Mikaella Apparecido Padovani Vianna

Mikaella Apparecido Padovani Vianna

Número da OAB: OAB/SP 475944

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mikaella Apparecido Padovani Vianna possui 23 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: MIKAELLA APPARECIDO PADOVANI VIANNA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (11) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018966-25.2024.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diva de Carvalho Pinto - Manifestar o autor ante certidão do oficial de justiça de fls. 354 - ADV: MIKAELLA APPARECIDO PADOVANI VIANNA (OAB 475944/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001638-19.2023.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Valdirene Fátima de Oliveira - Apelada: Maria Antunes Silva Geraldo (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedicto Geraldo (Espólio) - VOTO N° 28.047 DECISÃO MONOCRÁTICA DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA A sentença proferida a fls. 432/434 julgou procedente em parte o pedido para: A) DETERMINAR que a ré se abstenha de qualquer ato que impeça a utilização de água oriunda da nascente que se encontra em sua propriedade pelos autores, mantendo a ligação já existente; B) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.486,20 (mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. O ônus da sucumbência foi repartido nos seguintes moldes: Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% para cada, fixando os honorários em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Inconformada, a ré apela (fls. 451/466). Em preliminar, pleiteia a recorrente a concessão da justiça gratuita, bem como alega a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa e de produzir provas complementares. No mérito, sustenta, em suma, que os apelados não dependem do abastecimento exclusivo da fonte/nascente situada em sua área rural, na medida em que tem acesso à água em abundância em seus próprios terrenos, conforme fotos, vídeos e croquis juntados aos autos. Tece considerações a respeito da correta interpretação a ser dada à constatação feita pelo oficial de justiça que vistoriou os imóveis. Por isso, defende a inexistência de pagar indenização por danos materiais em razão dos fatos narrados na inicial. Por fim, os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o valor do proveito econômico efetivamente obtido pelos apelados, e não sobre o valor da causa. Por tais motivos, requer a reforma da sentença. Recurso, em tese, tempestivo e contrarrazoado. Preparo não recolhido. É o relatório. Primeiramente, cumpre salientar que a competência dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça é firmada a partir do pedido inicial, devendo-se considerar como parâmetro básico, portanto, a análise da petição inicial, nos termos do artigo 103 do Regimento Interno, in verbis: Art. 103. A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la. A partir da leitura da peça inicial, verifica-se que a questão principal e preponderante consiste na discussão acerca da disputa pelo uso de água proveniente de uma nascente que passa pela área de terreno de propriedade da ré e serve para abastecer também o imóvel dos autores. A despeito da similaridade existente com a matéria prevista no art. 5º, inc. III, alínea III.4, da Resolução nº 623/2013 (Ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade, inclusive as que tenham por objeto o cumprimento de leis e posturas municipais quanto a plantio de árvores, construção e conservação de tapumes e paredes divisórias), trata-se, na verdade, de questão relacionada à servidão de passagem de água, de maneira que é competente para conhecer e julgar o apelo uma das Câmaras integrantes de Segunda Subseção de Direito Privado deste TJ/SP, nos termos do art. 5º, inc. II, alínea II.5, da referida norma (Ações discriminatórias de terras e as relativas a servidão de caminho e direito de passagem). Nota-se que esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo de primeiro grau para dar solução ao litígio instaurado entre as partes, reportando-se às disposições dos artigos 1290 e 1296 do Código Civil, e artigo 90 do Código de Águas. A propósito: SERVIDÃO DE PASSAGEM - Águas - Captação em nascente de imóvel vizinho - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de procedência parcial - Apelo do réu e recurso adesivo do autor - Competência recursal de uma das Câmaras da Segunda Subseção, da Seção de Direito Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª) - Artigo 5º, incisos II.5 e II.7, da Resolução nº 623/13 - Recursos não conhecidos, com determinação de redistribuição. (Apelação nº 1022873-60.2021.8.26.0577 Voto nº 24.558 29ª Câmara de Direito Privado Rel. