Maria Carolina De Oliveira

Maria Carolina De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 476092

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009208-06.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.M. - Vistos. 1. Em que pese aalegada hipossuficiência financeira, verifica-se dos documentos juntados, em especial de págs.48, que o autor aufere renda mensal líquida acima de três salários mínimos, patamar adotado por este juízo para concessão da benesse. Não se verifica, desse modo, que o autor esteja impossibilitado de arcar com o pagamento das despesas processuais. Note-se, a propósito, que, diante do valor da causa, as custas judiciais não perfazem valor exacerbado, de forma a poder caracterizar a impossibilidade de recolhimento. Nesse contexto INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. 2. Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, as custas judiciais e despesas processuais (diligência para citação), sob pena extinção, sem nova intimação. 3.No mais, em se tratando de ação revisional de pensão alimentícia, o título judicial que se pretende modificar constitui documento essencial. Diante disso, sob pena de extinção da ação, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada do título que fixou os alimentos ora vigentes, acompanhado, em caso de se tratar de acordo, da correspondente sentença de homologação, bem como de eventual acórdão, se houver; e, respectiva certidão de trânsito em julgado, se o caso. 4.Ainda, emende a parte autora a petição inicial, em igual prazo, sob pena de extinção, a fim de juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado. 5. Oportunamente, tornem cls. com a observação de fila "EMENDA". Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 476092/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000241-86.2025.8.26.0037 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - N.B.V. - - J.R.D.A.R. - Vistos. 1. Considerando que o cartório judicial já juntou os estudos técnicos produzidos na ação de destituição do poder familiar (ainda não da forma que este magistrado espera em execuções de acolhimento institucional), mantenha-se assim e cumpra-se a decisão de fls. 241/242 quanto ao seu restante (requisição de informações globais da infante no "timing" adequado) e intimações para a audiência, com prévia ciência ao MPSP, DPE-SP e Advogados sobre tais juntadas. 2. Então, após, aguarde-se a audiência concentrada. Int. Araraquara, . (assinado eletronicamente) Marco Aurélio Bortolin J u i z d e D i r e i t o - ADV: OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP), SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 476092/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000241-86.2025.8.26.0037 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - N.B.V. - - J.R.D.A.R. - Vistos. 1. Em total consonância com os posicionamentos anteriores deste juízo, especialmente aqueles de fls. 185/186 (reavaliação da medida de proteção) e fl. 233 (sobretudo este último), aguardava o juízo a posição processual do genitor de registro e da genitora biológica frente ao caminhar da ação de destituição do poder familiar pretendida pelo MPSP em apenso para avaliar a conveniência da almejada audiência referida em petições de fls. 203 e 238 destes autos. 2. Pois bem. Verifica-se nesta data que o prazo de apresentação de contestações do genitor de registro e da genitora biológica simplesmente transcorreu "in albis" na sobredita ação de destituição do poder familiar que tramita de modo simultâneo a este procedimento de acompanhamento da medida de proteção (Autos SAJ nº 1501431-10.2025.8.26.0037). 3. Assim, passo a considerar que o ato pleiteado às fls. 203 e 238 possa se dar nesta execução de acompanhamento sob a forma de audiência concentrada, sem que isso importe em prejuízo procedimental ao ideal de duração razoável (menor possível) do processo, já que a infante está em acolhimento institucional, o que prepondera como diretriz a qualquer interesse de pessoas adultas, com ou sem vínculo biológico. 4. Outrossim, na busca de se otimizar ao máximo o tempo de duração da medida de proteção sempre priorizando os interesses da criança e de mais ninguém, e considerando que nos autos da ação de destituição do poder familiar a fase atual é a de produção de estudos técnicos psicossociais a que alude o art. 157, § 1º, do ECA (e que serão certamente relevantes para a próxima reavaliação trimestral desta execução, e que está programada para ocorrer na primeira metade do mês de agosto próximo - fls. 185/186), delibero: A) designo audiência concentrada voltada somente aos interesses da infante para o dia 11/08/2025, às 15:45 horas, intimando-se via SAJ os(as) D. Advogados(as) e pessoalmente por mandado a genitora biológica e o genitor do registro civil, bem como, intimando-se por e-mail a gestora, a assistente social e a psicóloga (as três últimas, do PROMAIP), todos(as) com participação presencial, além da comunicação de praxe ao MPSP e DPE-SP aos quais restrinjo a faculdade de participação remota; B) providencie o Sr. Diretor do Cartório Judicial para que estejam nestes autos até antes da audiência, com suficiência para que Advogados(as), MPSP e DPE-SP tenham conhecimento, as informações globais mencionadas no tópico "6" da decisão de fls. 185/186 destes autos, e também os estudos técnicos psicossociais do art. 157, § 1º, do ECA, que deverão ser copiados dos autos da ação de destituição do poder familiar para esta execução (sempre com a referência de cópia), já visando a próxima reavaliação da medida na própria audiência. Por fim, já que ora a conduta, ora o comportamento errático dos adultos têm interferido na vida e desenvolvimento dessa infante tendo em conta os direitos fundamentais de infância em sua plenitude, intimem-se e cumpra-se esta decisão com total cuidado e atenção. Araraquara, 25 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) M A R C O A U R É L I O B O R T O L I N J U I Z D E D I R E I T O - ADV: OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP), SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 476092/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008626-06.2025.8.26.0037 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Silva de Oliveira - Vistos. 