Claudio Junqueira Meirelles

Claudio Junqueira Meirelles

Número da OAB: OAB/SP 475924

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Junqueira Meirelles possui 86 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) RECUPERAçãO JUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-02.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Giannini S.a. - Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Multissetorial Bs Np - - Banco Itaú Unibanco S.A. - - Mix Digital Ltda Me - - Patricia Marques Marcondes da Silva - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - SIGMA CREDIT SEGURADORA S/A - - Sigma Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Epix Capital Securitizadora S/A - - Múltiplo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Multissetorial Multiplo Np - - Davi Hsu Fan Wei-me - - Epix Capital Securitizadora S/A - - Red Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Real Lp de Responsabilidade Limitada - - Red Performance RJ Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - - Redfactor Factoring Ltda - - Red Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisetorial - - FS Tatui Securitizadora S/A - - Aparecida Robaino de Souza - - Claudilene Oliveira da Silva - - Eva Martins Brandão de Proença - - João Victor de Oliveira Moreira - - Leticia Moraes Gomes - - Luciana Neves de Camargo - - Soneide Lima da Silva Barbosa - - Wilson Francisco da Silva e Ou - - Daniela Silva Wanderley - - Leandro Belchor - - Leonardo Rosso Toneto - - Amanda Santos Ribeiro - - Ivanilde Silva de Melo - - Maria Nilce de Azevedo - - Sheila Carnauba Gimenez - - Master Freight Transportes Internacionais Ltda - - Valecred Securitizadora de Créditos S.A. - - BRADESCO SAÚDE S/A - - Dfc Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np. - - Banco Bradesco S.A. - - Rdf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - PANDA FROTAS LTDA (MAGGI RENT A CAR) - - Adgm Banco Securitizadora de Crédito S/A - - Rotormax Compressores Ltda. - Me - - Aliança Asset Securitizadora S/A - - Fatima Marcia de Araujo Risso - - Plata S/A Securitizadora - - IOX Special Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Aliança Asset Securitizadora S/A - - Ms Open Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - - Emunah Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Caroline Trindade Franco Tosta - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizados - - Dxm Securitizadora S/A e outros - Ao REQUERENTE de fls. 5032/5055 (DXM SECURITIZADORA S/A): indique nos presentes autos ou proceda à juntada do necessário instrumento de procuração, uma vez que o acostado à fl. 5040 encontra-se apócrifo. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), VINICIUS FIUSA BUENO (OAB 461798/SP), JOÃO VITOR PEREIRA SANTOS (OAB 434419/SP), MARCIA ADRIANA MANSANO (OAB 430312/SP), LAIS DEL MONTE DE MATOS TOLEDO LAZAROU (OAB 424971/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), SANDRO ULGUIM RAMOS (OAB 131523/RS), DIOGO ALBORNOZ PEREIRA (OAB 68119/RS), RAFAEL DIAS MARCONDES DA SILVA (OAB 489546/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), PAULO SERGIO AMORIM (OAB 130307/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), SHEILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 243610/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGERIO PEREIRA SANTOS (OAB 208281/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP), REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), FABIANA MARIA DE MORAES (OAB 390176/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), AUGUSTO BAZANELLI MEDINA GUARDIA (OAB 375198/SP), JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB 369130/SP), ANNA CAROLINA LIMA SANTIAGO (OAB 346876/SP), ANNA CAROLINA LIMA SANTIAGO (OAB 346876/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), ANDREA ASSIS LOPES DOMINGOS (OAB 342152/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), GILVANIA PIMENTEL MARTINS (OAB 260513/SP), RUBENS BRUNI JUNIOR (OAB 251680/SP), ALEXANDRE JOSE DA SILVEIRA (OAB 253177/SP), ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATSum 0011215-93.2025.5.15.0085 AUTOR: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: GOTALIMPA COMPANY BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81a418c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. DA TUTELA  A reclamante requer a concessão de tutela de evidência, para que as reclamadas sejam compelidas a implementar o pagamento do adicional de insalubridade em folha de pagamento. Juntou aos autos, laudos de outros processos (prova emprestada) para embasar seu direito. Ocorre que a causa de pedir remota que serve de substrato ao pedido em sede de juízo não exauriente, não encerra, por si só, a probabilidade de direito, elemento necessário para concessão da tutela buscada. Ao contrário, a tutela antecipada requerida, com fulcro no artigo 311 do CPC, requer a formação do contraditório e imersão meritória para seu acatamento, razão pela qual, não verificado pressuposto delineado pela inteligência do art. 300 do CPC, deixo de conceder. DA AUDIÊNCIA Fica designada audiência inicial para o dia 23/10/2025 09:00, observada a disciplina legal (CLT, arts. 843 e seguintes), bem como as orientações e procedimentos a seguir elencados: 1. As partes deverão estar presentes. O não comparecimento do reclamante importa o arquivamento da ação. O não comparecimento do reclamado importa revelia e confissão. Em se tratando de pessoa jurídica, seu representante deverá apresentar cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social), preferencialmente juntada aos autos de forma eletrônica. A injustificada ausência do advogado constituído nos autos poderá levar o juiz a dispensar a produção de provas requeridas (CPC, art. 362, § 2º), sem prejuízo de outras consequências e cominações (CPC, arts. 5º, 15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34, IX).  