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN, j. 27/11/2023). Desse modo, salvo melhor juízo, nos termos do artigo 5º, inciso II, alínea II.5, da Resolução nº 623/2013, trata-se de matéria inerente à competência das 11ª à 24ª, 37ª e 38ª Seção de Direito Privado deste E. Tribunal. Posto isso, por decisão monocrática, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e determino sua remessa a uma das Câmaras da Subseção II da Seção de Direito Privado deste Colendo Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de junho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Rodolfo Poli Junior (OAB: 99378/SP) - Flávio Almeida Bonafé Ferreira (OAB: 300311/SP) - Mikaella Apparecido Padovani Vianna (OAB: 475944/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009718-35.2024.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Devanir de Paula - - Edilaine Aparecida Castro de Paula - Informo à parte ativa que toda intimação das fazendas publicas em processos de usucapião são feitos por meios eletrônicos, sendo que neste processo as fazendas já foram intimadas (fls. 146/151), inclusive com resposta da fazenda municipal nas fls. 172 (sendo costumeiro o fato das fazendas estaduais e federais não se manifestarem em processos de usucapião nesta vara, embora intimadas). Referente às guias não utilizadas, poderão os requerentes solicitar a citação de Marina Lúcio Savio de Siqueira por via postal com aviso de recebimento ou requerer o levantamento da guia de fls. 301/302 em seu favor. - ADV: MIKAELLA APPARECIDO PADOVANI VIANNA (OAB 475944/SP), MIKAELLA APPARECIDO PADOVANI VIANNA (OAB 475944/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003263-20.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael A. F. Barbosa Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - Fls. 213/226: ciência ao adverso. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MIKAELLA APPARECIDO PADOVANI VIANNA (OAB 475944/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002149-68.2022.8.26.0625 (processo principal 0011064-63.2009.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - O.B.A.S. - A.A.M.S. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP), MIKAELLA APPARECIDO PADOVANI VIANNA (OAB 475944/SP), MARIA CLARA FEST PAIVA (OAB 485027/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001638-19.2023.8.26.0625; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; CARMEN LUCIA DA SILVA; Foro de Taubaté; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001638-19.2023.8.26.0625; Direito de Vizinhança; Apelante: Valdirene Fátima de Oliveira; Advogado: Rodolfo Poli Junior (OAB: 99378/SP); Apelada: Maria Antunes Silva Geraldo (Justiça Gratuita); Advogado: Flávio Almeida Bonafé Ferreira (OAB: 300311/SP); Apelado: Benedicto Geraldo (Espólio); Advogada: Mikaella Apparecido Padovani Vianna (OAB: 475944/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000390-23.2024.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laercio Pereira Lopes - - Fatima Alves Ribeiro Lopes - Vistos. Nos termos do §3º do artigo 246 do Código de Processo Civil e estando, a princípio, em ordem a petição inicial e a planta do imóvel usucapiendo, DETERMINO as CITAÇÕES PESSOAIS daqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e dos confinantes para, querendo, contestem o pedido no prazo de 15 dias, a contar da juntada do último ato de citação, e com as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação, por edital, dos eventuais interessados será efetivada após a citação das pessoas acima mencionadas, a fim de evitar duas citações editalícias, no caso de algum deles estar em lugar incerto, ocasião em que deverá a serventia observar os termos do artigo 5º do Provimento CSM n. 1321/2007, e apurar o valor das custas do edital e notificar os requerentes para comprovar o seu recolhimento, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (cód. 435-9). Antes, porém, recolha a parte autora as taxas para cumprimento, cujas guias poderão ser obtidas a partir do site TJ-SP, https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Para as citações, intimações e notificações junto ao Portal Eletrônico, também são devidas suas despesas, nos termos do Provimento CSM n. 2.739/2024, no valor de R$ 32,75, recolhida uma única vez por parte. Ainda, se necessário, INTIME-SE a parte para promover o cadastro das Fazendas, para fins de notificação/intimação pelo portal eletrônico, com recolhimento da custa respectiva, atentando-se aos dados e comunicados abaixo, no prazo de quinze dias: Prefeitura de Paraibuna - CNPJ 46.643.474/0001-52 - Comunicado CG 418/2020 (se o local do imóvel pertencer a Paraibuna); Prefeitura de Natividade da Serra - CPNJ 45.686.227/0001-70 - Comunicado CG 418/2020 (se o local do imóvel pertencer a Natividade da Serra); Fazenda Estadual - CNPJ 46.379.400/0001-50 - Comunicado CG 508/2018; Fazenda da União Federal - CNPJ 26.994.558/0001-23 (Usucapião, Demarcatórias e demais ações relativas à imóveis) - Comunicado CG 667/2021; Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio (Comunicado Conjunto n. 2013/2017). - ADV: MIKAELLA APPARECIDO PADOVANI VIANNA (OAB 475944/SP), MIKAELLA APPARECIDO PADOVANI VIANNA (OAB 475944/SP), TAÍS ROSSELLI LOPES (OAB 522582/SP)
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