Amanda Ferraz Marquez

Amanda Ferraz Marquez

Número da OAB: OAB/SP 476068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Ferraz Marquez possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: AMANDA FERRAZ MARQUEZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Amanda Ferraz Marquez (OAB 476068/SP) Processo 0003974-30.2004.8.26.0576 - Inventário - Reqte: Maria Aparecida de Almeida Silveira - Reqdo: Francisco Bernardino da Silveira Neto - Ciência às partes do desarquivamento e da digitalização dos presentes autos.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000055-17.2024.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos AUTOR: CGC - CENTRAIS DE GERACAO COMPARTILHADA LTDA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA FERRAZ MARQUEZ - SP476068, THAIS CONTI COSTA - SP351334 REU: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL S E N T E N Ç A 5000055-17.2024.4.03.6138 Trata-se de ação em que a parte autora pede seja reconhecido o seu direito adquirido de implantar e explorar usina fotovoltaica (UFV) Colômbia ML com percentual de desconto de 50% para a TUST/ TUSD. Alega, em síntese, que apresentou toda documentação exigida em normativa, bem como apresentou solicitação da licença ambiental no estado em que se encontrava. Custas recolhidas. Contestação da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL, em que alega que a parte autora não apresentou toda documentação para instruir o seu requerimento administrativo até a data de 02/03/2022 (12 meses após a publicação do § 1º-C do artigo 26 da Lei nº 9.427, de 1996), o que implicou no indeferimento do pedido de outorga da UFV Colombia ML. Réplica, em que se reitera os termos da inicial. Manifestação da ANEEL reiterando os termos da contestação. É o relatório. Fundamento. Inicialmente, diante da ausência de impugnação à eventual incompetência territorial deste juízo, é de rigor reconhecer a perpetuação da competência deste juízo. DESCONTO TUST/TUSD O artigo 26 da lei nº 9.427 de 1996 estabelece os requisitos para a obtenção do desconto de 50% na TUST/TUSD: Art. 26. Cabe ao Poder Concedente, diretamente ou mediante delegação à ANEEL, autorizar: I - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), destinado a produção independente ou autoprodução, mantidas as características de pequena central hidroelétrica; II - a compra e venda de energia elétrica, por agente comercializador; III - a importação e exportação de energia elétrica, bem como a implantação das respectivas instalações de transmissão associadas, ressalvado o disposto no § 6o do art. 17 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995; IV - a comercialização, eventual e temporária, pelos autoprodutores, de seus excedentes de energia elétrica; V - os acréscimos de capacidade de geração, objetivando o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico; VI - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), destinado à produção independente ou autoprodução, independentemente de ter ou não característica de pequena central hidroelétrica. § 1º Para o aproveitamento referido no inciso I do caput deste artigo, para os empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel, incluindo proveniente de resíduos sólidos urbanos e rurais, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), a Aneel estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia: I – comercializada pelos aproveitamentos; e II – destinada à autoprodução, desde que proveniente de empreendimentos que entrarem em operação comercial a partir de 1o de janeiro de 2016. § 1º-A Para empreendimentos com base em fontes solar, eólica, biomassa e, conforme regulamentação da Aneel, cogeração qualificada, a Aneel estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia proveniente de tais empreendimentos, comercializada ou destinada à autoprodução, pelos aproveitamentos, desde que a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja maior que 30.000 kW (trinta mil quilowatts) e menor ou igual a 300.000 kW (trezentos mil quilowatts) e atendam a quaisquer dos seguintes critérios: I – resultem de leilão de compra de energia realizado a partir de 1o de janeiro de 2016; ou II – venham a ser autorizados a partir de 1o de janeiro de 2016. § 1o-B. Os aproveitamentos com base em fonte de biomassa cuja potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição seja maior que 30.000 kW (trinta mil quilowatts) e menor ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) que não atendam aos critérios definidos no § 1º-A, bem como aqueles previstos no inciso VI do caput, terão direito ao percentual de redução sobre as tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição previsto no § 1º, limitando-se a aplicação do desconto a 30.000 kW (trinta mil quilowatts) de potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição. § 