Oziel Coelho De Sá

Oziel Coelho De Sá

Número da OAB: OAB/SP 475735

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: OZIEL COELHO DE SÁ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005284-54.2025.8.26.0047 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - M.J.V. - Vistos. MICAEL JOSÉ VALOVI moveu ação pleiteando investigação de paternidade em face da requerida Vanessa da Silva Andrade e M. D. S. A. T.. A hipótese se resolve, em razão da narrativa da exordial, pela matéria e por não estar a menor em situação de risco. Isso porque, consoante o artigo 98 do Estatuto da Criança e Adolescente, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer pedidos quando inseridas nas seguinte hipóteses: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta. Nesse contexto, a discussão envolve o universo familiar, não se enquadrando nas hipóteses prevista do artigo 98 e 148 do ECA, descabendo interpretação extensiva da matéria especializada. Logo, é da Vara de Família a competência para o processo e julgamento de ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Assim, reconheço a incompetência absoluta nos termos do artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, para o prosseguimento deste processo, retornando os autos ao distribuidor para redistribuição a Vara Especializada de Família desta Comarca. Int. - ADV: OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008119-49.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.S.M. - AO REQUERENTE/EXEQUENTE: "CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - NÃO CITOU / INTIMOU" Manifeste-se, pois, COM URGÊNCIA. - ADV: OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005967-62.2023.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.V.R. - PROCESSO PARALISADO HA MAIS DE 30 DIAS. PROVIDENCIAR ANDAMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO/ARQUIVAMENTO - PRAZO CINCO DIAS. - ADV: OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003619-93.2020.8.26.0047 (processo principal 1002828-10.2020.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.A.I. - D.A.I. - Vistos. Deferido os benefícios da justiça gratuita às fls.21. Os alimentos cobrados na presente execução, diante do cumprimento do mandado de prisão, perderam o caráter de emergencialidade, não sendo plausível que a mesma continue tramitando pelo rito do artigo 528, do Código de Processo Civil. Assim, converto o cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Proceda-se à pesquisa, via PREVJUD, de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do requerido, incluindo os dados da empregadora. Se positiva a diligência, oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos regulares. Intime-se o executado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 19.204,00 - (dezenove mil, duzentos e quatro reais) atualizado e acrescido de custas se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo em comento sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo supra, independente de nova intimação do exequente, apresente o cálculo atualizado de débito, bem como indique bens sobre os quais deverão recair eventuais penhoras. Poderá, ainda, requerer pesquisas de bens do executado, através dos convênios firmados pelo Poder Judiciário, devendo, se o caso, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Tratando-se de fase de execução de sentença, cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente, deixando esta de dar cumprimento às determinações processuais, ou deixando de dar andamento válido, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação da parte interessada. Finalmente, fica desde já determinado o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o artigo 517 do CPC/2015, servindo a presente decisão como ofício ao Cartório de Notas e Protesto local. Para tanto, deve ser instruída com cópia da certidão de eventual decurso de prazo para pagamento. Caberá à parte interessada providenciar eventual encaminhamento ao Tabelionato de Protesto. Int. - ADV: OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005096-61.2025.8.26.0047 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Pobreza - M.E.S. - - P.P. - Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de incluir a genitora do infante no polo ativo da ação, juntando aos autos a respectiva procuração, ou então no polo passivo. Prazo: 10 dias. Desde já determino a remessa dos autos para realização de estudo psicossocial em 30 dias. - ADV: OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP), OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005210-97.2025.8.26.0047 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.J.G.S. - - D.P.A.G. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. Remeta-se o feito ao Ministério Público. Int. - ADV: OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP), OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005131-21.2025.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - Wesley Ailton dos Santos - Vistos. Nomeio Wesley Ailton dos Santos e outro para o cargo de inventariante dos bens deixados por Rozilene Gomes de Oliveira, independente de expedição de termo de compromisso. