Bruno Monhaler Duarte

Bruno Monhaler Duarte

Número da OAB: OAB/SP 476122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Monhaler Duarte possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRT12, TJSC, TRF4, TRF3
Nome: BRUNO MONHALER DUARTE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (5) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032171-55.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.P.S.R.A.M.S.C. - A.V.E.T. - - M.S.R.S. - Ante a comprovação do envio do ofício, aguarda-se pela sua resposta conforme definido em decisão fls.335. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP), BRUNO MONHALER DUARTE (OAB 476122/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), BRUNO MONHALER DUARTE (OAB 476122/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010183-73.2025.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: AGROGRAO BANK LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MONHALER DUARTE - SP476122 REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DESPACHO 1. Gratuidade da justiça A garantia de acesso à justiça foi alçada a direito fundamental consagrado no cânone do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, o que autoriza o parcelamento das despesas processuais previstas no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, nelas incluídas as custas judiciais. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Já o artigo 99, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil, preceitua que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” e que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Diante desse contexto normativo, pode-se concluir que (i) a declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural presume-se verdadeira, sendo, em princípio, suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita; e (ii) essa presunção não é absoluta, mas sim relativa, podendo ser elidida por evidências em sentido contrária, hipótese em que o benefício será indeferido ou revogado, conforme o caso. Isso é o que se infere, também, da jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3º Região, de que se presume hipossuficiente quem aufere renda mensal bruta de até 3 salários-mínimos, e que aqueles cuja renda mensal for superior a tal quantia só fazem jus à gratuidade processual se comprovarem a existência de despesas ou circunstâncias excepcionais que os impeçam de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Precedentes: TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000738-82.2023.4.03.6140, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 14/11/2024, DJEN DATA: 25/11/2024; TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006485-95.2021.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 14/11/2024, DJEN DATA: 21/11/2024; TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001361-16.2022.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 14/11/2024, DJEN DATA: 21/11/2024; TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026824-80.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 23/10/2024, DJEN DATA: 25/10/2024. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade. Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência (ainda que parcial, caso se pretenda apenas o parcelamento)" (REsp n. 1.450.370-SP, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 28/6/2019). Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ; AgInt no AREsp n. 2.185.263/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6Je de 22/6/202/2023). É ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita (AgInt no AREsp n. 2.280.835/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 14/6/2023). In casu, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis: a) demonstrações contábeis (DRE e Balanço Patrimonial) dos últimos 3 (três) anos, incluindo o SPED fiscal com recibo de transferência; b) extratos bancários de todas as contas a ela vinculadas dos últimos 6 (seis) meses; c) Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica dos últimos 3 (três) anos. Não apresentada a integralidade documentação no prazo citado e não tendo sido realizado o recolhimento das custas no referido prazo, cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Caso apresentada a documentação, conclusos os autos para apreciação da gratuidade da justiça e, caso deferida, a análise da tutela provisória de urgência requerida. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente declaração de hipossuficiência econômica ou instrumento de mandato conferindo poderes específicos ao patrono para pleitear a justiça gratuita. 2. Do valor da causa À luz do disposto no art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil, o valor da causa na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. No caso em apreço, visa-se a anulação anular do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca “Agrogrão Bank”. Desse modo, o valor do proveito econômico consiste no valor da citada marca, apurável por meio do valor do seu patrimônio constante no Balanço Patrimonial. Destarte, com fulcro no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, corrijo, de ofício, o valor da causa para corresponder ao valor do seu patrimônio constante no Balanço Patrimonial, que deverá ser apresentado pela parte autora no prazo de 15 dias. Assevere-se que, consoante entendimento do STJ: O pronunciamento judicial que corrige de ofício o valor da causa não está sujeito ao recurso de agravo de instrumento, seja porque a decisão não consta expressamente do rol do art. 1.015 do CPC, seja porque não há urgência decorrente da inutilidade de sua apreciação em momento posterior. REsp 2.186.037-AM, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/3/2025, DJEN 26/3/2025. Informativo 849. Intime-se. Ribeirão Preto/SP, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1065563-55.2023.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1065563-55.2023.8.26.0506; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apte/Apdo: Bruno Monhaler Duarte (Justiça Gratuita); Advogado: Bruno Monhaler Duarte (OAB: 476122/SP) (Causa própria); Apdo/Apte: Ubea - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Justiça Gratuita); Advogada: Cláudia Souza Santos (OAB: 86545/RS); Advogada: Giórgia de Lima Sberse (OAB: 123095/RS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2102804-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Priscila Cristina Simões da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Vida Consultoria Em Sistemas de Saude Ltda - Vistos. Da análise do instrumento procuratório apresentado pela agravante, verifica-se que houve concessão de poderes ao representante para atuação em processo diverso (fls. 56). Destarte, intime-se a agravante para regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração válida, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Davi Rodrigues Pereira (OAB: 130771/RS) - Bruno Monhaler Duarte (OAB: 476122/SP) - Demian Dimaura Dias (OAB: 237492/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028809-51.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Bruno Aparecido Mello Lorençati (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Negaram provimento ao recurso do réu e Deram provimento em parte ao recurso da parte autora. V.U. - APELAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MOVIDA EM QUE ALEGA, O AUTOR, TER SOFRIDO DESCONTOS ABUSIVOS EM SUA CONTA SALÁRIO DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS FIRMADOS COM A REQUERIDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXCETO QUANTO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, QUE DEVE SER EM DOBRO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO, CABÍVEL O PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Bruno Monhaler Duarte (OAB: 476122/SP) - Eduarda Lima Bueno (OAB: 478669/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032171-55.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.P.S.R.A.M.S.C. - A.V.E.T. - - M.S.R.S. - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente (fls.334), reitere-se o ofício ao Escritório de Contabilidade Clara Associados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente as informações anteriormente solicitadas, especialmente quanto aos dados bancários onde são depositados os valores das negociações da pessoa jurídica executada, conforme requerido. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO ao Escritório de Contabilidade Clara Associados consignando-se que a resposta deverá ser enviada em 10 (dez) dias contados do recebimento do presente, cujo encaminhamento a este Juízo deverá ser através do endereço eletrônico: franca5cv@tjsp.jus.br, cabendo à autora comprovar nos autos a destinação do expediente, no prazo de 5 (cinco) dias. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. Int. - ADV: BRUNO MONHALER DUARTE (OAB 476122/SP), BRUNO MONHALER DUARTE (OAB 476122/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002809-89.2024.8.26.0038 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gino Bolognesi Participações Ltda. - Nunes Academia de Ginástica Ltda. - - José Ataide Alves Soares - réu revel - - Regina Solange Nunes Soares - réu revel - Ciência ao(à) procurador(a) sobre a habilitação realizada nos autos. - ADV: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 65600/DF), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES (OAB 21701/MS), HENRIQUE CURRIEL (OAB 379130/SP), BRUNO MONHALER DUARTE (OAB 476122/SP), JOSÉ ATAIDE ALVES SOARES
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