1º-C. Os percentuais de redução de que tratam os §§ 1º, 1º-A e 1º-B deste artigo serão aplicados: I - aos empreendimentos que solicitarem a outorga, conforme regulamento da Aneel, no prazo de até 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação deste inciso, e que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, contado da data da outorga; e (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021) Assim, o desconto pleiteado pela parte autora demanda que o requerimento administrativo seja apresentado à ANEEL até 2 de março de 2022 (12 meses após a publicação do § 1º-C do artigo 26 da Lei nº 9.427, de 1996). No caso, a parte autora apresentou o seu requerimento em 31/03/2021 (ID 312809893). Logo, dentro do prazo legal estabelecido. Não assiste razão à parte ré ao sustentar que o requerimento deveria ser protocolado com toda documentação necessária ao deferimento do pedido, visto que tal exigência não se encontra prevista na lei nº 9.427/1996. Ademais, cabe à ANEEL orientar os usuários quanto à documentação necessária, bem como indicar os documentos necessários ao deferimento dos pedidos. E, ainda, a parte autora apresentou toda a documentação prevista nos Anexos I e II da Resolução Normativa da Aneel n.º 876/2020, vigente ao tempo de requerimento, o que não foi impugnado pela ré. Com efeito, a Resolução 876/20 da ANEEL, que trata dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras de diversas fontes de geração, prevê que a outorga se dará mediante a apresentação da documentação prevista nos Anexo I e II, a depender da sistemática eleita pelo usurário por ocasião do requerimento. Nesse passo, tendo em vista que a parte autora efetuou protocolo de seu requerimento dentro do prazo estabelecido pela lei nº 9427/96 (02/03/2022), bem como apresentou a documentação necessária, no curso do procedimento, é de rigor a procedência do pedido para reconhecer o seu direito adquirido de implantar e explorar usina fotovoltaica (UFV) Colômbia ML com percentual de desconto de 50% para a TUST/ TUSD. DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o direito de a parte autora implantar e explorar usina fotovoltaica (UFV) Colômbia ML com percentual de desconto de 50% para a TUST/ TUSD. Condeno a parte ré ao pagamento da verba honorária que fixo nos percentuais mínimos previstos no artigo 85, §3º do CPC, incidentes sobre o valor da causa atualizado. Reembolso das custas pela parte ré (art. 4º, §único da lei 9289/96). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos/SP, data da assinatura eletrônica. (datado, assinado e registrado eletronicamente) ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Amanda Ferraz Marquez (OAB 476068/SP) Processo 0011406-02.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: T. da L. B. , S. da L. B. , P. da L. B. - Vistos. Inicialmente, verifique o Cartório se todos os endereços obtidos nas pesquisas já foram diligenciados. Em caso negativo, expeçam-se novos instrumentais em busca da intimação nos demais endereços. Caso já tenham sido esgotadas as possibilidades (o que deve ser certificado pelo Cartório), fica deferida, com base no artigo 275, §2º, do CPC, a INTIMAÇÃO por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as novas exigências do artigo 257 do Código de Processo Civil quando da publicação e confecção do edital. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Amanda Ferraz Marquez (OAB 476068/SP) Processo 1024610-96.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Meidson Silva Miranda - Vistos. Ante as informações de fls. supra, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Amanda Ferraz Marquez (OAB 476068/SP) Processo 1024610-96.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Meidson Silva Miranda - Vistos. Ante as informações de fls. supra, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elisangela Rocha Rodrigues (OAB 365422/SP), Amanda Ferraz Marquez (OAB 476068/SP) Processo 0002015-23.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. J. V. D. M. , E. V. D. M. - Exectdo: B. D. M. de O. - Que até a pressente data nada foi requerido nos autos. Ao autor para dar andamento ao feito, requerendo o que mais de direito.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Amanda Ferraz Marquez (OAB 476068/SP) Processo 0011406-02.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: T. da L. B. , S. da L. B. , P. da L. B. - 1- Acerca da certidão supra, fls. 160, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da diligência, no prazo de 05 dias, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso. 2- Sendo necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido (38018 - petição de diligência em novo endereço), recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo.
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