Vinicius Correia Nogueira

Vinicius Correia Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 476360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Correia Nogueira possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: VINICIUS CORREIA NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) USUCAPIãO (1) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005976-24.2025.8.26.0224 (processo principal 1006585-92.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Ramos Vieira de Melo - Thiago Henrique Ferreira Moreira - Vistos. Fls. 18: recebo como emenda da inicial. Anote-se. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo. A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte. Intimem-se. - ADV: VINICIUS CORREIA NOGUEIRA (OAB 476360/SP), IZABELLA KASAKVICIUS BRITO LIMA (OAB 432099/SP), LUIS FELIPE CIMINO (OAB 489568/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009096-95.2023.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Alexandro Ferreira de Amorim - Otavio Souza Dias e outro - 1) Fls. 61 e 197: EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS em favor do ADVOGADO DATIVO da parte ré, no importe de 100 % (cem por cento) do código 111 (cento e onze) - DESPEJO, da Tabela do Convênio da Assistência Judiciária firmado entre a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. 2) Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), VINICIUS CORREIA NOGUEIRA (OAB 476360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004147-91.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hilton Sakumoto (Justiça Gratuita) - Apelada: Katia Regina Souza (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andreza Ferreira de Almeida Vieira Santos (OAB: 379747/SP) - Milton Americo Nogueira (OAB: 119500/SP) - Vinicius Correia Nogueira (OAB: 476360/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004147-91.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hilton Sakumoto (Justiça Gratuita) - Apelada: Katia Regina Souza (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andreza Ferreira de Almeida Vieira Santos (OAB: 379747/SP) - Milton Americo Nogueira (OAB: 119500/SP) - Vinicius Correia Nogueira (OAB: 476360/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003826-39.2025.8.26.0008 (processo principal 1009096-95.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alexandro Ferreira de Amorim - Otavio Souza Dias e outro - 1. Providencie-se o recolhimento das custas iniciais, correspondente a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE-SP, código 230-6, observando-se o mínimo estabelecido pelo § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como, se necessário, recolham-se as despesas de intimação pelo correio ou por oficial de justiça, indicando o endereço a ser diligenciado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento do incidente. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial" deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE-SP, a fim de seja realizada a vinculação e "queima" automática da guia (artigo 1.093, §5º, das NSCGJ), bem como, conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), VINICIUS CORREIA NOGUEIRA (OAB 476360/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinicius Correia Nogueira (OAB 476360/SP) Processo 0003345-94.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maricelia Lopes Pego Minozzi - Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença. Às fls. 145/146 dos autos originais, o benefício foi negado à parte exequente. Para comprovação da alteração de condição financeira, a parte exequente deverá, em 15 (quinze) dias, informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, apresentando outros documentos além dos que já acompanharam a inicial, para evidenciar o enquadramento na situação legal de recebimento do benefício, sob pena de indeferimento, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso,a declaração de parentes. Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais destinadas à execução. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milton Americo Nogueira (OAB 119500/SP), Mônica Hauschild Aragão (OAB 237217/SP), Vinicius Correia Nogueira (OAB 476360/SP) Processo 1008093-08.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliana Giacon de Miranda - Exectdo: Marcel Roberto da Silva - Ciência aos interessados de foram expedidos mandados de levantamento conforme formulários de fls. 127 (exequente) e fls. 129 (executado), e serão conferidos e encaminhados para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil > Setor Público > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário.
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