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao inventariante, nos moldes do convênio DPESP/Prefeitura de Tarumã-SP. ANOTE-SE. Quanto a eventual extensão do benefício aos demais herdeiros, aguarde-se a apresentação das primeiras declarações, para análise à vista do monte mor. Com o desiderato de organizar o feito, buscando a diminuição do seu tempo de tramitação, toma-se a liberdade de apresentar um check list, com o intuito de contribuir com o inventariante e seu patrono, dando a eles ciência acerca da documentação e providências que serão exigidas pelo juízo para o julgamento da presente ação. A medida também busca a organização do feito. Assim, os autos deverão estar instruídos com os seguintes documentos, no prazo de 30 (trinta) dias: 1- DA PESSOA FALECIDA: Certidão de óbito; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciada), conforme o caso; Documento de identidade. 1.1- DO INVENTARIANTE: Procuração; Documento de identidade; CPF; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciado), conforme o caso. 1.2- DOS HERDEIROS REPRESENTADOS NOS AUTOS: Procuração; Documento de identidade; CPF; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciado), conforme o caso; Documento que demonstre a condição de herdeiro. 2. OUTORGA UXÓRIA: Havendo caso de disposição por algum dos herdeiros, como renúncia translativa, desistência, cessão de direitos, alienação de bens do espólio ou partilha diferenciada, torna-se necessária a presença do cônjuge de referido herdeiro no feito (se casado), ocasião em que o inventariante deverá trazer aos autos a procuração do cônjuge em comento, para a validade de quaisquer das disposições supracitadas. 3. DOCUMENTOS DOS BENS DO ESPÓLIO: Documentos que comprovem a titularidade da pessoa falecida sobre os bens a serem arrolados, como matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, saldo/extrato de ativos financeiros (contas, investimentos, etc), dados de benefício previdenciário, saldo/extrato de PIS e FGTS, etc. 4. DOCUMENTOS FISCAIS: Certidões negativas fiscais de tributos federais e estaduais de pessoa física em nome do de cujus; Certidões negativas fiscais de tributos municipais referentes a cada um dos bens imóveis urbanos a serem inventariados; Certidões negativas fiscais de tributos federais de cada um dos bens imóveis rurais a serem inventariados. 5. TESTAMENTO: Ante o disposto no art. 1º do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e no art. 5º do Provimento nº 18/2016 (CNJ), providencie o inventariante a certidão de existência/inexistência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos à pessoa falecida, mediante acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Em caso de eventual concessão do benefício da gratuidade, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível em https://form.jotform.com/90485985835980) e possuir em mãos os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade, qual seja, despacho ou decisão judicial (não aceita-se declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP. 6. DECLARAÇÕES: Deverá o inventariante apresentar (ou retificar) as primeiras declarações, para qualificar todos os herdeiros, mencionando o regime de bens adotado, se casados; atribuir valor de mercado individualizado para cada bem, móvel ou imóvel e, para este último, constar o número do contribuinte na municipalidade, bem como o número da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 7. DO PLANO DE PARTILHA: Deverá constar do plano de partilha os pagamentos dos quinhões pertencentes a cada herdeiro, individualizadamente, para cada bem, acompanhado do respectivo valor, bem como de seu percentual. Ainda, deverá constar do plano de partilha a meação do(a) viúvo(a), eis que o espólio é uma universalidade de bens em estado de indivisão. 8. DO VALOR DA CAUSA E DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS: O valor da causa deverá corresponder ao monte mor, ou seja, a soma da totalidade dos bens, incluindo-se, inclusive, a meação do(a) viúvo(a), eis que o valor da causa deve corresponder à vantagem econômica perseguida e, neste diapasão, o(a) viúvo(a) depende da partilha tanto quanto os herdeiros, para que possa usufruir de sua meação. Sobre o cálculo do recolhimento das custas iniciais, aduzo que, por expressa previsão legal, a meação do cônjuge supérstite deve ser levada em consideração para fins de enquadramento na faixa de recolhimento de custas, isto porque, o art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é inconstitucional. A colocação de fim do estado de mancomunhão dos bens ao término do matrimônio é antecedente lógico à partilha sucessória da metade cabente ao falecido e, portanto, a inclusão da meação do cônjuge supérstite na base de cálculo do tributo tem relação direta ao serviço judicial prestado. Conforme jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, " é certo que a meação da viúva não é objeto de partilha entre os sucessores do de cujus. Contudo, é evidente que a cônjuge supérstite tem interesse no inventário dos bens deixados pelo marido antes de ser determinada a sua parte ideal. Ademais, os herdeiros só poderão usufruir plenamente de seus direitos depois de realizado o inventário. Nesse cenário, respeitado entendimento em sentido diverso, não pode o valor da causa referir-se apenas à metade do valor dos bens arrolados." (TJ/SP Agravo de Instrumento 2246916-50.2018.8.26.0000, Relator: Des. Alexandre Marcondes, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2018). Por fim, acrescento que as custas iniciais devem ser recolhidas nos termos do item 10 da tabela de custas do TJSP, que pode ser alcançada através do seguinte link eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 9. DO ITCMD: Deverá o inventariante dar cumprimento ao disposto no art. 21, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 46.655/02, promovendo a apresentação das declarações junto à Secretaria da Fazenda pelo site do posto fiscal eletrônico da Secretaria da Fazenda e/ou e-mail pf11marilia@fazenda.sp.gov.br, trazendo aos autos cópia do protocolo, do formulário e da certidão de homologação do imposto. 