Tânia Angélica Martins
Tânia Angélica Martins
Número da OAB:
OAB/SP 475945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tânia Angélica Martins possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJBA
Nome:
TÂNIA ANGÉLICA MARTINS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002276-07.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1002345-61.2020.8.26.0020) (processo principal 1002345-61.2020.8.26.0020) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liminar - Jose Ferreira Clemente - Cpf 090.709.078-87 - Marli Pereira Caldeira - Vistos. Tratam os autos de incidente de liquidação de sentença, cujo objeto é a quantificação do montante decorrente do item III do dispositivo da sentença, que condenou o ora requerente ao pagamento, em favor da parte contrária, de lucros cessantes no valor de R$ 2.100,00 mensais, desde 19.02.2020, até a efetiva liberação do imóvel da ora requerida. Pelo que se pode observar, a controvérsia instaurada entre as partes cinge-se à data na qual houve a efetiva liberação do imóvel da requerida Marli Pereira Caldeira. Nesse contexto, com base em parecer técnico acostado às fls. 22/32, sustenta a parte requerente que o imóvel interditado sequer foi desocupado, não havendo, pois, lucros cessantes a serem liquidados. Em que pesem os argumentos expendidos, pelo que se extrai da conclusão emitida pelo assistente técnico às fls. 26, não foi possível apurar em qual data os imóveis foram liberados, pois houve dúvida quanto a afirmação de que chegaram a ser desocupados no ato de interdição. Nos termos do inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, considerando que caberia ao requerente provar a data em que houve a efetiva liberação do imóvel e este não o fez, de rigor a rejeição da pretensão por ele apresentada. De outro lado, além da requerida ter demonstrado a efetiva ocorrência da interdição sobre o seu imóvel e, com base nesse fato, o requerente ter sido condenado ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 2.100,00 mensais a partir de 19.02.2020, outros elementos de prova corroboram as suas alegações no que se refere à retomada das locações do bem interditado a partir de 01.04.2023, conforme instrumentos de contrato de locação juntados às fls. 58/69. Nesse pórtico, faz-se mister salientar que, nos termos da tutela de urgência concedida às fls. 64/65 dos autos principais, foi determinado ao requerente que fizesse o necessário para proceder ao cancelamento da interdição do imóvel da ré, sob pena de multa diária. E, conforme ofício de fls. 96, a desinterdição formal do referido bem não ocorreu, sendo certo que tal encargo caberia ao requerente, de modo que, à rigor, se considerada a informação provida pela municipalidade, os lucros cessantes deveriam ser pagos até hoje em razão da manutenção da impossibilidade de habitação do imóvel pela falta da cancelamento da interdição. Diante do exposto, considerando que os elementos de prova carreados aos autos pela requerida dão conta de que o imóvel interditado passou a ser regularmente habitado a partir de abril de 2023, dou por liquidado o item III do dispositivo da sentença proferida nos autos principais para determinar que o valor de R$ 2.100,00 mensais deverá corresponder ao período de 19.02.2020 à 01.04.2023. Int. - ADV: DIRCEU SOUZA MAIA (OAB 284410/SP), ANDERSON GUSTAVO RODRIGUES MAIA (OAB 453096/SP), TÂNIA ANGÉLICA MARTINS (OAB 475945/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000636-23.2025.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES EXEQUENTE: MARINELIA VENTURA SANTOS Advogado(s): TANIA ANGELICA MARTINS (OAB:SP475945) EXECUTADO: MARIA DA GLORIA TEIXEIRA GONCALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1. Intime-se a credora para informar o motivo da não execução da sentença nos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias. Poções, 10 de abril de 2025. Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000636-23.2025.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES EXEQUENTE: MARINELIA VENTURA SANTOS Advogado(s): TANIA ANGELICA MARTINS (OAB:SP475945) EXECUTADO: MARIA DA GLORIA TEIXEIRA GONCALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1. Em face da petição retro, defiro o processamento do feito. 2. Intime-se a autora para recolher as custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Poções, 10 de julho de 2025. Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000636-23.2025.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES EXEQUENTE: MARINELIA VENTURA SANTOS Advogado(s): TANIA ANGELICA MARTINS (OAB:SP475945) EXECUTADO: MARIA DA GLORIA TEIXEIRA GONCALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1. Em face da petição retro, defiro o processamento do feito. 2. Intime-se a autora para recolher as custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Poções, 10 de julho de 2025. Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000329-33.2021.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Margarida Nunes - LEONILDE BARBOSA FERREIRA, - Nelson de Paula Bueno - - Maria Ferreira da Silva Bueno - Vistos. Diante da aventada dificuldade que a patrona da parte autora tem encontrado para promover a substituição processual, intime-se a parte autora a dar andamento no feito e providenciar os meios necessários para que o feito torne o seu curso regular, sob pena de extinção do seu pedido e eventual prevalência do pedido reconvinte. Indique, a patrona, o atual endereço do autor. Intime-se. - ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP), TÂNIA ANGÉLICA MARTINS (OAB 475945/SP), ANDRE LUIZ FERREIRA (OAB 334991/SP), ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP), JACKELINE DE CAMARGO IMPERIO (OAB 318643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032062-49.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cibele da Silva Pereira - Vistos. Diante do silêncio, providencie a serventia o necessário para a inscrição na dívida. Após, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: TÂNIA ANGÉLICA MARTINS (OAB 475945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001419-71.2024.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Edson Atanasio - Vistos. Ausente juntada de documentação para comprovar a hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Recolha a parte autora as custas e despesas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: TÂNIA ANGÉLICA MARTINS (OAB 475945/SP), ITAMAR FINOZZI (OAB 163609/SP)
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