Leslie Linhares De Sousa Da Silva
Leslie Linhares De Sousa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 476057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leslie Linhares De Sousa Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
LESLIE LINHARES DE SOUSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INTERDITO PROIBITóRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003264-53.2024.8.26.0529 (processo principal 1005755-50.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.A.S.L. - Vistos. Pela derradeira vez, cumpra-se o exequente determinação de fls. 25. A cumulação dos ritos nos mesmos autos mostra-se inviável, eis que os procedimentos são incompatíveis entre si, possuindo, até mesmo, prazos diferenciados para o adimplemento voluntário do débito e formas de defesas distintas. O rito da prisão segue o disposto no art. 528, com prazo para pagamento em 3 dias e o da penhora se encontra no art. 523, para pagamento em 15 dias, ambos do CPC. Ademais, a parte deverá observar o §7º do art. 528 do CPC, caso requeira o rito da prisão. Segue entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO DE ALIMENTOS Insurgência em face de decisão que determinou à exequente que se retifique o pedido para que dela conste uma das execuções pretendidas, pois não é possível cumular, em um mesmo processo, ações de ritos diferentes - Inadmissibilidade de cumulação dos ritos de constrição pessoal (art. 528 do CPC) e constrição patrimonial no mesmo processo (art. 523 do CPC) Decisão mantida Recurso impróvido". (Agravo de instrumento nº 2062790-54.2021.8.26.0000. Des. Rezende Silveira. 2ª Câmara de Direito Privado. Julgado em 07/04/2021) (grifo nosso). Aguarde-se por 15 dias a emenda à inicial, devendo a parte exequente adequar os pedidos, a fundamentação e planilha em conformidade com o rito que escolherá, sob pena de indeferimento à inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Na inércia ou descumprimento, tornem-me conclusos para extinção do feito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCO TEIXEIRA DE SOUZA BRAGA (OAB 404113/SP), LESLIE LINHARES DE SOUSA DA SILVA (OAB 476057/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000986-94.2015.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - C.W.F.S. - Por fim, arquive-se este processo no sistema SAJ, com as cautelas de praxe. - ADV: LESLIE LINHARES DE SOUSA DA SILVA (OAB 476057/SP)