Mayra Cirillo Sampaio Bernardes
Mayra Cirillo Sampaio Bernardes
Número da OAB:
OAB/SP 475819
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
MAYRA CIRILLO SAMPAIO BERNARDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193335-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª Câmara de Direito Privado; RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI; Foro Central Cível; 26ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1074624-23.2025.8.26.0100; Espécies de Contratos; Agravante: Ana Rosa de Oliveira Alvarenga; Advogada: Mayra Cirillo Sampaio Bernardes (OAB: 475819/SP); Agravado: Banco Pan S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003401-67.2024.8.26.0001 (processo principal 0011155-94.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.G.M.S. - 1. Fls. 119/120: Defiro a penhora do veículo localizado em nome do executado (fl. 97). 2. Providencie a serventia às anotações de restrição de transferência e circulação junto ao sistema Renajud. 3. Expeça-se mandado de intimação e penhora do veículo Audi/A3, placa DES7697, ano fabricação/modelo 2002, no endereço de fl. 77. 4. Nomeio a parte exequente como depositária do bem, nos termos do art. 840, §1° do CPC. 5. Determino que a parte exequente traga aos autos, no prazo de cinco dias, tabela FIPE do veículo indicado. 6. Quanto ao pedido de prisão, reporto-me à decisão de fl. 88, item 5. - ADV: MAYRA CIRILLO SAMPAIO BERNARDES (OAB 475819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048474-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Leonardo Rezende Borges - Vistos. 1- DA JUSTIÇA GRATUITA. Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. 2- DA TUTELA. Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Não é o caso de se antecipar os efeitos da tutela no caso dos autos. Com efeito, o contrato que se pretende ser revisado foi livremente pactuado pelas partes e não contém nulidade aparente, sendo aplicável ao caso o disposto na Súmula nº 380, do Superior Tribunal de Justiça: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Outrossim, até eventual revisão, as cláusulas do contrato continuam em vigor. Inviável o acolhimento do pedido, ainda, porque não há a demonstração de que as cláusulas questionadas contenham disposições evidentemente abusivas, perceptíveis com uma análise fundada em cognição sumária. Nesse sentido: TUTELA ANTECIPADA BANCO DE DADOS O SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL NÃO AUTORIZA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA A AGRAVADA PARA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM, DEPÓSITO DAS PARCELAS DO FINANCAMENTO E EXCLUSÃO DE REGISTRO DE SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO (Ag. Inst. 0154314-84.2012.8.26.0000 Des. Rel. PAULO ROBERTO SANTANA j.03.10.2 012) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. 3- DA CITAÇÃO. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio do portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: MAYRA CIRILLO SAMPAIO BERNARDES (OAB 475819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004193-26.2021.8.26.0001 (processo principal 0022638-63.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.L.B.B. - A.B.C. - Ciência à parte requerente de que a Carta Precatória está disponível nos autos para providências quanto a sua distribuição diretamente no Tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (item V, 2), republicado em 02/03/2020. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA (OAB 54080/SC), MAYRA CIRILLO SAMPAIO BERNARDES (OAB 475819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023475-34.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronaldo Gonçalves Costa - Vistos. 1)- Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anotada. 2)- Em relação ao pedido liminar, indefiro-o. O contrato está em andamento e não há alegação de vício de consentimento. Todas as questões trazidas pela parte autora serão oportuna e aprofundadamente analisadas e não autorizam, em sede de cognição sumária, a substituição do índice ou forma de amortização de um contrato válido ou ainda a alteração da forma de pagamento. Neste momento, a força vinculante do contrato prevalecerá, até que se identifique se é possível a pretendida revisão e sob qual fundamento, quando, então, as retenções e devolução serão estabelecidas. Assim, é prudente que se aguarde o regular processamento do feito com a instauração do contraditório e oitiva do requerido, a fim de que a questão possa ser analisada com maior profundidade. Como é cediço, consoante a jurisprudência atual sobre o tema, para efeito de revisão de cláusulas de contrato bancário, o depósito do valor incontroverso não tem o condão de purgar a mora, e, consequentemente, obstar o credor de exercer o seu direito de cobrança acompanhado de medidas restritivas e constritivas, tais como inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito e busca e apreensão do bem. Assim, prima facie, não identifico a probabilidade do direito alegado pela parte autora, ao menos até oitiva da parte contrária ou dilação probatória. Posto isso, indefiro a tutela de urgência para consignação de valores. 3)- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação CITE-SE a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, do CPC. Int. - ADV: MAYRA CIRILLO SAMPAIO BERNARDES (OAB 475819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001280-34.2024.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivone Pereira do Lago - Banco BMG S.A. - Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso arguidas questões preliminares nas contrarrazões, intime-se a parte apelante para manifestação, nos termos do art. 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, conferidas eventuais custas de preparo, remetam-se os autos ao tribunal com nossas homenagens, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), MAYRA CIRILLO SAMPAIO BERNARDES (OAB 475819/SP), LUCIANA BUCHMANN FREIRE (OAB 107343/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193335-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1074624-23.2025.8.26.0100; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Ana Rosa de Oliveira Alvarenga; Advogada: Mayra Cirillo Sampaio Bernardes (OAB: 475819/SP); Agravado: Banco Pan S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1029617-48.2024.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jânio Henrique Bernardes - Apelado: Buriti Imóvéis e Administração S/c Ltda - Vistos. Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se e voltem conclusos para julgamento. São Paulo, 23 de junho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Mayra Cirillo Sampaio Bernardes (OAB: 475819/SP) - Vanessa Santi Castro (OAB: 286797/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004931-90.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Pereira Coimbra - Crediare Sa - Manifeste-se parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação/Embargos Monitórios apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MAYRA CIRILLO SAMPAIO BERNARDES (OAB 475819/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
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