Mônica De Carvalho

Mônica De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 475431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mônica De Carvalho possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPR, STJ, TJSP, TJRJ, TJMG, TRF3, TJRS
Nome: MÔNICA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO FISCAL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 17 de julho de 2025. Processo nº 0017502-77.2011.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 21-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Videoconferência 4ª Turma, Torre Sul - Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: UAM - ASSESSORIA E GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA. BANCO ITAUCARD S.A. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 77) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022894-87.2023.4.03.6100 AUTOR: I. U. S. Advogados do(a) AUTOR: MONICA DE CARVALHO - SP475431, NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - SP180615, RAFAEL AUGUSTO GOBIS - SP221094, RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP110862 REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Intime-se o réu, ora apelado, para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1010, parágrafo 1º do CPC. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. São Paulo, 10 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0000738-76.2024.8.16.0017. Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa:   R$703.609,82 Autor(s):   CENTRO EDUCACIONAL ODONTOLOGICO LTDA DENTAL PRESS ENSINO E PESQUISA Réu(s):   ITAU UNIBANCO S.A.   DECISÃO   1. Trata-se de Ação de Despejo cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos de locação.   2. Sem delongas, conheço o recurso de Embargos de Declaração oposto, uma vez que tempestivamente oposto contra decisão judicial e com fundamento em vício taxativo, atingindo os requisitos dos artigos 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil quanto a sua admissão.   3. Entretanto, rejeito as alegações da parte Embargante, uma vez que não verifico a presença de qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.   O que se verifica é que a parte Embargante pretende modificar a sentença com o claro intuito de acolhimento das suas pretensões, ou seja, pretende rediscutir a matéria já decidida, o que não é possível através da presente oposição, pois a via eleita é inadequada.   Sobre a impossibilidade de oposição do recurso de Embargos de Declaração com intuito de rediscutir o mérito do ato decisório, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim já decidiu:   PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. [...]. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. [...]. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que rejeitou os primeiros embargos de declaração. [...]. 5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. (STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no REsp número 1.990.073/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12.05.2025). (Negritei).   Seguindo o mesmo entendimento, veja o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR):   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. INCONFORMISMO DA RÉ/APELADA. [...]. 5. Manifesto descontentamento contra a conclusão adotada pelo Colegiado. Hipótese em que não se evidenciou qualquer vício no julgado; em verdade, a intenção da Embargante, travestida de embargos de declaração, é a de manter viva a discussão nesta instância, para tentar obter novo julgamento, o que, todavia, não se admite, já que eles não se prestam à substituição do recurso próprio. [...]. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR, 18ª Câmara Cível, 0002639-65.2025.8.16.0075, Cornélio Procópio, Relator Desembargador Luiz Henrique Miranda, julgado em 21.05.2025). (Negritei).   Assim, tendo em vista que o recurso oposto é inservível para a finalidade pretendida nos termos acima expostos, julgo improcedente o recurso de Embargos de Declaração oposto pela parte Embargante.   3.1. Ressalto desde logo que, pretendendo a parte a reforma do entendimento apresentado, deverá interpor o recurso cabível à finalidade pretendida.   3.2. Ainda, advirto a parte Embargante que, sendo constatada a oposição do recurso de Embargos de Declaração com propósito manifestamente protelatório, poderá haver sua condenação ao pagamento, em favor das demais partes, de multa de até 02% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.   4. No mais, rejeito o pedido de ajuste apresentado pela parte Ré, uma vez que as questões de fato e de direito como pontos controvertidos estão em conformidade com o que foi apresentados pelas partes até o momento em que a decisão de saneamento e organização do processo foi proferida.   Apesar da rejeição, esclareço que as questões apresentadas cuja inclusão se pretende, já estão inseridas dentro das alíneas “a” até a “d” do subitem 4.1 da referida decisão, embora não estejam especificamente e minuciosamente destacadas.   5. Por fim, cumpra-se novamente o subitem 7.2 e seguintes da decisão de saneamento e organização do processo (movimento 55).   Maringá, data e horário de inserção no sistema.   (Assinado digitalmente)   William Artur Pussi Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006573-81.2024.8.21.2001/RS (originário: processo nº 50065738120248212001/RS) RELATOR : SERGIO FUSQUINE GONCALVES APELANTE : MARIA EOLANDA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSANE LOPES DE AVILA DA SILVA (OAB RS086968) APELADO : ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MONICA DE CARVALHO (OAB SP475431) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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