Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo
Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo
Número da OAB:
OAB/SP 476110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo possui 204 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (32)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
APELAçãO CíVEL (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2328635-44.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Daniel Cavalcante Ferreira Alves (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Erica Cavalcanti Ferreira Alves (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo (OAB: 476110/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004521-24.2024.8.26.0009 (processo principal 1008750-10.2024.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Neilor Nunes Coelho - Sul América Serviços de Saúde S/A - Manifeste-se o exequente sobre fls. 75/76, no prazo de 5 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 476110/SP), PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 26605MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003135-94.2025.8.26.0664 (processo principal 1010173-77.2024.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - D.B.F. - Vistos. Por ora, intime-se o MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, via portal, para que se manifeste sobre o pedido, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 476110/SP), SILVANA LESSA COSTA (OAB 210106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003723-29.2025.8.26.0009 (processo principal 1002845-24.2024.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.C.R.E. - N.D.I.S.S. - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na planilha. - ADV: PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 476110/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004018-66.2025.8.26.0009 (processo principal 1002845-24.2024.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.C.R.E. - N.D.I.S.S. - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na planilha. - ADV: PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 476110/SP), PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 26605MS), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013110-39.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.L.S.N. - A.A.M.I. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por meio de incidente próprio. Sem manifestação em 30 dias, à serventia para que proceda à verificação das custas e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 476110/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184327-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Thomaz de Oliveira Giovanini (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Thabata de Oliveira Giovanini (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento em razão da decisão de fls. 60-62 dos autos de origem, que deferiu a tutela de urgência, nas seguintes linhas: (...) DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré se abstenha de proceder ao cancelamento do plano de saúde do autor ou, caso já cancelado, que proceda ao seu restabelecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mantendo a cobertura integral do tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista, nos termos da decisão proferida nos autos nº 1132523-81.2022.8.26.0100, sob pena de multa diária a ser fixada. Sustenta o agravante que o plano seria cancelado em razão do término do prazo de manutenção de seu plano de saúde, haja vista que se encerrou o prazo para manutenção de sua genitora na condição de funcionária inativa. Afirma que o menor, ora Agravado, é portador de um transtorno, e não de doença, tampouco existe no caso risco à sua sobrevivência. Desse modo, a realização das mencionadas terapias multidisciplinares possui caráter eletivo, visando tão somente garantir à menor uma melhor qualidade de vida, não havendo qualquer urgência. Requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, com seu posterior provimento e reforma da decisão agravada. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise perfunctória do caso em concreto constata-se a ausência de perigo de dano, já que a manutenção do plano de saúde está condicionada ao pagamento da respectiva mensalidade, devendo-se aguardar a apreciação da Turma Julgadora. Dispensadas as informações. À contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo (OAB: 476110/SP) - 4º andar