Leticia De Souza Soares
Leticia De Souza Soares
Número da OAB:
OAB/SP 476090
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJRS
Nome:
LETICIA DE SOUZA SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011148-74.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Marazul - Opea Securitizadora S.a. - Fls. 1434 - Ciência às partes acerca do edital ofertado pelo gestor, devidamente retificado. Aguarde-se o resultado das hastas públicas. - ADV: LETICIA DE SOUZA SOARES (OAB 476090/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), TIAGO PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011148-74.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Marazul - Opea Securitizadora S.a. - Vistos. Fls. 1426/1429 e 1430/1431: Como bem aventado pelas partes, o edital de fls.1410/1414, foi apresentada sem a retificação ordenada a fls. 1404. Destarte, considerando a proximidade da data designada para o início do praceamento, intime-se o gestor nomeado, COM URGÊNCIA, para comprovar a publicidade do edital acrescida das informações de fls.1404, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cancelamento das hastas. Por outro lado, deixo consignado que, tratando-se de obrigação propter rem, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais é do ocupante do imóvel, isto é, do devedor fiduciante, neste caso, da executada, porquanto a credora fiduciária possui apenas a propriedade resolúvel do imóvel, vinculada ao contrato de promessa de compra e venda, motivo pelo qual a responsabilidade desta está condicionada a eventual consolidação da propriedade do imóvel em seu favor, decorrente do inadimplemento do contrato de financiamento imobiliário. Em havendo arrematação, o valor obtido deve ser aplicado para quitar preferencialmente as cotas condominiais em relação a créditos fiduciários. Int. - ADV: TIAGO PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP), LETICIA DE SOUZA SOARES (OAB 476090/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028231-62.2022.8.26.0100 (processo principal 1079653-30.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Izabel Quiros Bello - Gafisa S/A - Opea Secutizadora S.a. (Credora Hipotecária) - - Vistos. Fls. 636 e 639/640: Expeça-se mandado de constatação do imóvel localizado na Rua Serra de Jairé, nº 78, Ap. 203, 2º pavimento, Belenzinho, São Paulo/SP, efetuando-se a citação dos eventuais ocupantes para que se manifestem sobre a alegação de fraude à execução, nos termos da decisão de fls. 573/574. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), KATIA CRISTINA QUIROS DIETRICH (OAB 177787/SP), LETICIA DE SOUZA SOARES (OAB 476090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011148-74.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Marazul - Opea Securitizadora S.a. - Fls. 1409 - Ciência às partes. - ADV: MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), LETICIA DE SOUZA SOARES (OAB 476090/SP), TIAGO PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010625-05.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condominio Residencial Ville de France - OPEA SECURITIZADORA S.A - Vistos. Fls. 656/657: Manifeste-se a credora fiduciária. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LETICIA DE SOUZA SOARES (OAB 476090/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), GISLANE CAPOLONGO DOS SANTOS LIMA (OAB 312977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004305-60.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007119-96.2015.8.26.0348) (processo principal 1007119-96.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do Mirador - Opea Securitizadora S.a. - Vistos. Ante a informação de fls. 718/719, nos termos da decisão de fls. 714/715, PROCEDA o oficial de justiça a constatação do abandono do imóvel cujos frutos e direitos foram penhorados, registrado na matrícula nº 53.976 do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá, situado na Rua Laudo Ferreira de Camargo, 122, apartamento 103, bloco 06, Parque São Vicente, inscrição fiscal nº 12.084.216. E, neste caso, se desocupado estiver de pessoas, imita-se a parte exequente na posse do bem, nomeando o(a) S[indico(a) como administrador do usufruto. DEVERÁ TAMBÉM descrever eventuais bens que guarneçam o local, depositando-os em mãos do exequente. A seguir, o exequente deverá proceda a locação à terceiros e prestar contas dos alugueís recebidos a cada três meses, revertendo-os para liquidação do débito buscando nos autos, nos termos do artigo 869 do Código de Processo Civil. Após a distribuição do mandado, o que poderá ser verificado pela parte interessada na movimentação processual, havendo interesse, o(a) patrono(a) do(a) demandante poderá entrar em contato com a SADM (e-mail: mauasadm@tjsp.jus.br) para agendar o cumprimento da diligência com o Oficial de Justiça designado. Se o oficial de justiça julgar necessário, fica desde já autorizada a ordem de arrombamento, independentemente de outra formalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de constatação e imissão