razão da maioridade da exequente, conforme manifestação de fl. 633./r/r/n/nPela decisãode fl. 646/647, foi novamente decretada a prisão do executado, sendo a mesma cumprida, conforme informações de fls. 668/690./r/r/n/nEm nova manifestação às fls. 723/735 a exequente pede a prisão o executado pelo débito referente ao período de janeiro a março de 2024, no valor de R$ 4.278,36 (quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos)./r/r/n/nDevidamente intimado, conforme certidão de fl. 742 o executado apresentou nova jusitificativa, repisando as alegações apresentadas nas justificativas anteriores acerca da sua incapacidade financeira, bem como requerendo o parcelamento do débito./r/r/n/nManifestação da exequente às fls. 759/763, rejeitando o acordo apresentado e pugnando pelo deferimento do pedido de prisão do executado, o que foi reiterado às fls. 784/787./r/r/n/nNovo pedido de parcelamento do débito à fl. 799, que foi rejeitado pela exequente às fls. 814/816./r/r/n/nPela decisão de fls. 820/822 foi decretada a prisão do executado./r/r/n/nOpostos embargos de declaração contra a decisão retro, os mesmos foram rejeitados às fls. 831/832./r/r/n/nNova justificativa apresentada pelo executado às fls. 849/851, requerendo o parcelamento do débito e o afastamento da ordem de prisão./r/r/n/nEm nova manifestação de fls. 867/871 a exequente rejeita a proposta de acordo apresentada, requerendo a manutenção da decisão que decretou a prisão do executado./r/r/n/nManifestação do executado àfl. 875 comprovando o pagamento de R$600,00./r/r/n/nManifestação da exequente reiterando pelo cumprimento da decisão de prisão./r/r/n/nEm nova manifestação às fls. 886/888 o executado pugna pela conversão do rito da presente execução para o rito expropriatório diante da maioridade da exequente que atualmente reside no exterior em situação financeira oposta à do executado./r/r/n/nManifestação da exequente às fls. 894/898, requerendo a expedição de mandado de pagamento do valor depositado pelo executado, e a manutenção da prisão./r/r/n/nRELATADOS, DECIDO:/r/r/n/nA presente execução de alimentos tramita desde o ano de 2019 e desde o seu início busca a satisfação da dívida com fundamento no art. 528 do CPC./r/r/n/nEmbora o executado alegue que a exequente é maior e more no exterior, não colaciona aos autos qualquer prova de que a exequente possua meios próprios para se manter./r/r/n/nEm que pese o pagamento parcial comunicado na petição de fls. 874/876, o executado é devedor contumaz e não honrou com pagamento integral do débito, /r/r/n/nComo se pode constatar, a desídia do executado para com o chamamento processual é indiscutível, merecendo destaque o fato de que não apresentou justificativa plausível ao descumprimento a uma ordem judicial, já que a mera alegação de que se encontra em dificuldades financeira não afasta o dever do executado em cumprir sua obrigação alimentar. /r/r/n/nIsto posto, mantenho a decisão de prisão de fls. 820/821 nos seus exatos termos. /r/r/n/nExpeça-se mandado de prisão./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento do valor depositado à fl. 875./r/r/n/nP.I. Dê-se ciência à DP.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Rafael Alves de Paiva (OAB 369774/SP), Vanessa Cristina André de Paiva (OAB 376391/SP), Caroline Adelina da Silva (OAB 408583/SP), Yasmim Stefani Toffolli de Paiva (OAB 437723/SP), Giovanna Santinon Manzatto (OAB 452442/SP), Camilla Covello Crescenzi (OAB 475095/SP) Processo 1133150-85.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sonia Maria Covello Crescenzi - Reqdo: BANCO BRADESCO S/A - Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s).
  6. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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