Maria Eduarda Helaehil

Maria Eduarda Helaehil

Número da OAB: OAB/SP 475139

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eduarda Helaehil possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA EDUARDA HELAEHIL

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041909-08.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Amanda Karina Rodrigues de Lima - Rodrigo Cristofani - - Micheletti Negócios Imobiliários - Vistos. Observo que não houve intimação da parte autora para apresentar contestação ao pedido contraposto de fls. 105/107, bem como réplica à contestação de fls. 102/107. Assim sendo, intime-se a parte autora para apresentação de tais peças, no prazo de 15 dias. Após, caso não seja juntado nenhum documento, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA HELAEHIL (OAB 475139/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP), ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023969-93.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Waldyr Rodrigues - Vistos. 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. 2. Pela via postal, CITEM os executados PARA QUE, NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS ÚTEIS, CONTADO DA CITAÇÃO, EFETUEM O PAGAMENTO DO DÉBITO, conforme cálculo que instrui a petição inicial, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exequente, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, SOB PENA DE PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO (art. 829, §1º, do CPC), cabendo-lhe defesa por meio de embargos, desde que propostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme os termos da petição inicial, memória de cálculo e documentos que integram os autos digitais (SEGUE ANEXA SENHA ELETRÔNICA, PARA ACESSO INTEGRAL ÀS PEÇAS QUE COMPÕEM O PROCESSO ELETRÔNICO). 3. ADVIRTAM-SE os executados de que: a) se depositar judicialmente o montante da execução, deverá declinar a finalidade do depósito (pagamento ou garantia da execução), pois, na omissão, presumir-se-á que o fez para pagamento do débito e restará preclusa a oposição de embargos; b) o prazo para oposição de embargos do devedor é de quinze dias úteis, contado na forma disposta no artigo 915 e §s, do CPC, c.c. art. 231, também do CPC, ou da anterior prática de qualquer outro ato processual que importe em comparecimento espontâneo e inequívoca ciência dos termos da pretensão executória (ex.: depósito judicial do débito, juntada de procuração etc); c) se pretenderem impugnar somente a penhora ou avaliação, por incorreção, e não a execução, desnecessária a oposição de embargos, podendo o fazer no prazo de (15) dias úteis, contado da ciência do ato impugnado, por simples petição a se juntar e processar nos autos da execução; d) conforme o disposto no parágrafo único do art. 827, §1º, do CPC, terá redução pela metade na verba honorária, se pagar integralmente o valor do débito dentro do prazo de três dias úteis, contado da citação; e) caso pretendam o parcelamento do débito (art. 916 do CPC), o terá reconhecido por incontroverso e renunciado ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, CPC), e, para tanto, deverá - dentro do prazo para embargos (item "b", acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e de juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios, vedada a oposição de embargos. 4. Se postulado tal parcelamento, vista à parte exequente para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos do ato, e conclusos para decisão. Caso indeferida a proposta, prosseguir-se-ão os atos executivos, convertendo-se automaticamente o depósito em penhora (art. 916, §4º, CPC). 5. Se frustrada a citação pela via postal, em homenagem ao princípio da celeridade processual, defiro desde logo a citação por mandado, condicionada a expedição da folha de rosto à antecipação da diligência do Oficial de Justiça, caso nesse sentido postule a parte exequente. Em tal hipótese, via desta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado a ser cumprido no endereço que se indicar. 6. Expeça-se o instrumento citatório postal. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), MARIA EDUARDA HELAEHIL (OAB 475139/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023969-93.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Waldyr Rodrigues - Vistos. Referidos autos foram distribuídos por prevenção a este Juízo. Todavia, em consulta ao processo mencionado, constatei que aquele refere-se a negócio jurídico diverso (outro título). Destarte, não havendo falar em eventual dependência entre as causas muito embora as partes sejam comuns, uma vez que as ações divergem na causa de pedir (objetos diversos), de rigor a distribuição livre destes autos. Devolvam-se ao Cartório Distribuidor para distribuição livre. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA HELAEHIL (OAB 475139/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023056-14.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldyr Rodrigues - Vistos. 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. 