Andressa Caroline Passos Fioravanti
Andressa Caroline Passos Fioravanti
Número da OAB:
OAB/SP 476370
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003093-54.2025.8.26.0079 (processo principal 1002241-13.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Andressa Caroline Passos Fioravanti - Vistos. Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), primeiramente, intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC). Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, sob pena de concordância tácita e extinção do feito. Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%. Consoante Enunciado nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário e desbloqueando quantias irrisórias. Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial - matérias elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei nº 9.099/95 -, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156). Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia. Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, deverá a parte interessada preencher o formulário, juntando-o aos autos para expedição do MLE. Cumpra-se. Int. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006327-27.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cilene Aparecida da Silva Vivot - Vistos. Cuida-se de ação de ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedidos de reparação por danos materiais e morais, ajuizada entre as partes sobreditas, em que pretende a parte autora a concessão de provimento antecipatório para ver suspensas as cobranças de empréstimos realizados em seu nome, bem como a imediata restituição dos descontos já efetuados, pretextando ter sido vítima de golpe, realizado em razão de falha no sistema de segurança do banco réu. Os elementos de convicção que instruem a inicial bem se prestam a demonstrar a probabilidade do direito alegado - embora com a precariedade própria da cognição cabível nesta fase do processo, e mesmo sem comprometimento com a tese da parte autora - seja pelo boletim de ocorrência (fls. 15/18), pelo qual deu a vítima notitia criminis do ocorrido à autoridade policial, seja pelo grande número de transações realizadas no intervalo de três dias (4 empréstimos e 5 transferências via pix - fl. 34), sem ter o banco réu, apesar das movimentações, prima facie atípicas, acionado mecanismos de segurança a fim de confirmar a autoria das transações. Há, por outro lado, fundado receio de dano, em caso de continuidade dos descontos de prestações de empréstimos fraudulentos no benefício previdenciário da parte autora. O provimento postulado, por fim, não apresenta perigo de irreversibilidade, nem atenta contra eventual direito de crédito. Nesse sentido, em hipóteses parelhas, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela de urgência Operações realizadas mediante fraude Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada para suspender cobrança das parcelas relativas a empréstimos pessoais Recurso do autor O artigo 300 do CPC exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Contratação de 02 (dois) empréstimos pessoais e realização de 66 (sessenta e seis) transferências de recursos para terceiro Transações realizadas no mesmo dia (04.08.2023) Fatos que deveriam ter acionado os mecanismos de segurança do requerido Autor alega que não forneceu seus dados bancários ao suposto representante do banco Carta de contestação datada de 10.08.2023 e boletim de ocorrência lavrado em 07.08.2023, poucos dias após as transações impugnadas Ajuizamento célere da demanda Perigo de dano atinente ao fato de o demandante, cujo rendimento mensal é de aproximadamente R$ 2.800,00, ser obrigado a custear prestações (R$ 1.170,00) oriundas de empréstimos que alega não ter contratado Requisitos demonstrados Precedentes Ausência de risco de irreversibilidade Tutela concedida para suspender a cobrança dos empréstimos pessoais contestados, sob pena de multa do mesmo valor da parcela cobrada, limitada a R$ 54.144,36, quantum correspondente à somatória das transações impugnadas RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO Impugnação contra a decisão que denegou efeito ativo RECURSO PREJUDICADO, ante o julgamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência. Pedido de suspensão dos descontos vinculados a dois empréstimos que a autora alega não ter pactuado. Deferimento. Irresignação do banco réu. Não acolhimento. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. Medida antecipatória que enseja a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano grave e de difícil reversão (Art. 300, CPC). Configuração. Agravada que foi vítima do denominado golpe da falsa central de atendimento. Banco que autorizou cinco operações sequenciais, dentre eles dois empréstimos em curto espaço de tempo e no mesmo dia e em valores que destoam do perfil de gastos da recorrida. Em cognição sumária, descabido entender, por ora, pela existência de culpa exclusiva de terceiro ou da agravada. Presença de fumus boni iuris e periculum in mora a justificar a concessão da tutela antecipada. Fumus boni iuris consistente na comprovação, por meio da juntada de documentos, do golpe que ensejou a contratação dos empréstimos. Periculum in mora evidente e decorre do risco de ter comprometida sua subsistência caso se mantenha os descontos em sua conta corrente. