Edgar Severino De Jesus
Edgar Severino De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 476224
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edgar Severino De Jesus possui 75 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
EDGAR SEVERINO DE JESUS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 8a0fee7. Intimado(s) / Citado(s) - F.P.T.C.V.D.P.E.A.D.V. - D.F.F.L.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000595-16.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roseli de Oliveira Silva - Giannini S/A - Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda - Vistos, Fls. 9. A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição. No caso, há indícios que afastam a presunção. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência do mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda atualizados, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos. Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), MARCIA ADRIANA MANSANO (OAB 430312/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003044-54.2025.8.26.0286 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Edilma Ribeiro de Lima Saraiva - Companhia Ituana de Saneamento - CIS - Vistos. Informe a autora sua renda, juntando aos autos comprovante de renda mensal e a última declaração de imposto de renda que comprove o alegado e declaração de pobreza, quando então será apreciado o pedido de gratuidade. Int. - ADV: EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), MARIANA CARLINI MORATA (OAB 420300/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005799-57.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Moreira Lima - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Emenda da petição inicial. Nas ações acidentárias devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, tal como preconiza o art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. Assim sendo, a petição inicial deverá conter: (3.1) descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; (3.2) a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; (3.3) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial eventualmente realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; e (3.4) a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Além disso, a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (3.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal situação, anexando a documentação pertinente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA. Recurso do autor. Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (3.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (3.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade. No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Aliás, tendo em vista a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITU PROCESSO: ATSum 0010577-67.2025.5.15.0018 AUTOR: THALIA MACARIO DE OLIVEIRA RÉU: AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA é NOTIFICAÇÃO THALIA MACARIO DE OLIVEIRA Pela presente, fica V. Sa. NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência NA MODALIDADE VIRTUAL para Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 24/09/2025 14:10. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: *Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). *Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. *Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes no item 1, 2 e 3 deste despacho: SALA 1 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87815645810?pwd=LzRadlo0WDQ5Y3dsR0pqaDRvNlJIQT09 ID da reunião: 878 1564 5810 Senha: 475741 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Intimado(s) / Citado(s) - THALIA MACARIO DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005530-12.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Garcia de Mattos - Sena Contrucoes Ltda e outro - Manifeste-se a parte sobre a devolução do AR negativo, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001137-32.2023.8.26.0286 (processo principal 0010994-93.2009.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.F.L.F. - - W.F.L. - - I.L.L. - W.F.L. - Diante da certidão negativa de fls. 172, defiro as pesquisas indicadas as fls. 213214 para verificação dos endereços do executado. Com as respostas, certifique a zelosa serventia se todos os endereços obtidos nos autos foram diligenciados, com resultado negativo. Após, vista à parte autora para manifestação. - ADV: CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES (OAB 475924/SP), MARCIO SANTOS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 15093/PE), EDGAR SEVERINO DE JESUS (OAB 476224/SP)
Página 1 de 8
Próxima