Leticia Franco Brustolin

Leticia Franco Brustolin

Número da OAB: OAB/SP 475105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Franco Brustolin possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TJRS, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJBA, TJRS, TJPR, TJMS, TJSC, TJSP, TJRJ
Nome: LETICIA FRANCO BRUSTOLIN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000947-51.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Carlos de Faria Junior - Vagner Antonio Brustolin - Nota: Manifeste-se o requerente sobre a petição trazida aos autos, comunicando o cumprimento do acordo. Prazo: cinco dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: LETICIA FRANCO BRUSTOLIN (OAB 475105/SP), CLÉVERSON GOMES MUNIZ (OAB 464970/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id.444: Atenda-se ao MP.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013072-14.2017.8.26.0011 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - I.L.V.Z. - - M.R.D.Z. - Vistos. Fls. 106: Expeça-se carta de sentença conforme requerido. Int. - ADV: LETICIA FRANCO BRUSTOLIN (OAB 475105/SP), HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP), LUCIANA ROCHA SARTI GERALDO (OAB 138965/SP)
  6. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5034901-77.2024.8.21.0010/RS EMBARGANTE : ACC INDUSTRIA DE MAQUINAS E DISPOSITIVOS EIRELI ADVOGADO(A) : RENATA MENEGUZZI DA SILVA (OAB RS129500) ADVOGADO(A) : LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929) ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : FABIO MICHELIN (OAB RS039326) ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI (OAB RS072394) EMBARGANTE : ALEX CASSOL ADVOGADO(A) : RENATA MENEGUZZI DA SILVA (OAB RS129500) ADVOGADO(A) : LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929) ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : FABIO MICHELIN (OAB RS039326) ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI (OAB RS072394) EMBARGADO : ABAX SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : LETICIA FRANCO BRUSTOLIN (OAB SP475105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O deferimento do processamento da recuperação judicial da embargante ACC INDUSTRIA DE MAQUINAS E DISPOSITIVOS EIRELI foi informado no evento 16. 2. Os embargantes postularam a nulidade do título executivo. O valor da causa destes embargos à execução deve corresponder ao valor do débito, na data do ajuizamento  da execução de título extrajudicial nº 50160343620248210010. Não há fundamento para que o valor da causa corresponda ao débito atualizado na data da apresentação destes embargos à execução. Assim, afasto a impugnação ao valor da causa. 3. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade. Caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas, retornem os autos à conclusão para sentença. Intimem-se. Caxias do Sul, 23 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016034-36.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : ABAX SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : LETICIA FRANCO BRUSTOLIN (OAB SP475105) EXECUTADO : ACC INDUSTRIA DE MAQUINAS E DISPOSITIVOS EIRELI ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929) ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI (OAB RS072394) ADVOGADO(A) : RENATA MENEGUZZI DA SILVA (OAB RS129500) ADVOGADO(A) : FABIO MICHELIN (OAB RS039326) EXECUTADO : ALEX CASSOL ADVOGADO(A) : RENATA MENEGUZZI DA SILVA (OAB RS129500) ADVOGADO(A) : LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929) ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : FABIO MICHELIN (OAB RS039326) ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI (OAB RS072394) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 34, foi informado o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada ACC INDUSTRIA DE MAQUINAS E DISPOSITIVOS EIRELI. Em face da decisão do evento 34, DOC4 , proferida pelo Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul, e tendo em vista que qualquer decisão acerca do patrimônio da recuperanda incumbe ao juízo da recuperação, defiro a suspensão desta execução em relação à executada ACC INDUSTRIA DE MAQUINAS E DISPOSITIVOS EIRELI. Tendo em vista que o deferimento do processamento da recuperação judicial não beneficia o coobrigado, os atos executórios terão prosseguimento em face do executado ALEX CASSOL . Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CPC/15, NÃO PREENCHIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. O artigo 919, do Código de Processo Civil/15, em seu §1º, elenca as condições necessárias à concessão do efeito suspensivo aos Embargos à Execução, quais sejam (a) requerimento expresso da parte; (b) preenchimento dos requisitos para concessão da tutela provisória; e (c) execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Somente atendidos todos os requisitos é que se torna viável ao julgador a concessão do efeito suspensivo, pelo que a ausência de um deles inviabiliza a pretensão. No caso dos autos, deferida a recuperação judicial da devedora principal, a suspensão da execução se restringe à recuperanda, não alcançando os coobrigados. Ademais, não há o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória (art. 300, do CPC/15). NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO". (Agravo de Instrumento, Nº 70081564551, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 30-07-2019). Intimem-se. Decorrido o prazo desta decisão, retornem os autos à conclusão para a apreciação dos requerimentos do evento 32 em nome do executado ALEX CASSOL . Caxias do Sul, 23 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012989-87.2023.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano EXEQUENTE : INVESTOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : LETICIA FRANCO BRUSTOLIN (OAB SP475105) ADVOGADO(A) : LUCIANA ROCHA SARTI GERALDO (OAB SP138965) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 20/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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