2. Diante da opção pela tramitação através do “Juízo 100% Digital”, e com amparo nas disposições do Provimento GP-CR nº 001/2023, do TRT da 15ª Região, será observada a modalidade telepresencial de audiência, mediante a utilização da plataforma “ZOOM”, disponível em versões para smartphone e para computador (Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020). 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store).  4. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88512074479?pwd=ZUdBVit2Mk84bkkrRnBWbFNPOUdtQT09 As partes deverão observar o link transcrito acima, em caso de dificuldades com a leitura da descrição da notificação. ou ID da Reunião: 88512074479 Senha de acesso: 337666 Caso o acesso seja feito através do clicar no referido link, será pedido que se insira a senha acima fornecida. Sugerimos o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”; nesse caso não será necessário inserir a senha. Na utilização de computador ou smartphone, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos.  5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera.  6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção.  7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 05 (cinco) minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e nessa hipótese poderão ser criadas salas simultâneas para que as partes e advogados interajam entre si enquanto isso.  8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 05 (cinco) dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. No mesmo prazo deverá ser informado um telefone/celular para possível contato no caso de alguma dificuldade durante a realização do ato.  Na eventualidade de não haver tempo hábil para indicação ou cadastramento de e-mails, ainda assim a participação será possível, após o acesso ao link supracitado, na ferramenta ZOOM por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal, desde que o participante esteja devidamente identificado. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes.  10. Fica facultado o comparecimento físico (presencial) à unidade judiciária de qualquer das partes e advogados que devam participar da audiência, para integração ao ato através dos meios disponibilizados pelo Juízo, observadas as orientações sanitárias vigentes na oportunidade. 11. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente físico ou virtual da audiência.  12. Está dispensada a participação de testemunhas neste ato (audiência inicial). 13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012 do TRT 15ªRegião. 14. Faz-se necessário um melhor aproveitamento dos elementos probatórios pré-constituídos. Particularmente, denotando-se postulação que envolva apuração ambiental e ocupacional (CF, art. 7º, XXIII; CLT, arts. 192, 193 e 195), a demandada/empregadora deverá trazer aos autos todos os ordinários elementos correlacionados por exigência legal (Convenção 161 da OIT; CLT, arts. 157, 162, 166, 168, 189 e 191; NRs 5, 7 e 9) e, destarte, o acervo documental contemporâneo ao contrato laboral exordialmente alegado (PPRA, PCMSO, LTCAT, ASO, PPP; comprovantes de entregas de EPI´s; cf. CPC, art. 396), destacando na fundamentação contestatória a identificação do setor e função do reclamante e, em sendo o caso, as providências coletivas e individuais apuradas e implementados ou não (CLT, Art. 845; CPC, arts. 339, 340, III, 355, 358, I).  15. As partes são instadas a carrear aos autos, possíveis atas de audiência com provas orais colhidas em outros processos semelhantes que poderão ser utilizadas como prova emprestada, desde que envolvam a mesma matéria discutida, a mesma função do trabalhador, o mesmo empregador e o mesmo local de trabalho. Esta medida poderá ser adotada também em relação aos pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade, podendo juntar aos autos cópia de laudo pericial produzido em outra ação, bem como as provas orais produzidas em audiência de instrução desta mesma ação paradigma (CPC, arts. 370 e 372). 16. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que seja encaminhada por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13 do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013). 17. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio ou estabeleçam negociação jurídica processual (CPC, art. 190), particularmente visando à colheita das provas.  PROVIDÊNCIAS E COMINAÇÕES para os participantes do ato através de acesso virtual de ambiente externo à Unidade Judiciária: I – Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão comunicar-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando em ambiente isolado durante a prática do mesmo.  II – Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio eletrônico (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 4º), cabendo igualmente diligenciar para garantia de sua efetivação (CPC, art. 236 caput e § 3º).  III – Serão analisadas oportunamente, as situações em que eventualmente determinados atos não puderem ser praticados por impossibilidade técnica ou prática, desde que referida impossibilidade seja apontada a tempo e modo próprios, acompanhada das providências e prazo para viabilização do ato (CPC, arts. 6º, 80, IV e 139, II).  IV – O acompanhamento do ato por terceiros, ressalvados os casos de segredo de justiça, se dará mediante cadastro prévio como espectador, mediante o encaminhamento de solicitação por e-mail para a Secretaria da Vara (saj.vt.salto@trt15.jus.br), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início do ato telepresencial. Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta “ZOOM” por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera.  V – O ato processual estará sendo gravado através dos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Resolução CSJT Nº 313/21), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução Nº 185/13, CNJ, art. 43; Resolução Nº 354/20, CNJ, art. 7º; Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei.  VI – Todos os participantes deverão atentar para a utilização de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.  Intimem-se. SALTO/SP, 24 de julho de 2025. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular BLPM Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA RIBEIRO DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME RORSum 0011212-12.2023.5.15.0085 RECORRENTE: SANESALTO SANEAMENTO S.A. RECORRIDO: GILBERTO DA SILVA SCHMEING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da515d5 proferida nos autos. RORSum 0011212-12.2023.5.15.0085 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 7.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GILBERTO DA SILVA SCHMEING CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (SP475924) EDGAR SEVERINO DE JESUS (SP476224) Recorrido:   Advogado(s):   SANESALTO SANEAMENTO S.A. IVAN ITIRO YABUSHITA (PR35387)   RECURSO DE: GILBERTO DA SILVA SCHMEING   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/12/2024 - Id 237fe2c; recurso apresentado em 28/12/2024 - Id ab3c776). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 29/01/2025. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA MTE 1.565/2014 Com relação à aludida matéria, inviável o apelo, pois não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa ao dispositivo constitucional invocado. Ademais, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar verbetes de súmulas do C. TST que reputou contrariados, sem demonstrar analiticamente, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com eles conflita. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jss) Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DA SILVA SCHMEING
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME RORSum 0011212-12.2023.5.15.0085 RECORRENTE: SANESALTO SANEAMENTO S.A. RECORRIDO: GILBERTO DA SILVA SCHMEING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da515d5 proferida nos autos. RORSum 0011212-12.2023.5.15.0085 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 7.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GILBERTO DA SILVA SCHMEING CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (SP475924) EDGAR SEVERINO DE JESUS (SP476224) Recorrido:   Advogado(s):   SANESALTO SANEAMENTO S.A. IVAN ITIRO YABUSHITA (PR35387)   RECURSO DE: GILBERTO DA SILVA SCHMEING   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/12/2024 - Id 237fe2c; recurso apresentado em 28/12/2024 - Id ab3c776). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 29/01/2025. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA MTE 1.565/2014 Com relação à aludida matéria, inviável o apelo, pois não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa ao dispositivo constitucional invocado. Ademais, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar verbetes de súmulas do C. TST que reputou contrariados, sem demonstrar analiticamente, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com eles conflita. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jss) Intimado(s) / Citado(s) - SANESALTO SANEAMENTO S.A.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a0fee7. Intimado(s) / Citado(s) - D.H.D.M. - D.H.D.M. - S.R.A.D.M.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a0fee7. Intimado(s) / Citado(s) - F.P.T.C.V.D.P.E.A.D.V. - D.F.F.L.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000595-16.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roseli de Oliveira Silva - Giannini S/A - Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda - Vistos, Fls. 9. A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição. No caso, há indícios que afastam a presunção. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência do mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda atualizados, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos. Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), MARCIA ADRIANA MANSANO (OAB 430312/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP)
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