2. Pela via postal, CITE(M) o(a, s) executado(a,s) PARA QUE, NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS ÚTEIS, CONTADO DA CITAÇÃO, EFETUE(M) O PAGAMENTO DO DÉBITO, conforme cálculo que instrui a petição inicial, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exequente, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, SOB PENA DE PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO (art. 829, §1º, do CPC), cabendo-lhe defesa por meio de embargos, desde que propostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme os termos da petição inicial, memória de cálculo e documentos que integram os autos digitais (SEGUE ANEXA SENHA ELETRÔNICA, PARA ACESSO INTEGRAL ÀS PEÇAS QUE COMPÕEM O PROCESSO ELETRÔNICO).2. ADVIRTA(M)-SE o(a, s) executado(a, s) de que: a) se depositar judicialmente o montante da execução, deverá declinar a finalidade do depósito (pagamento ou garantia da execução), pois, na omissão, presumir-se-á que o fez para pagamento do débito e restará preclusa a oposição de embargos; b) o prazo para oposição de embargos do devedor é de quinze dias úteis, contado na forma disposta no artigo 915 e §s, do CPC, c.c. art. 231, também do CPC, ou da anterior prática de qualquer outro ato processual que importe em comparecimento espontâneo e inequívoca ciência dos termos da pretensão executória (ex.: depósito judicial do débito, juntada de procuração etc); c) se pretender(em) impugnar somente a penhora ou avaliação, por incorreção, e não a execução, desnecessária a oposição de embargos, podendo o fazer no prazo de (15) dias úteis, contado da ciência do ato impugnado, por simples petição a se juntar e processar nos autos da execução; d) conforme o disposto no parágrafo único do art. 827, §1º, do CPC, terá redução pela metade na verba honorária, se pagar integralmente o valor do débito dentro do prazo de três dias úteis, contado da citação; e) caso pretenda o parcelamento do débito (art. 916 do CPC), o terá reconhecido por incontroverso e renunciado ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, CPC), e, para tanto, deverá - dentro do prazo para embargos (item "b", acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e de juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios, vedada a oposição de embargos. 3. Se postulado tal parcelamento, vista à parte exequente para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos do ato, e conclusos para decisão. Caso indeferida a proposta, prosseguir-se-ão os atos executivos, convertendo-se automaticamente o depósito em penhora (art. 916, §4º, CPC). 4. Se frustrada a citação pela via postal, em homenagem ao princípio da celeridade processual, defiro desde logo a citação por mandado, condicionada a expedição da folha de rosto à antecipação da diligência do Oficial de Justiça, caso nesse sentido postule a parte exequente. Em tal hipótese, via desta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado a ser cumprido no endereço que se indicar. 5. Expeça-se o instrumento citatório postal. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), MARIA EDUARDA HELAEHIL (OAB 475139/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003522-95.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alessandro de Campos Rodrigues - Vistos. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida em 03 (três) dias (CPC. 829), ou para embargar a presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, autorizo desde logo a expedição de mandado para penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo e, na mesma oportunidade, intimando-se a parte executada (artigo 829, § 1º, do CPC), constatando-se, desde logo, os bens que encontrar, caso a constrição não se mostre possível. Caso não seja citado, autorizo o arresto, pelo oficial de justiça, de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, artigo 830). Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de endereços, bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato. Em se verificando a existência de valor irrisório, efetive-se o desbloqueio de imediato. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá a parte credora providenciar o necessário à citação, nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação, com o prazo de vinte dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), MARIA EDUARDA HELAEHIL (OAB 475139/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022899-41.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Waldyr Rodrigues - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da execução. Para a hipótese de pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida em 50%. No mesmo ato, o(a) executado(a) será intimado(a) para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias. Caso haja prestações sucessivas, defiro a inclusão das que vencerem no decorrer da ação. Para fins do art. 828 do CPC, se requerido, expeça-se a certidão intimando-se para as providências que se fizerem necessárias. Observo que o exequente deverá comprovar o cumprimento das obrigações constantes dos §§ 1º e 2º, nos prazos e formas estabelecidos, sob pena de incidência da penalidade prevista no §5º, todos do referido art. 828. No mais, aguarde-se a efetivação da citação - ADV: MARIA EDUARDA HELAEHIL (OAB 475139/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003744-34.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão Condominial Eireli - Walter Verçoza Lins Filho - Fica a parte executada intimada a se manifestar em contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), MARIA EDUARDA HELAEHIL (OAB 475139/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP)
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