Ana Cristina Dos Santos Cayres De Lucia
Ana Cristina Dos Santos Cayres De Lucia
Número da OAB:
OAB/SP 475841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cristina Dos Santos Cayres De Lucia possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CRISTINA DOS SANTOS CAYRES DE LUCIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (2)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2205611-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Município de Itapevi - Agravada: Laurinda dos Santos Cayres - Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Interessado: Estado de São Paulo - A decisão agravada está devidamente fundamentada e não determinou a construção do muro e reforma da residência que justificasse o estudo técnico e o prazo proposto pelo agravante, mas apenas a realização de medidas básicas de remoção dos entulhos e promoção da segurança, já decorrido tempo suficiente para tanto, considerando que o fato ocorreu em janeiro/2025 e as imagens (fls. 21/49 dos autos de origem) demonstram a proporção dos danos causados e urgência da medida. Ainda que necessários algum prazo complementar, não pode ser longo, razão pela qual defiro em parte o efeito suspensivo apenas para ampliar o prazo para 30 (trinta) dias. Comunique-se. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC; dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Danilo Akio Koto (OAB: 260971/SP) - Ana Cristina dos Santos Cayres de Lucia (OAB: 475841/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205611-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapevi; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004169-05.2025.8.26.0271; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Município de Itapevi; Advogado: Danilo Akio Koto (OAB: 260971/SP); Agravada: Laurinda dos Santos Cayres; Advogada: Ana Cristina dos Santos Cayres de Lucia (OAB: 475841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509455-58.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - F.J.S.S. - G.C.B. - De-se vistas dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS CAYRES DE LUCIA (OAB 475841/SP), RONALDO SILVA (OAB 328647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004305-05.2025.8.26.0405 (processo principal 1004142-47.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.N. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS CAYRES DE LUCIA (OAB 475841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004169-05.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laurinda dos Santos Cayres - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais c/c tutela antecipada. Em apertada síntese, narra a autora que, em 16 de janeiro de 2025, após as fortes chuvas, o muro de arrimo da viela veio abaixo atingindo parte da sua residência localizada na Rua Benedito de Araújo Moraes, nº 823, Itapevi, que confronta com uma área verde pública denominada Viela 14. Aduz que a Sabesp e a Defesa Civil do Município deixaram de adotas medidas para conter vazamentos crônicos e o risco iminente de desabamento. Em razão desses fatos, em sede de tutela antecipada, requer: i) a imediata remoção dos entulhos e reconstrução do muro de arrimo; ii) isolamento da área atingida pelo desabamento com instalação de tapumes e sinalização de segurança; iii) vistoria por engenheiro civil; iv) concessão de auxílio-moradia; v) fornecimento de medicamentos; vi) suspensão imediata das intimações fiscais 29810/A e 29811/A que atribuem à autora a responsabilidade pelo desabamento. Intimada, a Prefeitura de Itapevi apresentou manifestação, juntando documentos e requerendo dilação de prazo (fls. 66/67 e 68/73). Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Dispõe o artigo 8º , inciso VII, da Lei nº 12.608/2012 que: Art. 8º Compete aos Municípios: VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; Tem-se, portanto, que cabia ao Município fiscalizar a realização da obra e, se necessário, interditá-la, o que impediria que a situação chegasse a ao ponto que chegou. Pelas fotos coligidas, dessume-se que há um volume considerável de entulhos que não apenas afeta a moradia da parte autora, parcialmente destruída, como, pelo que se extrai da declaração de fls. 52/53 e fotos de fls. 21/49, estaria prejudicando os demais moradores. Depreende-se dos elementos dos autos que a autora não possui condições financeiras para remoção do entulho. De outro bordo, não está demonstrado de forma inelutável que o desabamento que atingiu parcialmente o imóvel da autora, inviabilizou totalmente a utilização da moradia. A questão relacionada a medicamentos, deve ser objeto de ação própria, na qual deve ser comprovada a imprescindibilidade e recusa pela rede pública. Considerando que o Município de Itapevi omitiu-se quanto ao seu dever de fiscalização e permitiu a realização da obra irregular, também possui responsabilidade no sentido de tomar medidas de remoção de entulhos e afastar os riscos ocasionados com o desabamento, especialmente o que envolve a saúde e segurança dos munícipes que sequer participaram da obra irregular realizada. Assim sendo, DEFIRO em parte a tutela antecipada para DETERMINAR que a ré providencie a remoção do entulho ocasionado pelo desabamento do muro de arrimo no imóvel localizado na Rua Benedito de Araujo Novaes, 839, bem como as medidas de segurança que se fizerem necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada em R$ 30.000,00. DETERMINO, ainda, a suspensão de quaisquer penalidades decorrentes dos Autos de Infração nº 29810/A e 29811/A. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO-OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte, comprovando nos autos. Advirta-se a parte requerente a respeito da necessidade de intimação pessoal da parte adversa, em atendimento ao teor da súmula 410 do STJ. Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista a natureza da matéria posta em discussão. Assim, buscando a celeridade e efetividade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 30 dias úteis (artigo 183 do CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente réplica. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, no mesmo momento, deverão arrolá-las, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS CAYRES DE LUCIA (OAB 475841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012714-50.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.S. - Vistos. A petição de fls. 36 não atendeu integralmente o quanto determinado no despacho de fls. 33. Assim, sendo, cumpra a autora, no prazo de cinco dias, o referido despacho, a fim de juntar aos autos cópia da escritura pública mencionada às fls. 17/18, sob pena de indeferimento da petição inicial. P. e int. - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS CAYRES DE LUCIA (OAB 475841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002389-16.2025.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Marcelino - Diana Gabriela Gonçalves da Silva - - Christian Marcelino Gonçalves da Silva - - Eric Gonçalves da Silva - - Andre Gonçalves de Andrade - Folhas 185: Fica deferido o prazo requerido. - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS CAYRES DE LUCIA (OAB 475841/SP), ANA CRISTINA DOS SANTOS CAYRES DE LUCIA (OAB 475841/SP), ANA CRISTINA DOS SANTOS CAYRES DE LUCIA (OAB 475841/SP), ANA CRISTINA DOS SANTOS CAYRES DE LUCIA (OAB 475841/SP), ANA CRISTINA DOS SANTOS CAYRES DE LUCIA (OAB 475841/SP)
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