10. DA ORGANIZAÇÃO DO FEITO: Roga-se para que os causídicos, na medida do possível, observem a ordem estabelecida no check list supracitado, apontado nas primeiras declarações as folhas onde cada documento pode ser encontrado nos autos, especificando a nomenclatura correta dos documentos quando da juntada no sistema, evitando a juntada de documentos em bloco e sem especificações, pois, certamente, esse singelo capricho contribuirá para a rápida solução do feito. Aduzo que incidentes processuais, como prestação de contas, habilitação de créditos, remoção de inventariante e, ainda, ações relativas à herança, ação de sonegados, petições de herança e outras, sejam distribuídas em apenso. 11. DA DECISÃO OFÍCIO: Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, para que qualquer instituição bancária, financeira ou similar, forneça ao inventariante, acima identificado, informações sobre ativos financeiros depositados em nome do de cujus, a qualquer título, visto que a informação é primordial para o oferecimento das primeiras declarações. Uma cópia da certidão de óbito do(a) falecido(a) deverá instruir esta decisão-ofício. 12. DO ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO: Caberá ao inventariante ou ao seu procurador, ainda que beneficiário da justiça gratuita, providenciar a impressão desta decisão-ofício, via E-SAJ, e encaminhar para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Neste mesmo lanço, autoriza-se, desde logo, o inventariante/procurador, dirimir as questões e juntada de documentos que se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. 13. DAS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS: As respostas deverão ser fornecidas ao inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Cumpridas todas as determinações supra e pagas eventuais custas, não sendo o caso de Justiça Gratuita, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo deferido e no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação do interessado. Int. - ADV: OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003839-98.2025.8.26.0047 - Guarda de Família - Guarda - A.C.O. - Vistos. Diante do pedido de fls. 23/26, esclareço à parte requerente que não é possível a emenda neste sentido, uma vez que a petição para dar início à fase de execução deverá ser cadastrada como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por dependência ao processo de conhecimento original, sob o nº 1007252-27.2022.8.26.0047, no portal E-SAJ, escolhendo a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, fazendo constar na classe o código 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; ainda, deverá qualificar todas as partes com todos os dados qualificativos disponíveis. No mais, venham-me os autos conclusos em fila própria. Int. - ADV: OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005095-76.2025.8.26.0047 - Guarda de Família - Guarda - F.M.S. - - P.M.S. - Vistos. Observo do documento de fls. 20 que a alimentada atingiu a maioridade civil. Assim, emende a requerente a inicial para excluir os pedidos de guarda e direito de convivência, bem como para excluir sua genitora do polo ativo. PRAZO: QUINZE DIAS. Em igual prazo, regularize sua representação processual (procuração). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos Digitais. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP), OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003433-14.2024.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.F. - - M.C.S. - U.S. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, assim o fazendo para conceder a guarda do menor M. C. da S., de forma compartilhada entre os genitores, com residência fixa junto a genitora, e regulamentar a convivência em finais de semana, aos domingo, das 10h às 11h, sob a supervisão da genitora, nada impedindo que outros contatos sejam previamente ajustados entre os genitores. Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor do filho menor no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional, enquanto estiver desempregado ou em trabalho autônomo, pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária fornecida na inicial (fls.07), e o valor de 30% de seus rendimentos, ressalvados os descontos legais (IR, previdência e verbas indenizatórias), incluindo 13º salário e 1/3 das férias, se empregado, observando que os efeitos da presente sentença de alimentos retroagem à data da citação, nos moldes da Súmula 621, STJ. Condeno, ainda, o requerido nas custas e despesas processuais, e em honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, observando a gratuidade. Arbitro os honorários do patrono nomeado às fls.31, sob o código 206, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno. Finalmente, dou ciência ao interessado de que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, art 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP), OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP), FELLIPE GOULART TURONE (OAB 467517/SP)
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