Pamela Nogueira Rocha Dias
Pamela Nogueira Rocha Dias
Número da OAB:
OAB/SP 475907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamela Nogueira Rocha Dias possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
PAMELA NOGUEIRA ROCHA DIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003369-26.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Graças Vasconcelos Santos - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - BANCO PAN S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco BMG S/A - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES (OAB 66047/RS), THIAGO LUIS AGOSTINI (OAB 66270/RS), PAMELA NOGUEIRA ROCHA DIAS (OAB 475907/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0802588-66.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as demais condições e não havendo preliminares processuais suscitadas pelo réu, declaro o processo saneado. A princípio, cumpre apreciar a impugnação à gratuidade de justiça. O referido benefício destina-se a pessoas hipossuficientes, na forma da lei, que não conseguem arcar com os custos do processo sem prejuízo da própria subsistência, sua aferição passa pelo binômio possibilidade/necessidade, nos casos concretos. A parte autora, dentro do quadro delineado, comprovou à saciedade sua condição de hipossuficiência. Consoante documento de ID. 145933157, o valor auferido de seu benefício previdenciário é de 3.923,94, sem que possua bens, rendimentos ou direitos a complementar sua renda, conforme comprova sua declaração de imposto de renda em ID.145931337. Ressalte-se, ainda, que não há, na legislação, critério objetivo de renda como baliza exclusiva para concessão da gratuidade, devendo o julgador exercer juízo de ponderação diante do contexto probatório apresentado. Nesse quadro, a condição financeira do autor se encontra dentro de patamar módico condizente com o benefício concedido. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, porquanto a reclamação administrativa não é uma das condições da ação, apta a fastar a apreciação judicial do tema (art. 5, XXXV, da CF/88) As prejudiciais de mérito relacionado a prescrição e decadência também não merecem prosperar. A relação entre as partes é de consumo, atraindo a prescrição quinquenal e, para além disso, os efeitos do contrato se desdobram no tempo, configurando trato sucessivo, com incidência do prazo a cada novo desconto Como o contrato contém data de 20/01/2020 e ação tem sua distribuição em 2024, não há incidência de prescrição. Também não há que se falar em decadência, cabendo ressaltar que a alegação na exordial é de fraude e não vício de consentimento como faz crer a ré, afastando a aplicação do art. 178 do CC. Dito isso: Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito à autenticidade das assinaturas lançadas no contrato de ID. 158498198. Desse modo, para o deslinde da lide faz-se essencial a elaboração de prova pericial grafotécnica pelo que defiro sua produção requerida pela parte Autora, beneficiária de justiça gratuita, devendo os custos da referida perícia serem suportados em eventual sucumbência. Nomeio como perito a Sr.ª RAQUEL FARIAS, CPF: 10047640731, tel: 21 98289-8042, e-mail: raquelfariass@hotmail.com, fixando, desde já, seus honorários em 03 (três) salários mínimos, ciente de que o prazo para elaboração do laudo é de 30 dias. Saliente-se que o valor dos honorários se encontra em consonância com a jurisprudência já pacificada no âmbito do TJ/RJ, conforme súmula abaixo transcrita: Nº. 362: "Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência." Como quesitos do Juízo: 1) A assinatura oposta no contrato corresponde à assinatura da parte autora? Venha a prova documental suplementar no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Às partes, no prazo de 15 dias, para elaboração de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro a expedição de ofícios como requerido pelas ré ao: 1) BANCO BRADESCO S.A. – AG 2050 – CC 0005515823, para que informe a titularidade da conta - se pertence ao autor- e se houve depósito por parte da ré no valor de R$ 4.270,23 e se houve efetivo saque pelo autor 2) Banco Bankpar S.A, Conta 5515823, Ag. 20500, para confirmar a titularidade da conta, em nome da parte autora, bem se houve depósitos realizados pelo PAN no dia 21/08/2020, CACHOEIRAS DE MACACU, 25 de junho de 2025. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo a Ré para recolher as custas para expedição dos ofícios. Diversos - conta 2212-9 - R$ 57,28 (R$ 28,64 por envio eletrônico de ofício) - INFORMAR OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003369-26.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Graças Vasconcelos Santos - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - BANCO PAN S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco BMG S/A - VISTOS. Intime-se o perito para manifestação a respeito da viabilidade de realização da perícia com o contrato digitalizado nos autos. Em caso positivo, fica desde logo deferida a realização da prova. Cumpra-se. - ADV: THIAGO LUIS AGOSTINI (OAB 66270/RS), TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES (OAB 66047/RS), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), PAMELA NOGUEIRA ROCHA DIAS (OAB 475907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059993-27.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Viviane Lopes de Souza - Itaú Unibanco S.A - - ITAU SEGUROS S/A - 1. Certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, arquivem-se os autos. 2. Consigne-se que em caso de eventual descumprimento do acordado o interessado deverá interpor incidente de cumprimento de sentença. Int.. - ADV: PAMELA NOGUEIRA ROCHA DIAS (OAB 475907/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027377-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S.a. - Reinaldo Gomes Ferreira e outro - Vistos. Manifeste-se o requerido, ora reconvinte, sobre a contestação em reconvenção, no prazo de 15 dias. Diante do mencionado com relação ao REGISTRATO, na mesma oportunidade deverá juntar: (a) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; (b) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), TIAGO SANTOS SILVESTRE (OAB 343150/SP), PAMELA NOGUEIRA ROCHA DIAS (OAB 475907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001987-88.2025.8.26.0198 (apensado ao processo 1004869-11.2022.8.26.0198) (processo principal 1004869-11.2022.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cecília Regina Milan Dias - Banco Bradesco S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAMELA NOGUEIRA ROCHA DIAS (OAB 475907/SP), FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 397674/SP)
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