Debora Luppi Gomes Dos Santos

Debora Luppi Gomes Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 475345

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Luppi Gomes Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DEBORA LUPPI GOMES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) USUCAPIãO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001679-30.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.L.S. - A.J.F. e outro - Vistos. Fls. 631: defiro. Expeça-se nova certidão, conforme requerido pela patrona dativa. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV: ALINE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 478438/SP), ALINE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 478438/SP), DEBORA LUPPI GOMES DOS SANTOS (OAB 475345/SP), LUIZ PAULO ALLEGRUSSI (OAB 211330/SP), DEBORA LUPPI GOMES DOS SANTOS (OAB 475345/SP), WAGNER PEDRO (OAB 318332/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018956-27.2024.8.26.0001 (processo principal 0010119-85.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.Q.B. - D.Q.P. - Considerando que o feito está suspenso para fins de cumprimento de acordo homologado em juízo, por ora, aguarde-se notícia de quitação do débito para expedição de certidão de honorários. Int. - ADV: DEBORA LUPPI GOMES DOS SANTOS (OAB 475345/SP), LUCIANA DE MEIRA NOLASCO GONÇALVES (OAB 337818/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Debora Luppi Gomes dos Santos (OAB 475345/SP), Vitória de Castro Primieri (OAB 493237/SP) Processo 1031570-35.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Aparecida Augusto Antonio - Vistos, Em que pese a previsão ofertada pela Lei nº 14.195/2021 que alterou o artigo 246 do CPC, permitindo a citação por meio eletrônico, ainda não há regulamentação para citação ou intimação por meio de aplicativo de celular (Whatsapp ou similares). O referido diploma legal prevê a criação de banco de dados de endereços eletrônicos (e-mails) junto ao Poder Judiciário, sendo a obrigatoriedade deste cadastro aplicada apenas para pessoas jurídicas (Artigo 246, § 1º: As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio). Atualmente, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, a citação eletrônica de pessoa jurídica é realizada por meio do Portal Eletrônico criado pelo Conselho Nacional da Justiça. Há de se salientar ainda que a citação é ato formal que carece de prévia regulamentação legal, sob pena de caracterizar-se a nulidade do ato, conforme preconiza o artigo 280 do CPC. Assim sendo, fica, por ora, indeferido o pedido. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do Coexecutado Ricardo Andreuccetti por meios eletrônicos (e-mail e WhatsApp). Insurgência do Exequente. Inadmissibilidade. Citação por meio do aplicativo Whatsapp não prevista em lei. Comunicado CG nº 2265/2017 que veda a utilização do procedimento de intimação dos atos processuais por meio do aplicativo Whatsapp. Somado a isso, a citação só será por meio eletrônico (e mail), se o citando tiver indicado endereço eletrônico no banco de dados do Poder Judiciário (art. 246, CPC), o que não ocorreu no presente caso. Citação que se reveste de formalidades e de cautelas para evitar futura nulidade processual. Manutenção da decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224744-07.2024.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP. INCONFORMISMO DA AUTORA. ART. 246 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO E. TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2338665-75.2023.8.26.0000; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator(a): JÚLIO CÉSAR FRANCO; Data do julgado: 05/03/2024 No mais, cite-se, por via postal, nos endereços indicados, bem como, no último endereço diligenciado, visto que retornou com o apontamento "ausente", não há portanto indicação de que os endereços não pertençam aos réus. Int. São Paulo, 23 de maio de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Debora Luppi Gomes dos Santos (OAB 475345/SP), Vitória de Castro Primieri (OAB 493237/SP) Processo 1005364-69.2024.8.26.0009 - Usucapião - Reqte: Eliana Aparecida Augusto Antonio, Luis Augusto dos Santos, Sebastião Augusto Antonio - Vistos. 1) Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2) Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal). Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3) No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4) Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5) Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6) Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7) Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8) Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB 260550/SP), Luiza Monteiro Lucena (OAB 423977/SP), Debora Luppi Gomes dos Santos (OAB 475345/SP) Processo 0000681-47.2024.