Robson Dos Santos Silva
Robson Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 476047
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Dos Santos Silva possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ROBSON DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010975-45.2023.5.15.0095 AUTOR: GIVANILDO JUSTIMIANO RÉU: ITALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9408b proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta NASSL Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO JUSTIMIANO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002257-73.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LUCIO MARTINS CAMARGO FILHO - MARIA EDUARDA MARDEGAN - Relação: 0631/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de: I) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de danos materiais de R$ 1.888,70, com a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o evento danoso (setembro/2024). II) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar da data da prolação dessa sentença, acrescido de taxa legal pela Tabela SELIC, a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT. Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54). O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo. A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo. Atenta às disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95, e pontuada a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, eventuais recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo. Cientificadas as partes que, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP), Andre Alves Lopes (OAB 443201/SP), Robson dos Santos Silva (OAB 476047/SP) - ADV: ANDRE ALVES LOPES (OAB 443201/SP), ROBSON DOS SANTOS SILVA (OAB 476047/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2251339-43.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Wan Graça Restaurante Me - Fazenda Floresta - Agravado: Pedro Henrique Torres Silva - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Thamiris Rodines Reis de Moraes (OAB: 337000/SP) - Francislei Afonso Moraes (OAB: 272088/SP) - Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) - Robson dos Santos Silva (OAB: 476047/SP) - Gabriel Augusto Portela de Santana (OAB: 236372/SP) - Bruno Martins Trevisan (OAB: 368085/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP), Robson dos Santos Silva (OAB 476047/SP) Processo 0006678-09.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Ellen Rose Silva de Oliveira - Me - Della Moveis - (TOTAL) INTIME-SE a parte executada para tomar ciência do bloqueio efetuado na sua conta corrente, do Banco BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no valor de R$ 14.608,33, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para Embargos, sob pena de liberação dos valores em favor da parte exequente. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf.