Thalita Angstmann Pilar
Thalita Angstmann Pilar
Número da OAB:
OAB/SP 475974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalita Angstmann Pilar possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
THALITA ANGSTMANN PILAR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
GUARDA (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047224-85.2022.8.26.0602 (apensado ao processo 1042843-34.2022.8.26.0602) - Procedimento Comum Infância e Juventude - Regulamentação de Visitas - G.S.C. - Intimação das partes para se manifestarem acerca do estudo de fls. 296/299. - ADV: KARINA ALINE ANGSTMANN TAVARES (OAB 339193/SP), THALITA ANGSTMANN PILAR (OAB 475974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karina Aline Angstmann Tavares (OAB 339193/SP), Thalita Angstmann Pilar (OAB 475974/SP) Processo 1004206-78.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sueli de Fátima Tavares - Em face do trânsito em julgado, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de cinco dias úteis, em termos de prosseguimento, a fim de, querendo, dar início ao cumprimento forçado da obrigação imposta na sentença, cuja execução, por ora, deverá ocorrer nestes mesmos autos, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manuela Capecci de Noronha Vilhena (OAB 336104/SP), Thalita Angstmann Pilar (OAB 475974/SP) Processo 1003456-47.2022.8.26.0073 - Monitória - Reqte: Lajão Avaré Materiais para Construção Ltda. - Vistos. Transitada em julgado a sentença, requeira o credor o que de direito, observando-se que eventual execução deverá ser protocolizado como incidente de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do Provimento CG 1789/2017. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do credor, arquivem-se provisoriamente. Na hipótese do procotolo do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se este definitivamente. Antes, porém, deverá o cartório cumprir o determinado no CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 pag. 01/02: certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. Caso contrário, o devedor deverá ser intimado para o recolhimento da taxa e/ou despesa correspondente. Intime-se.