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Mantida a suspensão dos descontos vinculados aos empréstimos questionados. MULTA. Pedido de exclusão. Não colhimento. Possível o arbitramento de multa em caso de obrigação de fazer/não fazer. Adequada a fixação de astreintes. Pleito de limitação da penalidade. Descabimento. Função inibitória e cominatória. Objetivo de garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Valor que deve ser suficiente e compatível com a obrigação. Preceptivo do artigo 537, caput, do CPC. Valor e limite adequadamente fixados. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Declaratória de inexigibilidade de débitos com pedido de danos morais Alegação de furto do celular do autor, com a utilização de aplicativo do banco para transações bancárias destoantes do perfil de gastos do autor, acarretando a utilização do limite de crédito de conta corrente - Tutela de urgência deferida para suspensão de cobranças relativas às operações bancárias fraudulentas na conta bancária do autor e obstar a negativação, com valores destoantes do perfil de gastos do autor, após o furto do celular do autor Reversibilidade da tutela, se demonstrada ao final a legitimidade das transações bancárias Presença dos requisitos do art. 300 do CPC Recurso provido. Satisfeitos, portanto, na summaria cognitio cabível nesta fase procedimental, os requisitos do art. 300, caput, do Cód. de Proc. Civil, defiro em parte o pedido para o fim de determinar, in limine litis, a suspensão das cobranças e cessação dos descontos combatidos, intimando-se a parte ré para cumprimento, assinalando, para tanto, o prazo de 10 dias. Intime-se pessoalmente, sob pena de incidência em multa, na hipótese de descumprimento do preceito, desde logo fixada em R$ 500,00 (CPC, art. 537 e §§) para cada cobrança indevida, limitada ao valor da causa. Sem prejuízo, considerando que, ao contrário do que se dá com a inversão do ônus da prova prevista no art. 38, da Lei nº 8.078/90, a medida contemplada pelo inc. VIII do art. 6o, do referido diploma legal não importa inversão automática, e bem por isso deve ser objeto de deliberação do órgão jurisdicional até ou no saneador, desde logo atribuo à parte ré o ônus da prova, uma vez caracterizada nos autos a existência de relação de consumo, e a hipossuficiência da parte autora (hipossuficiência essa que não diz respeito ao acesso a recursos econômicos, mas sim aos meios de prova, já que a inversão pressupõe dificuldade ou impossibilidade da prova apenas da parte do consumidor, não a impossibilidade absoluta da prova em si, justificando a transferência do encargo respectivo apenas a insuficiência pessoal do consumidor de promovê-la) - de sorte que deverá o(a) acionado(a), com sua resposta, trazer aos autos prova documental idônea da regularidade e ausência de falhas no sistema de segurança do banco na contratação dos empréstimos consignados e envio de pix realizados na conta da parte autora. No mais, cite-se, com as cautelas, observando-se o rito comum. Serve o presente como mandado. Defiro a gratuidade (fls. 14 e 38). Anote-se. Sem prejuízo, providencie a parte autora a juntada do extrato bancário junto ao banco réu dos últimos 6 meses, a fim de possibilitar a verificação de seu perfil de gastos. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001453-33.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.A.M. - G.T.F.M. - Vistos em saneador. Compulsando os autos, verifico que as partes são legítimas (havendo observância quanto à pertinência subjetiva da lide) e encontram-se bem representadas, concorrendo-lhes interesse processual. Declaro, pois, o feito saneado. A controvérsia se resume ao patrimônio amealhado pelo casal durante o matrimônio, para fins de partilha dos bens (fls. 55) Fixados esses pontos controversos e não vislumbrando, por ora, nulidades a suprir, ou irregularidades a sanar, declaro o feito saneado. Defiro a produção de provas documental e testemunhal. A audiência será realizada parcialmente na modalidade virtual, como medida de evitar aglomeração de pessoas, em razão da pandemia de covid-19 provocada pelo novo coronavírus. As partes, em não tendo sido deferida a tomada de depoimentos pessoais, ficam dispensadas de participar, sendo representadas por seus procuradores, que participarão da audiência por videoconferência, por meio da ferramenta TEAMS, cujo link de acesso será encaminhado ao e-mail informado. As testemunhas deverão comparecer presencialmente para o