Rosiane Helena De Macedo Bueno
Rosiane Helena De Macedo Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 475967
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosiane Helena De Macedo Bueno possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (4)
USUCAPIãO (4)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005929-74.2024.8.26.0292 (processo principal 1500838-26.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.P.N.C.A. - - A.J.N.C.A. - - S.C.N.C. - P.I.A.J. - Tendo em vista o decurso do prazo da prisão do executado (conforme comunicação da Polícia Civil juntada à fl. 162), deverá o(a) exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO (OAB 475967/SP), ALEXSANDRO GOMES MIRANDA (OAB 351034/SP), ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO (OAB 475967/SP), ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO (OAB 475967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032495-61.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.P.S. - W.S.S. - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as e especificando-as, ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra, ficando consignado que o silêncio será tomado como anuência ao pronto sentenciamento diante das provas já existentes nos autos. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência das provas pretendidas não poderão ser genéricos, devendo se referir aos documentos eventualmente juntados e fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Na hipótese da produção de prova oral, deverá o rol ser apresentado desde já, limitado ao número de 03 testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil), mediante justificativa objetiva, minuciosa e fundamentada quanto à relevância, pertinência e necessidade da prova pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item, sob pena de indeferimento. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, se o caso. - ADV: FABIO GOTOLA DE CARVALHO (OAB 251565/SP), ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO (OAB 475967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001054-27.2025.8.26.0292 (processo principal 1500210-03.2025.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - B.M.O.M.M. - Vistos. Diante da quitação integral do débito, reconhecida pela parte exequente (fls. 81/82) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 86), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se certidão de honorários (fls. 39/40 dos autos principais), aguarde-se por 30 dias, e nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. Publique-se. Cientifique(m)-se. - ADV: ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO (OAB 475967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008606-60.2024.8.26.0292 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Manoel de Souza Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Caixa Economica Federal - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga o exequente sobre às fls. 398/399. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO (OAB 475967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001054-27.2025.8.26.0292 (processo principal 1500210-03.2025.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - B.M.O.M.M. - Vistos. Diante da quitação integral do débito, reconhecida pela parte exequente (fls. 81/82) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 86), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se certidão de honorários (fls. 39/40 dos autos principais), aguarde-se por 30 dias, e nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. Publique-se. Cientifique(m)-se. - ADV: ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO (OAB 475967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000671-32.2025.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Maria da Silva Souza - Fls. 167/169 e 173/176: deverá a autora emendar à inicial nos termos apontados pelo Serviço de Registro de Imóveis e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO (OAB 475967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004896-95.2025.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.H.P.S. - - R.K.B.P. - Vistos. Fls. 58/60: recebo a emenda. Anote-se e observe-se. Providencie-se a intimação da parte executada, inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, para que em 15 (quinze) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, pague o débito apontado pela parte exequente e o eventualmente vincendo durante a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização) ou prove que pagou ou, nos próprios autos da execução, justifique a impossibilidade de pagar - podendo também impugnar total ou parcialmente o valor cobrado. Adverte-se que: A) o não pagamento no aludido prazo causará acréscimo de multa legal e de honorários advocatícios, ambos individualmente equivalentes a 10% (dez por cento) do valor do débito (ou do restante, no caso de pagamento parcial) - ressalvado, quanto aos honorários, eventual deferimento de assistência judiciária gratuita; B) o pagamento deve ocorrer como previsto no título judicial ou, no caso de justificada impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar a execução; C) transcorrido o prazo sem o pagamento ou com pagamento parcial, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis - ou de 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública - para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (se for o caso quanto à diferença) - consignando-se que, alegado excesso de execução, deverá ser apresentado demonstrativo do débito atualizado, com correção monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), acréscimo dos juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), e subtração dos eventuais pagamentos, no mês em que efetivados, sob pena de rejeição ou não conhecimento dessa alegação (arts. 513, 518, 523 a 525 e 528, §8º, do C.P.C. de 2015; arts. 313 e 394 do Código Civil de 2002). No mesmo prazo deverá ser recolhida a TAXA JUDICIÁRIA, no equivalente a "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito" ou, tratando-se de obrigação de fazer de valor inestimável, sobre o valor da causa atualizado (art. 4º, inciso IV e, §§ 12 e 13, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003; Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14/17) - salvo deferimento de assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente, para manifestação em 10 (dez) dias, em eventual "réplica", bem como para atualizar o valor da dívida e especificar o deseja em termos de sua satisfação. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Alerta-se a serventia que: a) caso requerido, providencie-se perante o Banco do Brasil S/A a abertura de conta para recepção dos alimentos - intimando-se; b) sempre que informada fonte pagadora de rendimentos da parte executada, requisite-se o desconto dos alimentos, bem como cópias de holerites, desde o primeiro mês cobrado ou desde a contratação (o que for mais recente); c) havendo depósitos judiciais da parte executada, a favor da parte exequente, providencie-se o levantamento a favor desta última - se o caso intimando-se para apresentar do formulário regulamentar (Comunicado Conjunto nº 1514/2019). Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte alimentante - todo(a)(s) qualificado(a)(s) no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal etc.). Intimem-se/cientifique(m)-se. - ADV: ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO (OAB 475967/SP), ROSIANE HELENA DE MACEDO BUENO (OAB 475967/SP)
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