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. E. H. - Exectdo: U. de S. J. dos C. C. de T. M. - Vistos. Fls. 167/168: Ciente. Reporto-me à decisão de fls. 162/163. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Debora Luppi Gomes dos Santos (OAB 475345/SP), Vitória de Castro Primieri (OAB 493237/SP) Processo 1031570-35.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Aparecida Augusto Antonio - Vistos, Em que pese a previsão ofertada pela Lei nº 14.195/2021 que alterou o artigo 246 do CPC, permitindo a citação por meio eletrônico, ainda não há regulamentação para citação ou intimação por meio de aplicativo de celular (Whatsapp ou similares). O referido diploma legal prevê a criação de banco de dados de endereços eletrônicos (e-mails) junto ao Poder Judiciário, sendo a obrigatoriedade deste cadastro aplicada apenas para pessoas jurídicas (Artigo 246, § 1º: As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio). Atualmente, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, a citação eletrônica de pessoa jurídica é realizada por meio do Portal Eletrônico criado pelo Conselho Nacional da Justiça. Há de se salientar ainda que a citação é ato formal que carece de prévia regulamentação legal, sob pena de caracterizar-se a nulidade do ato, conforme preconiza o artigo 280 do CPC. Assim sendo, fica, por ora, indeferido o pedido. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do Coexecutado Ricardo Andreuccetti por meios eletrônicos (e-mail e WhatsApp). Insurgência do Exequente. Inadmissibilidade. Citação por meio do aplicativo Whatsapp não prevista em lei. Comunicado CG nº 2265/2017 que veda a utilização do procedimento de intimação dos atos processuais por meio do aplicativo Whatsapp. Somado a isso, a citação só será por meio eletrônico (e mail), se o citando tiver indicado endereço eletrônico no banco de dados do Poder Judiciário (art. 246, CPC), o que não ocorreu no presente caso. Citação que se reveste de formalidades e de cautelas para evitar futura nulidade processual. Manutenção da decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224744-07.2024.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP. INCONFORMISMO DA AUTORA. ART. 246 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO E. TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2338665-75.2023.8.26.0000; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator(a): JÚLIO CÉSAR FRANCO; Data do julgado: 05/03/2024 No mais, cite-se, por via postal, nos endereços indicados, bem como, no último endereço diligenciado, visto que retornou com o apontamento "ausente", não há portanto indicação de que os endereços não pertençam aos réus. Int. São Paulo, 23 de maio de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB 260550/SP), Luiza Monteiro Lucena (OAB 423977/SP), Debora Luppi Gomes dos Santos (OAB 475345/SP) Processo 0000681-47.2024.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. E. H. - Exectdo: U. de S. J. dos C. C. de T. M. - Vistos. A r. sentença estabeleceu expressamente que a ré deve fornecer o tratamento em sua rede credenciada, dentro da área geógrafica firmada no contrato. Apenas na falta desta é que o fornecimento deve ocorrer em clínica particular, mediante reembolso. Tal disposição está em sintonia com o art. 4º da Res. nº 566/2022 da ANS, de seguinte teor: Art. 4º Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o atendimento em: I - prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município; ou II - prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este. § 1º No caso de atendimento por prestador não integrante da rede assistencial, o pagamento do serviço ou procedimento será realizado pela operadora ao prestador do serviço ou do procedimento, mediante acordo entre as partes. § 2º Na indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede assistencial no mesmo município ou nos municípios limítrofes a este, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o devido atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem, respeitados os prazos fixados no art. 3º. A ré dispõe-se a fornecer tratamento em município vizinho integrante da área geográfica do contrato. Resta saber se o tratamento é adequado. Os áudios de fls. 101 estão indisponíveis. E as respostas da genitora do menor às mensagens eletrônicas enviadas pela ré (fls. 137/151) indicam que o problema é mais de logística. De toda sorte, para sepultar qualquer divergência, comprove a ré que as clínicas no município vizinho compreendem todo o tratamento apontado a fls. 73/75 dos autos originais: Com a resposta, vista ao autor e ao MP. Em seguida, conclusos. Int.
Anterior Página 2 de 2