Lilian Cristina Santos Bueno
Lilian Cristina Santos Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 476235
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Cristina Santos Bueno possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LILIAN CRISTINA SANTOS BUENO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000411-52.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: PAULO ROBSON SANTOS BUENO RECLAMADO: GERSON DE GRUTTOLA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4a305 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista que move PAULO ROBSON SANTOS BUENO, Reclamante, em face de GERSON DE GRUTTOLA, 1ª Reclamado; MARIA TERESA VICENTE DE GRUTTOLA, 2ª Reclamada; e EDOARDO DE GRUTTOLA, 3ª Reclamada; deixo de considerar os pedidos e causa de pedir referentes ao 3º Reclamado e determino a sua exclusão do pólo passivo; rejeito as preliminares arguidas; e, no mérito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para reconhecer o vínculo de emprego entre Reclamante e 1º Reclamado e 2ª Reclamada, de 01/11/2020 a 05/07/2024, e para condenar 1º e 2º Reclamada solidariamente ao pagamento de: - 39 dias de aviso prévio proporcional; - férias integrais de 2020/2021 e 2021/2022, ambas em dobro, e férias simples de 2022/2023, todas acrescidas do terço constitucional; - 9/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; - 2/12 de 13º salário proporcional de 2020; -13º salário integral de 2021 2022 e 2023; - 07/12 de 13º salário proporcional de 2024; - depósitos de FGTS referentes a todo contrato e trabalho e indenização compensatória da perda do emprego correspondente; - 01 (uma) hora extra a título de intervalo intrajornada indenizado, com adicional de 50%; - adicional noturno de 20%, devendo ser computadas de forma ficta,; e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS e indenização compensatória da perda do emprego correlata; - R$7.000,00 de indenização por danos morais. Deverá a parte Ré anotar a CTPS digital do Autor em 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do pagamento de multa diária a ser revertida em benefício do Reclamante no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer constar - data de entrada: 01/11/2020; data de saída: 13/08/2024; função de segurança residencial; salário de R$2.400,00 por mês. Os valores devidos devem ser apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desse “decisum”, devendo ser considerado ainda o período efetivamente trabalhado pela parte Autora. Os 1º e 2º Reclamados deverão comprovar o recolhimento dos descontos fiscais, atentando-se que o imposto de renda é incidente sobre o crédito, na data em que o importe se tornar disponível, nos termos da Lei 8.541/92. Os descontos fiscais devem observar a progressão prevista na Instrução Normativa nº 1127/2011 da Receita Federal. Registre-se que não incide imposto de renda sobre juros de mora (OJ nº 400 da SDI-I do C. TST). Também deverão comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes mês a mês, observando-se o teto máximo de contribuição, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução nos próprios autos dos recolhimentos previdenciários na forma do art. 114, VIII, da CF. Observe-se os termos da Súm. nº 368 do C. TST. Ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais a cargo do Reclamante a teor da OJ n.363. Para fins de incidência e base de cálculo, as seguintes parcelas alcançadas pela sentença têm natureza salarial (art. 832, §3º, CLT): - 13º salário; - adicional noturno e reflexos em 13º salário e DSR. A correção monetária deve ser computada observando os vencimentos de cada parcela, com incidência a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento e sempre até a data do efetivo pagamento, em coerência com o art. 459, §1º, da CLT e diretriz da Súmula nº 381 do C. TST - inclusive, quanto aos valores relativos ao FGTS. A parcela deferida a título de danos morais será corrigida monetariamente desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula n. 362 do STJ e 439 do TST. A correção monetária e os juros deverão, ainda, obedecer aos critérios definidos pelo C. STF e vigentes à época da liquidação. Em razão da natureza indenizatória conferida pelo artigo 404 do CC aos juros de mora, estes não devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda. Condeno o Reclamante e a parte Reclamada a pagarem, em favor dos(as) patronos(as) da parte adversa, honorários advocatícios fixados no percentual de 5%. Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração com mero intuito de revisão do julgado será considerado protelatório, pois tal peça recursal não se destina a tal efeito, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei. Custas pelos 1º e 2º Reclamados, sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$50.000,00 no importe de R$1.00,00. Oficie-se, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Encerrou-se a audiência. Nada mais. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBSON SANTOS BUENO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003883-34.2024.8.26.0609/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - PAULO ROBSON SANTOS BUENO - Vistos. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Após, estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LILIAN CRISTINA SANTOS BUENO (OAB 476235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003883-34.2024.8.26.0609/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - PAULO ROBSON SANTOS BUENO - Vistos. Dou início à execução. Intime-se a Requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a obrigação de fazer imposta em sentença já transitado em julgado, a fim de viabilizar os cálculos a serem apresentados pelo Requerente. Intime-se. - ADV: LILIAN CRISTINA SANTOS BUENO (OAB 476235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012135-09.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Robson Santos Bueno - Vistos. Fls. 107/111: Recebo as contrarrazões apresentadas pela parte Autora; anote-se. Tendo em vista o contido no Provimento CG 01/2020 e no Comunicado CG 136/2020, remeta-se o feito ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: LILIAN CRISTINA SANTOS BUENO (OAB 476235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003883-34.2024.8.26.0609/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Lilian Cristina Santos Bueno - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após, não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LILIAN CRISTINA SANTOS BUENO (OAB 476235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003883-34.2024.8.26.0609/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - PAULO ROBSON SANTOS BUENO - Expedição de Ofício Requisitório à Fazenda Pública. - ADV: LILIAN CRISTINA SANTOS BUENO (OAB 476235/SP)