na posse. Expeça a serventia a competente folha de rosto e encaminhe à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, intimem-se os executados via postal no endereço indicado a fl. 719, para querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, parágrafo 11º, ambos do Código de Processo Civil, bem como da estimativa do valor de locação, conforme petição de fls. 708/713. Cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente, ocorrendo desde logo, o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: ELAINE GRACIELLE ALMEIDA MADEIRA (OAB 437869/SP), MARIA FERNANDA PACCHIONI BROCA (OAB 304423/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), LETICIA DE SOUZA SOARES (OAB 476090/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004305-60.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007119-96.2015.8.26.0348) (processo principal 1007119-96.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do Mirador - Opea Securitizadora S.a. - Vistos. Ante a informação de fls. 718/719, nos termos da decisão de fls. 714/715, PROCEDA o oficial de justiça a constatação do abandono do imóvel cujos frutos e direitos foram penhorados, registrado na matrícula nº 53.976 do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá, situado na Rua Laudo Ferreira de Camargo, 122, apartamento 103, bloco 06, Parque São Vicente, inscrição fiscal nº 12.084.216. E, neste caso, se desocupado estiver de pessoas, imita-se a parte exequente na posse do bem, nomeando o(a) S[indico(a) como administrador do usufruto. DEVERÁ TAMBÉM descrever eventuais bens que guarneçam o local, depositando-os em mãos do exequente. A seguir, o exequente deverá proceda a locação à terceiros e prestar contas dos alugueís recebidos a cada três meses, revertendo-os para liquidação do débito buscando nos autos, nos termos do artigo 869 do Código de Processo Civil. Após a distribuição do mandado, o que poderá ser verificado pela parte interessada na movimentação processual, havendo interesse, o(a) patrono(a) do(a) demandante poderá entrar em contato com a SADM (e-mail: mauasadm@tjsp.jus.br) para agendar o cumprimento da diligência com o Oficial de Justiça designado. Se o oficial de justiça julgar necessário, fica desde já autorizada a ordem de arrombamento, independentemente de outra formalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de constatação e imissão na posse. Expeça a serventia a competente folha de rosto e encaminhe à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, intimem-se os executados via postal no endereço indicado a fl. 719, para querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, parágrafo 11º, ambos do Código de Processo Civil, bem como da estimativa do valor de locação, conforme petição de fls. 708/713. Cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente, ocorrendo desde logo, o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: ELAINE GRACIELLE ALMEIDA MADEIRA (OAB 437869/SP), MARIA FERNANDA PACCHIONI BROCA (OAB 304423/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), LETICIA DE SOUZA SOARES (OAB 476090/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014318-88.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Pinheiros - Alessandro Goncalves e outro - OPEA Securitizadora S/A, atual denominação da RB SEC Companhia de Securitização ou RB Capital Companhia de Securitização - Fls. 213/225: intime-se o Sr. Leiloeiro, via e-mail, para que peticione nos autos do cumprimento de sentença em trâmite sob o nº 1014318-88.2016.8.26.0008/02. - ADV: DEBORA POZELI GREJANIN (OAB 142217/SP), LETICIA DE SOUZA SOARES (OAB 476090/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011148-74.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Marazul - Opea Securitizadora S.a. - Vistos. Fls. 1398/1399 - Defiro o pedido formulado para que o gestor nomeado retifique o edital de fls. 1364/1366 no sentido de incluir o apontamento de que o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor fiduciário original do contrato, substituindo-o na relação contratual com o atual credor, tornando-se titular dos direitos aquisitivos e obrigando-se a resgatar o saldo da dívida, caso a mesma não seja quitada com o produto da arrematação. Intime-se o gestor nomeado, com celeridade. Após, aguarde-se o resultado das hastas designadas. Intime-se. - ADV: MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), LETICIA DE SOUZA SOARES (OAB 476090/SP), TIAGO PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005824-92.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Gilceia do Carmo Ramiro - Banco BMG S/A - - Facta Financeira S/A (Banco Facta Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento) - Fica o requerido intimado a manifestar-se em contrarrazões acerca das razões de apleção de fls. 574/581. Prazo de 15 (quinze) - ADV: HÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), LETICIA DE SOUZA SOARES (OAB 476090/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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