Fabio Eishima
Fabio Eishima
Número da OAB:
OAB/SP 476083
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Eishima possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO EISHIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009772-44.2024.8.26.0002 (processo principal 1051742-80.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Bruno Cesar Orifice de Carvalho - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros, por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a arquitetura de sistema mais moderna do Sistema, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES ALVES (OAB 298137/SP), FABIO EISHIMA (OAB 476083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004102-03.2024.8.26.0268 (processo principal 0010401-84.2010.8.26.0268) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial e Imobiliaria Campo Limpo Ltda - Sergio Borges Correa e outro - A intimação da co-executada sobre o presente incidente é medida de rigor, portanto, antes do prosseguimento pretendido (fls. 161), cumpra a parte exequente a determinação de fls. 155. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO EISHIMA (OAB 476083/SP), FABIO RODRIGUES ALVES (OAB 298137/SP), EDUARDO PINHO VIEIRA AMADO (OAB 123945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015302-83.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Dias Gomes - - Larissa Aparecida Rangel de Abreu - Vistos. Certidão de fls. 275: abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como curador especial. Int. - ADV: FABIO EISHIMA (OAB 476083/SP), FABIO RODRIGUES ALVES (OAB 298137/SP), FABIO RODRIGUES ALVES (OAB 298137/SP)