Maria Paula El Sahli Dancieri

Maria Paula El Sahli Dancieri

Número da OAB: OAB/SP 475935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Paula El Sahli Dancieri possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002396-33.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.L.S. - Vistos. Considerando a revelia do requerido, entendo ser desnecessária a produção de prova oral, uma vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento do mérito. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final, tendo em vista o interesse de incapaz. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI (OAB 475935/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001151-50.2025.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.L.O. - Diante do exposto, INDEFERE-SE a tutela de urgência. Remetam-se os autos ao CEJUSC (Avenida 7 de setembro, 1237 Centro, Junqueirópolis-SP, telefone (18) 3841-3674-R. 216/217, e-mail cejusc.junqueirop@tjsp.jus.br) para designação de audiência de conciliação ou de mediação, através de sessão física ou virtual (através do aplicativo Microsoft Teams). Após a designação da audiência, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com a advertência de que caso reste prejudicada a conciliação, poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência (art. 335, I, CPC). O(A) autor(a) será intimado na pessoa do(a) procurador(a) pela imprensa oficial (art. 334, § 3.º, CPC) a participar da sessão de conciliação, cujos dia e horário serão designados pelo CEJUSC, mediante comparecimento à Avenida 7 de setembro, 1237 Centro, Junqueirópolis-SP, caso a referida sessão seja realizada na forma presencial, ou através do aplicativo Microsoft Teams, caso a referida sessão tenha que ser realizada sob a forma virtual. No ato da intimação do(a) requerido(a), deverá o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça esclarecer à parte que poderá acessar a audiência por e-mail, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams, onde deverá clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft Teams, mas para esta opção a parte deverá indicar ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça um e-mail pessoal. Dessa forma, deverá o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça indagar a parte e certificar se a mesma possui e-mail e telefone para contato, bem como solicitar que, em caso de dúvidas sobre como participar da audiência, entre em contato com o cartório por meio do e-mail junqueiropolis@tjsp.jus.br Determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos seu e-mail e telefone celular, bem como e-mail e telefone celular da parte contrária, necessários para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação. Caso a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta, consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Indefiro, desde já, qualquer pedido unilateral para cancelamento da audiência a ser designada, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, dispensando-se, inclusive, remessa de tal pedido à conclusão. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será(ão) expedido(s) ato(s) ordinatório(s) da Serventia intimando-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. Int. - ADV: MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI (OAB 475935/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005903-80.2025.8.26.0053 (processo principal 1002727-13.2024.8.26.0053) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Natalia Pigossi do Nascimento - Republicação da r. decisão de fls. 13 por ato ordinatório, uma vez que não fluiu pelo DJEN: "Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se." - ADV: LEILA MARA AFONSO BASTOS (OAB 431674/SP), MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI (OAB 475935/SP), IVETE PETEK (OAB 487303/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000528-83.2025.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.O. - - K.P.C. - Vistos. Fls. 76/77: Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI (OAB 475935/SP), MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI (OAB 475935/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001151-50.2025.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.L.O. - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de E.T.G.O no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI (OAB 475935/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001123-82.2025.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vânia Miranda - Vistos. Defere-se a gratuidade à parte autora, diante da presunção do art. 99, §3º do CPC e da ausência de elementos que indiquem condição financeira favorável, considerando que os proventos mensais encontram-se excessivamente comprometidos por parcelas de empréstimos pessoais. Diante da especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será expedido ato ordinatório da Serventia, intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Com a apresentação da réplica ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), oportunidade em que deverão indicar os pontos que pretendem provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. Int. - ADV: MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI (OAB 475935/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000692-48.2025.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.G.C. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução/Cumprimento de Sentença, em que figura como exequente João Guilherme de Carvalho e executado Maycon Zanon de Carvalho. Esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica, servindo a presente como certidão. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio vigente entre a DPE/SP e a OAB/SP, se for o caso. Custas e despesas processuais indevidas em da razão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §1º, I). Sem custas finais, pois não incide a taxa judiciária em ações de alimentos em que o valor da prestação mensal seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos, conforme isenção prevista no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). Contudo, as despesas processuais são devidas e, no caso presente, a parte ré que deverá ressarcir o Estado com relação às despesas que deixaram de ser recolhidas pela parte autora em razão da benesse que lhe fora concedida. Conforme instrução do Eg. TJSP, providencie a Serventia cálculo destas despesas e intime-se a parte executada para o devido recolhimento, através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI (OAB 475935/SP)
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