Vinicius Eduardo Da Silva Felix

Vinicius Eduardo Da Silva Felix

Número da OAB: OAB/SP 476065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Eduardo Da Silva Felix possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: VINICIUS EDUARDO DA SILVA FELIX

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) DESAPROPRIAçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4002530-42.2025.8.26.0224 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos na data de 01/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1044042-17.2023.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro Regional de Santana; 4ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1044042-17.2023.8.26.0001; Revisão; Apelante: L. B. de C. F. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Victoria Santos Gomes da Silva (OAB: 468747/SP); Apelante: K. B. de C. F. (Representando Menor(es)); Advogada: Victoria Santos Gomes da Silva (OAB: 468747/SP); Apelado: R. F. M. S.; Advogado: Caio Cesar dos Reis Rocha (OAB: 394009/SP); Advogado: Vinicius Eduardo da Silva Felix (OAB: 476065/SP); Advogada: Layne Félix de Oliveira (OAB: 458399/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1044042-17.2023.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1044042-17.2023.8.26.0001; Assunto: Revisão; Apelante: L. B. de C. F. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Victoria Santos Gomes da Silva (OAB: 468747/SP); Apelado: R. F. M. S.; Advogado: Caio Cesar dos Reis Rocha (OAB: 394009/SP); Advogado: Vinicius Eduardo da Silva Felix (OAB: 476065/SP); Advogada: Layne Félix de Oliveira (OAB: 458399/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Ferreira da Silva (OAB 204401/SP), Márcia Castaldelli Siqueira Dias Rosa (OAB 213003/SP), César Augusto de Oliveira (OAB 224415/SP), Andre Cabrino Mendonça (OAB 235951/SP), Luciano Gebara David (OAB 236094/SP), Viviane de Melo Baratella (OAB 247287/SP), Gilberto David Daghum (OAB 70828/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP), Vinicius Eduardo da Silva Felix (OAB 476065/SP) Processo 0002689-80.2003.8.26.0238 - Desapropriação - Reqte: Municipio da Estancia Turistica de Ibiuna - Reqdo: Mavis Curtis Bowditch Reed - Vistos Fls. 989. Petição da expropriante, em resumo, indicando as peças para compor a carta de adjudicação. No caso dos autos, verifica-se que já houve o pagamento da indenização (vide fls. 893). No mais, diante da digitalização dos autos, torna-se desnecessário a impressão das peças para instruir a carta de adjudicação ou de sentença, bastando a senha do processo para o acesso as peças referidas. Assim, recolhida a taxa devida, se o caso, expeça-se a carta de adjudicação em favor do expropriante para a transferência da titularidade do imóvel expropriado ao ente público. Ou poderá, também, ser promovido a remessa dos autos ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para o registro da desapropriação, arcando a autora com o pagamento das custas respectivas junto ao Registro Imobiliário. Manifeste-se a expropriante a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, diante da expedição dos Alvarás eletrônicos de pagamento de fls. 990 e 991, esclareça a expropriada a respeito, esclarecendo se a obrigação foi integralmente cumprida, no prazo de 15 (quinze) dias, Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Ferreira da Silva (OAB 204401/SP), Márcia Castaldelli Siqueira Dias Rosa (OAB 213003/SP), César Augusto de Oliveira (OAB 224415/SP), Andre Cabrino Mendonça (OAB 235951/SP), Luciano Gebara David (OAB 236094/SP), Viviane de Melo Baratella (OAB 247287/SP), Gilberto David Daghum (OAB 70828/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP), Vinicius Eduardo da Silva Felix (OAB 476065/SP) Processo 0002689-80.2003.8.26.0238 - Desapropriação - Reqte: Municipio da Estancia Turistica de Ibiuna - Reqdo: Mavis Curtis Bowditch Reed - Vistos Fls. 989. Petição da expropriante, em resumo, indicando as peças para compor a carta de adjudicação. No caso dos autos, verifica-se que já houve o pagamento da indenização (vide fls. 893). No mais, diante da digitalização dos autos, torna-se desnecessário a impressão das peças para instruir a carta de adjudicação ou de sentença, bastando a senha do processo para o acesso as peças referidas. Assim, recolhida a taxa devida, se o caso, expeça-se a carta de adjudicação em favor do expropriante para a transferência da titularidade do imóvel expropriado ao ente público. Ou poderá, também, ser promovido a remessa dos autos ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para o registro da desapropriação, arcando a autora com o pagamento das custas respectivas junto ao Registro Imobiliário. Manifeste-se a expropriante a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, diante da expedição dos Alvarás eletrônicos de pagamento de fls. 990 e 991, esclareça a expropriada a respeito, esclarecendo se a obrigação foi integralmente cumprida, no prazo de 15 (quinze) dias, Intime-se.
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