1. Tendo em vista a nomeação de advogado através do convênio DPE/OAB, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. 2. Processe-se como Arrolamento Comum. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual. Nomeio inventariante Vera Lucia Silva de Oliveira. 3. Inicialmente, determino que a parte autora preencha corretamente o cadastro processual para inclusão do nome de todos os herdeiros no polo ativo e da autora da herança, bem como de seus dados atualizados e qualificações completas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4. Analisando a inicial, verifico que há informação da existência de herdeiros pré e pós-mortos à autora da herança. Antonio Carlos, pré-morto à mãe, deixou uma filha, Carla, que herda seu quinhão por direito de representação do pai falecido. Já Adão e José, pós-mortos à genitora, receberam sua fração dos bens no momento da abertura da sucessão, ou seja, no momento do falecimento da sra. Messias, e devem figurar no plano de partilha como se vivos fossem, devendo os respectivos quinhões serem partilhados posteriormente, em sucessão própria. 5. Deverá a inventariante PROVIDENCIAR A JUNTADA, no prazo de 60 (sessenta) dias de: - petição contendo relação de bens, relação e qualificação completa de herdeiros e cônjuges (inclusive RG/CPF e regime de bens do casamento) e plano de partilha (artigo 620 c/c 653 do CPC), em peça única, observado o item "4"; - comprovante de recolhimento do imposto ITBI - causa mortis; - documentos pessoais e certidão de casamento da falecida; - documentos pessoais de todos os herdeiros e respectivos cônjuges; - certidões de nascimento/casamento atualizadas de todos os herdeiros e da falecida; - certidão de registro da interdição do herdeiro Luiz atualizada, a ser obtida no 1º Cartório de Registro Civil de Araraquara; - matrícula atualizada do imóvel inventariado; - representação processual de todos os herdeiros e cônjuges, juntando seus respectivos mandatos ou, sendo o caso, promovendo a citação de cada um deles na forma da lei processual civil; - certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da União da autora da herança (site www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br); - certidão de inexistência de testamento da autora da herança a ser obtida pelo site: https://censec.org.br); Esclarece-se que, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, é possível a solicitação da certidão de inexistência de testamento pela pessoa interessada diretamente ao CENSEC, bastando que seja encaminhado e-mail para o endereço eletrônico "servicos@cnbcf.org.br". Deverá constar no assunto "Certidão de Inexistência de Testamento" e instruir o pedido com cópia da certidão de óbito do de cujus, bem como cópia da decisão que deferiu a gratuidade e daquela que determinou a juntada da certidão em comento, além de informar os seguintes dados do falecido: data de nascimento, RG, CPF, número do processo e vara. Havendo testamento, deverá o inventariante ou testamenteiro providenciar, em ação própria (a ser distribuída por dependência), a abertura, o registro e cumprimento. 6. Por fim, ressalte-se que, não havendo motivo excepcional, documentalmente comprovado nos autos, o levantamento de valores e a alienação de bens do acervo somente se dará após a homologação da partilha. 7. Findo o prazo de 60 (sessenta) dias ora concedido sem manifestação do inventariante ou sem que haja o cumprimento integral das determinações acima, renove-se a intimação para cumprimento por mais 30 (trinta) dias. Na inércia ou se cumpridas parcialmente, aguarde-se em arquivo provocação. 8. Diante da existência de herdeiro incapaz, dê-se ciência ao Ministério Público da presente decisão. Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 476092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008825-16.2023.8.26.0037 (processo principal 0008471-74.2012.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - N.G.O.S. - A.J.S. - Vistos. 1- Já decorridos 30 dias, não houve posicionamento em relação à determinação proferida nos autos. 2- Sendo assim, intime-se pessoalmente a exequente para esclarecer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo e, se tiver, promover o seu regular andamento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, devendo entrar em contato com seu advogado para as providências cabíveis. Fica desde já a observação de que será aplicado o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC (intimação ficta), em caso de mudança definitiva ou esporádica do endereço cadastrado nos autos, em consonância com a orientação do e. STJ "in" REsp. 1299609-RJ. Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 476092/SP), ANA PAULA BELLINI (OAB 313501/SP), FATIMA MARCHESANO (OAB 390422/SP)
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