Erica Dos Reis Sergio

Erica Dos Reis Sergio

Número da OAB: OAB/SP 475263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Dos Reis Sergio possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ERICA DOS REIS SERGIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001993-72.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.S.S. e outros - T.H.S.G. - "Fls. 118/123: ciência dos documentos juntados em réplica." - ADV: KAMILA TEOTONIO LACERDA (OAB 361723/SP), KAMILA TEOTONIO LACERDA (OAB 361723/SP), KAMILA TEOTONIO LACERDA (OAB 361723/SP), ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005305-20.2024.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - Jandira Maria Ferrarezi - - Claudemir Aparecido Ferrarezi - - Ivan Ferrarezi - (REPUBLICAÇÃO) Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Intime-se. - ADV: ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP), ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP), ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009377-25.2024.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.B. - M.P.P.J.S. - Vistos em saneador. Trata-se de pedido de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Anoto que a existência da união estável bem como o período de sua duração são pontos incontroversos nos autos. Fixo como ponto controvertido a existência de bens a partilhar. Nos termos do art. 373 do CPC compete à autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito (existência de união estável e bens a partilhar) e ao réu a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Defiro a produção de prova documental suplementar e oral, dispensados depoimentos pessoais, porque desnecessários ao caso. Considerando os termos do Provimento CSM n 2651/2022 que dispõe sobre a implantação do Regime de Teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e que revogou os provimentos anteriores em sentido contrário, houve a retomada das audiências nos moldes anteriormente estabelecidos pela Corregedoria Geral da Justiça (artigo 8°). Desta feita. para colheita da prova testemunhal, designo audiência HÍBRIDA de instrução e julgamento para o dia 25 de agosto de 2025, às 15:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões, localizada no Fórum Central da Comarca. Fica facultado comparecimento presencial a qualquer das partes ao ato que se realizará na sala de audiências da 1ª vara da família e das sucessões do Fórum Central da Comarca. As partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC, sob pena de preclusão, bem como, no mesmo prazo, informar o endereço eletrônico de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas, se o caso) para envio de link de acesso para realização de audiência por meio de videoconferência que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e vídeo, pelo aplicativo Teams. No que se refere à intimação das testemunhas, deverão as partes observar os termos do artigo 455 da nova ordem processual civil, que dispõe que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. Tal intimação deverá ser realizada através de carta com aviso de recebimento, devendo o(a) advogado(a) juntar aos autos, no máximo até três dias antes da data da audiência, cópia da correspondência e comprovante de recebimento. A intimação por Oficial de Justiça apenas acontecerá caso frustrada a intimação por carta ou por necessidade devidamente demonstrada. Do mesmo modo, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação. Caso seja arrolada testemunha resida em outra Comarca, deverá a parte interessada observar os termos do Provimento CSM nº 2644/2021, comunicando o juízo de tal necessidade, observando, no entanto, que a audiência ora designada é HÍBRIDA, permitindo tanto comparecimento pessoal, como virtual, na data designada. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer > Audiência Virtual > Participar de uma Audiência Virtual. Desde logo ADVIRTO as partes de que não havendo informação acerca do endereço eletrônico da parte, respectivo Patrono e/ou testemunhas no prazo ora assinalado, presumir-se-á que o comparecimento se dará de forma presencial, de modo que a ausência das testemunhas, seja de forma virtual ou presencial, importará em desistência de sua inquirição. Atentem-se. Por fim, anoto que não será admitida a oitiva de testemunha não arrolada previamente, a fim de preservar o contraditório e o devido processo legal. A intimação das partes quanto ao ato ora designado se dará na pessoa de seus Patronos, pela Imprensa Oficial, salvo em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, que deverá ser intimada pessoalmente. Intime-se. - ADV: ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP), TAMIRIS DE JESUS CUZZIOL ROCHA (OAB 469591/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005305-20.2024.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - Jandira Maria Ferrarezi - - Claudemir Aparecido Ferrarezi - - Ivan Ferrarezi - (REPUBLICAÇÃO) Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Intime-se. - ADV: ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP), ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP), ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501548-96.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.K.R.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/08/2025 às 16:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC, através de link de acesso que será enviado por e-mail, nesta data, nos seguintes endereços: lucasviniciusconsultor@gmail.com; giovanna.karen2012@icloud.com; ericareeis.adv@gmail.com; unidade.mogicruzes@defensoria.sp.def.br; unidade_mogicruzes@defensoria.sp.def.br; ou através da ID e senha, conforme cópia adiante juntada. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003084-34.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.L.F.A. - - A.P.A. - R.P.S. - Manifestem-se as partes quanto aos documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP), ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP), MARISA DA SILVA ALMEIDA (OAB 447716/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503590-78.2018.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Juraci Correia do Prado - Vistos. 1. A intimação do(a) executado(a) (art. 854, § 2º, do CPC) foi devolvida com a anotação não procurado, conforme "AR" de fls. 89. 2. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos. 3. Assim, decorrido o prazo, sem impugnação ao bloqueio, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, os quais ficam convertidos em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõe o artigo 854, §5º do CPC , juntando-se o respectivo extrato. 4. Após, intime-se o(a) executado(a) da penhora efetivada nos autos e para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. Intime-se. - ADV: ERICA DOS REIS SERGIO (OAB 475263/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou