Vitória Batista Hernandes
Vitória Batista Hernandes
Número da OAB:
OAB/SP 476311
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITÓRIA BATISTA HERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002218-34.2024.8.26.0263 - Guarda de Família - Guarda - J.F.F.C. - - R.D.C. - J.V.F.C. e outro - Intimação do(a) Dr(a). Charles Cerqueira Vieira, OAB/SP nº 451.870, nomeado(a) Curador(a) Especial do(a) Requerido(a) Sr(a). J. V. de F. C., para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual juntando aos autos ofício de nomeação contendo número de registro geral, bem como para que se manifeste sobre todo o processado. - ADV: VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP), CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP), VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001389-24.2022.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.J.G. - R.J.G. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. OFICIE-SE ao empregador para readequação dos descontos da pensão alimentícia e expeça-se certidão de honorários em favor do(s) patrono(s) nomeado(s). Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), LÍDIA JULIANA DA VEIGA MOURA (OAB 499720/SP), VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000844-97.2024.8.26.0263 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - K.V.R.S. - Vistos. Noticiada a mudança de endereço do adolescente antes de iniciar o cumprimendo da medida aplicada, DETERMINO a imediata redistribuição dos autos à Comarca de Cruzeiro-SP. Int. - ADV: VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000327-92.2024.8.26.0263 (processo principal 0001291-42.2011.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.A.J.G. - R.J.G. - Manifeste-se à parte exequente sobre o teor da certidão de fl. 109. Prazo: 15 dias. - ADV: LÍDIA JULIANA DA VEIGA MOURA (OAB 499720/SP), VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP), WILLIAN BRUNO ZAMBALDI GUIMARAES (OAB 506846/SP), ANDRESSA ZAMBALDI GUIMARÃES (OAB 362723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001429-35.2024.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.O. - - J.A.G.O. - I.M.C. - Vistos. Tendo em vista pesquisa de fls. 90/92, sobretudo ante ausência de apresentação de documentos, conforme determinado à fl. 60, indefiro o pedido de gratuidade formulado em contestação e acompanhando decisão precedente de fls. 85/86, indefiro o pedido de provas formulado à fl. 117. Preclusa a presente, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP), VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000314-42.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Repasse de verbas do SUS - D.P.O.C.R.P.G.J.F.O.L.S.C. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 60 e seguintes. - ADV: VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000326-10.2024.8.26.0263 (processo principal 0001291-42.2011.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.A.J.G. - R.J.G. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente à fl. 103 e ainda a concordância do Ministério Público (fl. 107), a despeito de tratar-se de exequente maior de idade, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, conforme disposto no inciso III, do artigo 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Por fim verificando inexistência de interesse recursal, determino publicada a presente seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P. I. C. - ADV: VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP), ANDRESSA ZAMBALDI GUIMARÃES (OAB 362723/SP), LÍDIA JULIANA DA VEIGA MOURA (OAB 499720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Vitória Batista Hernandes (OAB 476311/SP) Processo 1002098-88.2024.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leila Cristina Batista Carlos - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitória Batista Hernandes (OAB 476311/SP) Processo 1000536-10.2025.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: N. L. R. , J. A. R. J. , Y. M. R. , S. A. L. R. - Vistos. Acompanhando a manifestação do Ministério Público e a míngua de maiores elementos, fixo alimentos provisórios em favor da menor N. L. R., no valor de 20% dos rendimentos líquidos devidos pelo genitor a sua filha, a partir da fixação conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando desde já estipulado o piso de 20% do valor do salário mínimo para a hipótese de desemprego. Por rendimentos líquidos entende-se, o vencimento bruto, deduzidos apenas dos descontos obrigatórios de previdência, imposto de renda e eventual contribuição sindical. Exclui-se ainda do conceito de rendimentos líquidos as verbas meramente indenizatórias como auxílio transporte e alimentação, férias não gozadas convertidas em pecúnia e o FGTS. Inclui-se no conceito de rendimentos líquidos as férias, horas extras, o 13º salário, adicionais e verbas rescisórias. No entanto deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento porquanto havendo cumulação de pedidos, deverá a presente seguir o rito do procedimento comum cível. Os alimentos já fixados em favor dos outros dois filhos J. A. R. J. e Y. M. R., permanecerão no mesmo patamar (fls. 38/39), aguardando-se o contraditório para análise do pedido revisional. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil; prazo este que começará a fluir a partir da juntada do mandado de citação aos autos, devidamente cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitória Batista Hernandes (OAB 476311/SP) Processo 1000744-91.2025.8.26.0263 - Guarda de Família - Reqte: C. A. L. - Vistos etc. Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 19/20 e determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a CONSTATAÇÃO da situação de fato em que se encontra o menor B. A. B.. dos S., notadamente se a guarda de fato vem sendo exercida pela requerente conforme sustentado na inicial. Regularizados os autos, dê-se nova vista ao Ministério Público e conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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