Márcia Alves Baleeiros Pessoa

Márcia Alves Baleeiros Pessoa

Número da OAB: OAB/SP 476058

📋 Resumo Completo

Dr(a). Márcia Alves Baleeiros Pessoa possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJMG, TRF6, TJSP
Nome: MÁRCIA ALVES BALEEIROS PESSOA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002151-29.2023.8.26.0514 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eva Silva Ferreira - Ciência à requerente dos resultados obtidos em pesquisa de endereços, a fim de que se manifeste quanto ao prosseguimento da ação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP), MÁRCIA ALVES BALEEIROS PESSOA (OAB 476058/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000689-19.2025.8.26.0659 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marinalva Viana da Silva Oliveira - Antonio Carlos Rodrigues de Souza e outro - Vistos. Anote-se quanto a interposição de Agravo de Instrumento pela parte embargante, dando-se ciência à parte contrária. Manifeste-se a embargante acerca da contestação e documentos tempestivamente apresentados pelo corréu Antonio, às fls. 58/63. Prazo de quinze dias. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificadamente no prazo de quinze dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, ficando orientadas de que, havendo interesse na produção de prova oral, em igual prazo, para melhor adequação à pauta de audiências com vistas à celeridade na primazia do mérito, deverão depositar o rol minimamente qualificado (nome e endereço completo), observando-se o limite estabelecido no artigo 357, § 6º, do CPC. Int. - ADV: LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP), MÁRCIA ALVES BALEEIROS PESSOA (OAB 476058/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Azul / Vara Única da Comarca de Monte Azul Alameda Antônio Oliveira Neto, 295, Centro, Monte Azul - MG - CEP: 39500-000 PROCESSO Nº: 5000796-66.2025.8.13.0429 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: BALBINO JOSE SANTANA CPF: 043.262.128-88 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO 1. Acolho a emenda à inicial de id. 10471994741 e 10472015910. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 3. BALBINO JOSÉ SANTANA ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais c/c tutela de urgência em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, em que pretende o autor a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que o requerido suspenda os descontos em seu benefício previdenciário, referentes a celebração de negócio jurídico indevido (contrato nº 637148516). Com a inicial, juntou documentos (id. 10439458945 ao 10439472415). Tentativa de resolução extrajudicial (id. 10471994741 e 10472015910). Decido. Nos termos dos artigos 294 e 300, do Código de Processo Civil, a concessão da medida liminar poderá ocorrer desde que demonstrados os seguintes pressupostos: a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, e ainda que haja a possibilidade de reversão dos efeitos da decisão que conceda a medida pretendida. No caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora. Nas ações em que o pedido inicial se funda em uma declaração negativa de existência de negócio jurídico, o ônus de comprovar a relação negocial é transferido ao réu, diante da dificuldade/impossibilidade de se provar a inocorrência de algum fato, o que é chamado de prova negativa ou diabólica. Nesse sentido, ensina Alexandre de Freitas Câmara: (...) se o autor se limitar a negar a existência do fato constitutivo, (por exemplo, o autor pede a declaração da inexistência de uma obrigação que, segundo ele, jamais existiu, embora sua existência venha sendo alardeada pelo demandado) haverá, aí sim, uma inversão do ônus, cabendo ao réu demonstrar a existência do fato constitutivo do seu direito. (CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, Vol. 1, 9ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 401-402) Assim, a probabilidade do direito invocado pelo autor fica demonstrada a partir da alegação de que jamais firmou contrato com o requerido que ensejassem os referidos descontos em seu benefício previdenciário. Também está configurado o fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que os descontos apontados no histórico de créditos de id. 10439472415 podem prejudicar o sustento da parte autora, notadamente em razão do caráter alimentar de seus proventos. Cabe destacar que a medida não é irreversível, tendo em vista que, em caso de improcedência da ação, poderá a parte requerida proceder novamente aos descontos no benefício do requerente. Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o requerido BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, suspenda os descontos na conta bancária/benefício previdenciário da parte autora, referente ao contrato nº 637148516 objeto da lide, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se o requerido para este fim, pessoalmente (súmula 410/STJ), devendo este comunicar o cumprimento da presente decisão. 4. Desde já, considerando que a parte autora nega a existência dos negócios jurídicos e sendo impossível a produção de prova negativa (prova diabólica), cabe ao réu demonstrar a regularidade das contratações mediante apresentação de documentos que comprovem a manifestação de vontade do consumidor em celebrar os contratos. Quanto aos danos morais e materiais, trata-se de prova que cabe à parte requerente, ressaltando que o autor tem acesso aos documentos necessários para quantificação e comprovação dos danos suportados. 5. À Secretaria para designar audiência de conciliação, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca. 6. Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, intimando-a para audiência designada e cientificando-a que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, do CPC, asseverando que o ônus da prova foi invertido no tocante à prova da contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável. Cientifiquem às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. 7. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se fundamentadamente, acerca do interesse na dilação probatória, ressaltando-se desde já que não será aceito pedido genérico ou remissão à peça inicial, sob pena de indeferimento. 9. Havendo requerimentos, venham conclusos para apreciação. Inexistente interesse na dilação probatória, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Monte Azul, data da assinatura eletrônica. MATEUS OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001268-66.2023.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.C.S. - P.S.S. - Fls. 212: Ciência às partes da remessa do Mandado de Averbação de Divórcio para cumprimento pelo CRC-JUD, devendo a certidão de casamento averbada ser retirada junto ao Cartório de Registro Civil competente. - ADV: MÁRCIA ALVES BALEEIROS PESSOA (OAB 476058/SP), ADRIANA MAGRE ANGHINONI (OAB 147694/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105011-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Marinalva Viana da Silva Oliveira - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Antonio Carlos Rodrigues de Souza - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O BLOQUEIO DO VEÍCULO JUNTO AO SISTEMA RENAJUD.O BLOQUEIO QUANTO À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO SUB JUDICE JUNTO AO SISTEMA RENAJUD NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, A AGRAVANTE DE PROCEDER AO LICENCIAMENTO DO BEM, BEM COMO NÃO RESTRINGE A CIRCULAÇÃO DELE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcia Alves Baleeiros Pessoa (OAB: 476058/SP) - Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/SP) - Fernando Carvalho Barboza (OAB: 251028/SP) - Luiz Ramos da Silva (OAB: 161753/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039888-33.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0011365-11.2024.8.26.0002) - Restabelecimento do Poder Familiar - Cessação das medidas pertinentes aos pais ou responsável - L.S. - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida para citação da ré (fls. 78/79). Acolho o parecer do Ministério Público e defiro a expedição de ofício à UBS Jardim São Carlos, o CAPS Infantil Itaquera e ao CRAS/SASF Itaquera para acompanhamento do núcleo familiar, com cópia do relatório do Setor Técnico de fls. 80/86, vindo relatório no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se com urgência. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP), MÁRCIA ALVES BALEEIROS PESSOA (OAB 476058/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002371-60.2024.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Vinícius de Castro Damásio - Diego Augusto Bergamin e outro - Ante o exposto e conforme certidão de fl. 135,JULGO DESERTOo recurso interposto às fls. 77/86 pela parte demandante. Aguarde-se a preclusão desta decisão e certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se oportunamente, adotadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MÁRCIA ALVES BALEEIROS PESSOA (OAB 476058/SP), GUILHERME TOFOLI FERNANDES (OAB 409511/SP), NATALIA PEREIRA TRINDADE (OAB 391355/SP)
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