Gabriel Teixeira Silva
Gabriel Teixeira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 475272
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Teixeira Silva possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
GABRIEL TEIXEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017994-02.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1511707-78.2016.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edson Borba Fischer - Vistos. Sem polo passivo constituído, deixo deintimar para contrarrazões. Remetam-se os autos à Instância Superior para análise do recurso interposto (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA SILVA (OAB 475272/SP), NIELMA CARLA TEIXEIRA SILVA (OAB 370990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000776-21.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Barbosa Domingues - Banco BMG S/A - Intime-se o autor para retirada da mídia e manifestação acerca da petição de fls. 284/287, no prazo de cinco dias - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), NIELMA CARLA TEIXEIRA SILVA (OAB 370990/SP), GABRIEL TEIXEIRA SILVA (OAB 475272/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006668-78.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARIA JOSE MENEZES SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIEL TEIXEIRA SILVA - SP475272, NIELMA CARLA TEIXEIRA SILVA - SP370990 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - ALTO DE SANTANA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Maria José Menezes Silva impetrou mandado de segurança contra ato de autoridade vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com pedido liminar, para que, em síntese, seja dado andamento ao feito administrativo, com a implantação do benefício já concedido. Inicial instruída com documentos. Proferida decisão declinando da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Subseção (Id. 371220259). A impetrante desistiu do prazo recursal e da ação (Id. 375354230 e Id. 375365276). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifico no instrumento de mandato de Id. 369364073 que houve outorga de poderes para desistir da demanda. Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. O pagamento de custas processuais não é devido, eis que a impetrante é beneficiária da AJG. Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009. A impetrante desistiu do prazo recursal (Id. 375354230), motivo pelo qual o trânsito em julgado deve ser certificado de imediato, com o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. GUILHERME MACHADO MATTAR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001362-92.2025.5.02.0606 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583842700000408772235?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação12ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006665-26.2025.4.03.6183 IMPETRANTE: MARIA JOSE MENEZES SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: GABRIEL TEIXEIRA SILVA - SP475272 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - ALTO DE SANTANA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência a parte da redistribuição do feito. Regularize a parte impetrante sua petição inicial juntando aos autos a declaração de hipossuficiência ou comprovando o recolhimento das custas iniciais devidas. Junte, ainda, o extrato do andamento do processo administrativo objeto da ação, disponível no site do "Meu INSS", no link de "acompanhamento de pedidos" ou, quando o processo estiver em fase recursal, no CRPS, pelo site www.consultaprocessos.inss.gov.br, comprovando que até o presente momento pende de análise conclusiva. Referido extrato faz prova, não só da autoridade apontada como coatora, como do próprio ato coator, já que comprova a data dos andamentos do processo administrativo e a autoridade responsável pela mora alegada. Prazo: 15 dias. Com a vinda do documento, venham os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017994-02.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1511707-78.2016.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edson Borba Fischer - Vistos. Edson Borba Fischer opôs embargos à execução fiscal ajuizada por Município de Osasco. Dispõe o § 1º do art. 16 da Lei n. 6.830/80 que "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução". Como se vê, a Lei de Execuções Fiscais exige como pressuposto dos embargos a prévia segurança do juízo executivo, o que não ocorreu no presente caso. Destarte, ausente a garantia do juízo por falta de pressuposto processual específico, a extinção se impõe. Nesse sentido, aliás, decidiu a C. Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 020356-21.2019.8.26.0000 (Tema 30), no qual fixou-se a seguinte tese: O recebimento dosembargosàexecuçãofiscalfica condicionado àgarantiaintegral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Possibilidade ou não de recebimento dosembargosàexecuçãofiscalindependentemente dagarantiaintegral da dívida A disposição expressa do parágrafo 1º do art. 16 da Lei de Execuções Fiscais não dá margem à interpretação cuja aplicação busca o requerente Exige-se agarantiaintegral do débito para admissão dos 1 Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. embargos do devedor, conforme disposição expressa do parágrafo 1º do art. 16, o qual deve ser interpretado literalmente O precedente do E. STJ apontado na inicial (REsp 1.229.532/SP) não tem o alcance pretendido, a um porque a tese fixada pela Corte Superior não guarda relação direta com o caso concreto, e a dois pela ausência de caráter vinculante, posto que anterior à vigência do Novo CPC A segurança do juízo é condição de procedibilidade dosembargosàexecução, sequer se cogitando de sua admissão antes de garantido o juízo Ausência de óbice ao acesso jurisdicional Insurgências fundamentadas em matéria de ordem pública que podem ser aduzidas pela via da exceção de préexecutividade, sem necessidade degarantiaprévia Fixada a tese: O recebimento dosembargosàexecuçãofiscalfica condicionado àgarantiaintegral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80 - Aplicação ao caso concreto: Sentença de rejeição liminar mantida Recurso desprovido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: Turma Especial - Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 26/06/2020; Data de Registro: 27/07/2020) Frise-se, ademais, que ainda que a parte embargante fosse beneficiária da justiça gratuita, seus embargos não poderiam ser recebidos, sob pena de violação à regra do artigo 16, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais, que exige a préviagarantiapara o oferecimento dosembargosàexecução, não sendo aplicável à hipótese o disposto no artigo 914, do CPC 2015, consoante pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1272827/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª Seção, j. 22/05/2013; REsp 1437078/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, 2ª Turma, j. 25/03/2014 ). Assim, ausente requisito essencial e indispensável à propositura da ação, qual seja, agarantiado juízo, REJEITO os embargos, indefiro a inicial eJULGOEXTINTOo processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, e § 3º do Código de Processo Civil c/c o § 1º do artigo 16 da Lei n. 6.830/80. Traslade-se cópia da presente para os autos da execução. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos e prossiga-se no processo principal. Publique-se e intime-se. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA SILVA (OAB 475272/SP), NIELMA CARLA TEIXEIRA SILVA (OAB 370990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005561-02.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Eunice de Souza Oliveira - Manifeste a parte autora, em 05 dias sobre o resultado negativo da carta de citação. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação da parte demandante. Após, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. N - ADV: NIELMA CARLA TEIXEIRA SILVA (OAB 370990/SP), GABRIEL TEIXEIRA SILVA (OAB 475272/SP)
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