Jose Filipe Ross Palitot Pereira

Jose Filipe Ross Palitot Pereira

Número da OAB: OAB/SP 475333

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Filipe Ross Palitot Pereira possui 36 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 36
Tribunais: STJ, TRF3, TJRJ, TJPE, TJMG, TJES, TJSP
Nome: JOSE FILIPE ROSS PALITOT PEREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200995-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1025114-64.2023.8.26.0309; Assunto: Superendividamento; Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp; Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR); Agravado: Waldery Pimentel Cambiatti Júnior; Advogada: Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB: 154524/SP); Interessado: Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme – Sicoob Crediacil; Advogado: Luiz Fernando do Nascimento (OAB: 257696/SP); Advogado: Marcio Jose Batista (OAB: 257702/SP); Interessado: Cooperativa de Credito Poupança e Investimento Valo do Piqueri Abcd-sicredi Vale do Piqueri; Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR); Interessado: Cooperativa de Credito Integrado Sicoob; Advogada: Denize Aparecida Cabulon Graça (OAB: 20420/PR); Interessado: Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano; Advogado: Robson Fernando Sebold (OAB: 459322/SP); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogado: Danilo Aragão Santos (OAB: 392882/SP); Interessado: Jeitto Meios de Pagamento Eireli; Advogado: Claudio Alexander Salgado (OAB: 166209/SP); Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Interessado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Advogada: Camila Maria Gonçalves Biancho (OAB: 222464/SP); Interessado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Interessado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Turra Magni (OAB: 63284/PR); Advogado: Cristiano da Silva Breda (OAB: 63285/PR); Advogado: Paulo Turra Magni (OAB: 17732/RS); Advogado: Cristiano da Silva Breda (OAB: 40466/RS); Advogado: Arthur Sponchiado de Ávila (OAB: 63283/PR); Interessado: Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda; Advogado: Aline Hitomi Taniguchi (OAB: 75363/PR); Interessado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogada: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB: 51336/BA); Interessado: Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda; Advogado: Luís Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP); Advogada: Bianca de Barros Macchioni (OAB: 443373/SP); Interessado: Valor Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor Ltda; Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP); Interessado: Voxcred Administradora de Cartões de Credito; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Advogado: Jose Filipe Ross Palitot Pereira (OAB: 475333/SP); Interessado: Cib Consultoria, Administração e Participações S/A; Advogado: Marcos Aurélio de Souza (OAB: 156158/SP); Interessada: Escolas Padre Anchieta Ltda.; Advogado: Antonio Carlos Lopes Devito (OAB: 236301/SP); Advogada: Mayara da Costa Santana (OAB: 416122/SP); Interessado: Banco Bmg S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Interessado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Interessado: Óticas Diniz; Advogado: Nilton José Lourenção (OAB: 164577/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2952784/SP (2025/0200062-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RHUAN ALEF URBAN ADVOGADO : RUD DO CARMO URBAN - SP425016 AGRAVADO : AUTO POSTO IRMAOS DE FAVERI LTDA. ADVOGADOS : THAMIRES LEMOS DE MATTOS - AM012344 THAMIRES LEMOS DE MATTOS - SP454957 JOSE FILIPE ROSS PALITOT PEREIRA - SP475333 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por RHUAN ALEF URBAN à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 141, 489, incisos II e III, do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 2º, 3º, 6º, inciso VII, 14, 18 e 35 do CDC; arts. 139, inciso IX, 373, inciso II, 355, inciso I, 357 do CPC; e art. 186 do CC), Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJPE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0009702-57.2025.8.17.2810 AUTOR(A): GISELLE SOUSA PEREIRA RÉU: JOSE ANDSON BEZERRA DA SILVA 70317032470 DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a exordial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/15 ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, pelo que determino a intimação da parte autora para proceder com a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC/15), objetivando: 1. Esclarecer a legitimidade do polo ativo do pedido de danos materiais, uma vez que a autora afirma que as passagens/hospedagens foram quitadas por patrocinadores do evento. 2. Esclarecer o polo passivo, tendo em vista que a autora pugna pela condenação da RealTur e de Ana Carla Dias Barbosa, mas esta não foi incluída no polo passivo. 3. Considerando que o causídico que subscreveu a petição inicial encontra-se vinculado a Seccional da OAB de outra unidade da federação, deve acostar prova da inscrição suplementar do (a) profissional junto à OAB/PE ou da declaração de não ter atuado, seja na qualidade de patrono (a), seja realizando atos em processos que não patrocina, em mais de 05 (cinco) demandas por ano no Estado de Pernambuco, em atendimento ao disposto no art. 10, §2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Salienta-se que, descumprida a determinação, será oficiado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE para apuração de eventuais infrações. 4. Acostar declarações de imposto de renda dos últimos dois anos, a fim de demonstrar a hipossuficiência financeira. Jaboatão dos Guararapes, (datado e assinado eletronicamente). ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003692-32.2020.4.03.6100 AUTOR: AUTO POSTO GRAN PRIX LTDA Advogado do(a) AUTOR: REBECA APARECIDA DE SOUZA - SP412285 REU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Advogados do(a) REU: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 D E S P A C H O ID 335952846 (Sentença); ID 344939347 (Trânsito em Julgado); ID 353920198 (Requerimento execução - IPEM/SP); ID 353924358 (cálculos). Providencie a CPE a alteração da classe processual, passando a constar: "Cumprimento de Sentença", com a inversão da polaridade. Intime-se AUTO POSTO GRAN PRIX LTDA, na pessoa do seu advogado, para que pague a quantia apontada pelo IPEM/SP (ID 353924358), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, ciência à parte exequente e, na sequência, tornem os autos conclusos. Nos termos do art. 525 do CPC, poderá a parte Executada oferecer impugnação à execução nos próprios autos, no prazo acima assinalado. Após, com a impugnação oferecida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos. Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se o caso, apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Efetuado pedido pelo exequente, voltem conclusos. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 21ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 5016412-65.2019.4.03.6100 Pólo Ativo AUTOR: AUTO POSTO VIP 2 LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE FILIPE ROSS PALITOT PEREIRA - SP475333, ROGERIO GARCIA PERES - SP203991, THAMIRES LEMOS DE MATTOS - SP454957 Pólo Passivo REU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) REU: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 Outros Participantes Valor da Causa: R$ 142.500,00 Data da Distribuição: 05/09/2019 12:42:39 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto no inciso V do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas para oferecer manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o regular andamento do feito, ficando ainda intimadas de que, caso não haja manifestação ou mero pedido de concessão de prazo, os autos serão encaminhados ao arquivo. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016159-08.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - R.C.S. - P.H.C.S.A. e outro - R.S. - - M.C.M.S. - Providencie o exequente o comprovante do pagamento da guia de fl. 660 com o código de barras, a fim de possibilitar sua conferência. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), JOSE FILIPE ROSS PALITOT PEREIRA (OAB 475333/SP), ADNAN ISSAM MOURAD (OAB 340662/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001553-10.2020.4.03.6100 EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 EXECUTADO: BRASIL ACTION POSTO DE SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE FILIPE ROSS PALITOT PEREIRA - SP475333, THAMIRES LEMOS DE MATTOS - SP454957 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: ID 307618046 e 308198587, e respectivos anexos: fica a parte executada intimada para pagamento da quantia indicada pela parte credora, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e não havendo o pagamento voluntário, começará a fluir novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, apresente eventual impugnação, nos próprios autos e independentemente de nova intimação (art. 525 do CPC). São Paulo, 14 de julho de 2025.
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