Eduardo Tedesco Silva
Eduardo Tedesco Silva
Número da OAB:
OAB/SP 475460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Tedesco Silva possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJPR, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF1, TJPR, STJ, TJSP, TRF3
Nome:
EDUARDO TEDESCO SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 11 de julho de 2025 Processo n° 5018763-35.2024.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 14-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Plenário 6ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: EVERIFY OPUS SOFTWARE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 8 de julho de 2025 Processo n° 5025706-84.2022.4.03.6182 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL - OBSERVAR PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142 RITRF3 Data: 20-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Plenário 3ª Turma, 2º andar, quadrante 01, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ELYTA VEGA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2218544/SP (2025/0216420-1) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : PAULO CHEDID ADVOGADOS : FÁBIO LEMOS CURY - SP267429 ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990 EDUARDO TEDESCO SILVA - SP475460 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038741-47.2023.8.26.0053 (processo principal 1019135-50.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Urbano Vitalino Sociedade de Advogados - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada sobre o seguimento do cumprimento de sentença; nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação pelo prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: URBANO VITALINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17700/PE), EDUARDO TEDESCO SILVA (OAB 475460/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002906-14.2018.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TRANSPORTES FURLONG DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990-A, EDUARDO TEDESCO SILVA - SP475460, FABIO LEMOS CURY - SP267429, GILBERTO ALONSO JUNIOR - SP124176 S E N T E N Ç A Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente através da petição de ID 372195291, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. Registrada eletronicamente. São Bernardo do Campo, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001517-47.2025.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: TRANSPORTES FURLONG DO BRASIL S/A Advogados do(a) IMPETRANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990-A, EDUARDO TEDESCO SILVA - SP475460 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP, PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA DIVIDA ATIVA DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A TRANSPORTES FURLONG DO BRASIL S.A. qualificada nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança em face do PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO e do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ, com vistas à obtenção de provimento jurisdicional para declarar a nulidade e insubsistência do crédito tributário objeto do Auto de Infração nº 15771.722536/2017-82. A impetrante afirma, em resumo, que foi alvo do Auto de Infração nº 15771.722536/2017-82, por meio do qual lhe foi atribuída a cobrança de valores relativos ao IPI, PIS-importação e COFINS-importação, incidentes sobre 31 peças automotivas (caixas de transmissão) que, segundo documentação oficial das autoridades aduaneiras argentinas, teriam sido furtadas ainda naquele país. Aduz que, tendo o furto ocorrido antes da entrada das mercadorias no território brasileiro, não se teria verificado o fato gerador dos tributos exigidos na autuação. Juntou documentos. A liminar foi deferida. Intimada, a Autoridade Impetrada prestou informações, na qual sustenta a validade do ato impugnado. O Ministério Público Federal externou não haver interesse que justifique sua intervenção, vindo os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. A ordem deve ser concedida, consoante fundamentos já expostos no exame da liminar. Com efeito, a documentação apresentada, em especial as atas da Aduana Argentina devidamente traduzidas e o boletim de ocorrência policial lavrado no Brasil, demonstram que as 31 unidades de peças automotivas objeto da autuação fiscal teriam sido subtraídas ainda em território argentino, sem jamais terem ingressado física ou juridicamente no território nacional. Tal circunstância é de suma relevância para o deslinde da controvérsia, pois afasta a ocorrência dos fatos geradores dos tributos federais apontados na autuação. Nos termos do art. 2º da Lei nº 4.502/64, o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso de produtos de procedência estrangeira, é o respectivo desembaraço aduaneiro. O dispositivo é expresso ao indicar que se considera ocorrido o fato gerador quando houver o desembaraço da "mercadoria que constar como tendo sido importada", o que pressupõe a sua entrada no território nacional e o início do procedimento regular de importação. De forma análoga, o art. 3º da Lei nº 10.865/04 define como hipótese de incidência do PIS-importação e da COFINS-importação "a entrada de bens estrangeiros no território nacional". Essa entrada não se resume ao mero trânsito físico de mercadorias em zonas de fronteira, mas exige o ingresso legal e a submissão à fiscalização aduaneira brasileira. No caso concreto, os elementos probatórios já colacionados aos autos comprovam que as mercadorias sequer ultrapassaram a fronteira brasileira, tendo sido desviadas antes de qualquer ingresso efetivo ou formal no país. Não havendo ingresso das mercadorias no território nacional, tampouco o correspondente desembaraço aduaneiro, não há como se configurar o fato gerador dos tributos incidentes sobre a importação, o que, inviabiliza a exigência fiscal. Ressalte-se, ainda, que o princípio da legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição Federal, impõe limites claros à atuação do Fisco, exigindo que a incidência tributária decorra de fato típico e perfeitamente subsumível à hipótese legal de incidência. No caso dos autos, a ausência de materialização do fato gerador impede a constituição válida do crédito tributário. Dessa forma, impõe-se reconhecer inexistência de fato gerador para os tributos exigidos. Posto isso, CONCEDO A ORDEM para o fim de declarar a insubsistência do crédito tributário objeto do Auto de Infração nº 15771.722536/2017-82. Custas na forma da lei. Sem honorários, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita a reexame necessário. P.R.I.C. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1573678-05.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Diego Leao Cabral - Vistos. A execução está extinta. Cumpra-se o V. Acórdão. Não havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, ao arquivo definitivo (Código SAJ 61615). Havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, aguarde-se por 30 dias a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Código para distribuição no SAJ 12078). Na inércia, o feito será arquivado provisoriamente - Cód. SAJ 61614; Distribuído o incidente de cumprimento no fluxo digital, o feito será arquivado definitivamente - Cód. SAJ 61615 (Comunicado CG 1789/2017). O manual para o advogado está disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf). Ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019). Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, ccabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Intime-se. - ADV: EDUARDO TEDESCO SILVA (OAB 475460/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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