Cristiane Regina Pimentel Braz
Cristiane Regina Pimentel Braz
Número da OAB:
OAB/SP 475528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Regina Pimentel Braz possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIANE REGINA PIMENTEL BRAZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000656-86.2025.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.V.B. - Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte autora intimada a recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06, no prazo de 10 dias. - ADV: CRISTIANE REGINA PIMENTEL BRAZ (OAB 475528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000656-86.2025.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.V.B. - Vistos. RECEBO a inicial, já que atendidos os requisitos legais. Trata-se de ação de exoneração de alimentos promovida por C.V.B., em face de M.V.R. Narra a inicial, em síntese, que em virtude de acordo firmado nos autos de nº 0000678-31.2006.8.26.0252 (fls. 07/08), o autor ficou obrigado ao pagamento de pensão alimentícia ao requerido no importe de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente. Alega que o requerido atingiu a maioridade (certidão de nascimento às fls. 09) e que se encontra exercendo atividade remunerada. Requer seja exonerado da obrigação alimentar imposta. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 05/09). Custas recolhidas às fls. 15/16. Pois bem. Apenas e tão-somente para buscar eventual composição das partes, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, que será realizada na sala do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado junto ao Fórum desta Comarca de Ipaussu-SP, na Praça Breno Noronha, 148, Centro, para o DIA 13 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14H00, ficando o advogado da parte autora obrigado a providenciar sua intimação para que compareça na data designada, nos termos do artigo 334, §3º, do Código de Processo Civil. As partes ficam cientificadas que, realizada a audiência, frutífera ou não, deverá ser recolhido os honorários do mediador ou conciliador, através de transferência bancária em conota em nome do profissional. Nos termos da Portaria 01/2022 do Nupemec, bem como a Resolução nº 957/25, de 13 de março de 2025, o valor é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). A homologação do acordo entre as partes está condiciona à comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador. Serão asseguradas aos necessitados, beneficiários de gratuidade da Justiça ou assistência judiciaria gratuita, a isenção dos valores devidos aos mediadores ou conciliadores. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.581/2020, item 17, de maneira que será realizado na forma virtual, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A intimação da parte autora será feita através de seu advogado. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. O patrono deverá informar por petição, no prazo de 48 horas, o e-mail para o qual pretende o envio do link, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), consignando-se no mandado que no ato da diligência de citação, o Oficial de Justiça deverá colher/obter o seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual, e ainda indagar se dispõe dos meios necessários para tanto, ou seja, e-mail, telefone celular, notebook, computador, ou outro equipamento similar, com câmera de vídeo e microfone com acesso à internet. Caso a(s) parte(s) alegue(m) não possuir os meios necessários para a realização da audiência, deverá(ão) comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado junto ao Fórum desta Comarca de Ipaussu-SP, na Rua Praça Breno Noronha, 148, Centro, visto que, nesse caso, a audiência será realizada na modalidade presencial. Se não houve conciliação ou se qualquer das partes não comparecer, aparte ré deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de realização da audiência. Havendo desinteresse manifestado pelo(a) requerido(a), por escrito (artigo 334, §5º, do CPC), na realização da audiência de conciliação, o prazo para oferecimento da contestação terá como marco inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: CRISTIANE REGINA PIMENTEL BRAZ (OAB 475528/SP)