ato, a fim de se garantir a sua incomunicabilidade, nos termos do art. 456 do CPC, cabendo ao procurador da parte interessada providenciar a respectiva informação ou intimação das testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo (CPC, art. 455, caput), via carta com A. R., comprovando-se nos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da solenidade (CPC, art. 455, § 1º), importando a inércia na providência desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). O rol testemunhal, que conterá os elementos do art. 450, do CPC, deverá ser apresentado em cartório no prazo de quinze dias (CPC, art. 357, § 4º). Regularizados, retornem para designação de data. A fim de que não se malfira a garantia do contraditório e da ampla defesa (CPC, art. 437, § 1º), somente documentos novos ou aqueles formados ou que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial e a contestação poderão ser juntados a qualquer tempo, cabendo à parte interessada na sua produção comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (CPC, art. 435, caput e parágrafo único). A cada um dos litigantes recai o ônus de comprovação dos fatos por eles alegados (CPC, art. 373, I e II). Sem prejuízo, comprove o réu, a alegada sub-rogação e o passivo, ouvindo-se, a respeito, após, a parte contrária (CPC, art. 437, § 1º). Int. - ADV: MARTHA CIBELE CICCONE DE LEO (OAB 140383/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003593-86.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.S. - S.T.K. - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de requerimento de produção de prova testemunhal, nos termos do art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes, sob pena de preclusão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação, limitando-se a três para cada parte, salvo em caso de prévia e justificada necessidade apresentada por meio de petição fundamentada, ficando as partes advertidas que as testemunhas excedentes serão dispensadas pelo juízo (art. 357, § 6º e 7º, do CPC). A audiência de conciliação, instrução e julgamento, se necessária, realizar-se-á virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, que precisa estar instalada no smartphone ou aparelho celular, o mesmo não ocorrendo com o computador e notebook, sendo possível, em caso de dúvida, consultar o manual de participação em audiências virtuais disponível no site do E. TJSP, e cujo link/QRCode ficará disponibilizado nos autos para acesso pelas partes, bem como acompanhará os respectivos mandados de intimação. A parte que pretender sua realização na forma presencial, deverá apresentar requerimento justificado nesse sentido, para devida apreciação. Para fins de viabilizar a realização da audiência em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas. Int. - ADV: JOSE LUIZ RUBIN (OAB 241216/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000341-34.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Ricardo Elias Horacio - Fls. 355: Ciente. Intime-se o perito leiloeiro, para nova designação de hasta pública, observando-se os termos da decisão de fls. 305/307. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002196-26.2025.8.26.0079 (processo principal 1008901-91.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Transação - M.S.F.S. - - S.E.F. - J.S.F.S. - Fls. 54/55: Ciente. Reporto-me à decisão de fls. 51. - ADV: WESLEI DE JESUS OLIVEIRA (OAB 488016/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), CLÁUDIO DA CRUZ MORAES (OAB 501190/SP), CLÁUDIO DA CRUZ MORAES (OAB 501190/SP), PAULO HENRIQUE LOURENCAO (OAB 123699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000374-09.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Helena L. Teixeira Pinto - Carlos Alberto Leal Teixeira Pinto - - Marco Aurélio Leal Teixeira Pinto - Certifico e dou fé que a contestação é tempestiva e que para fins de direito pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 a 352, do CPC). Nada Mais. - ADV: SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000704-86.2024.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Marcio Machado de Oliveira - Iuri Fernando de Oliveira - - TR Motors Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Diante dos documentos de fls. 185-189, concedo ao réu Iuri Fernando de Oliveira os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: JOÃO BENEDITO DA SILVA (OAB 340078/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003729-71.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Roberto de Araujo - Sono Quality - Colchões Terapêuticos e outro - Vistos. O processo está apto para julgamento. Publicada esta decisão, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB 152597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006631-48.2022.8.26.0079 (processo principal 1002858-80.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.C.M. - S.A.M. - Vistos. Acolho a cota ministerial retro. A exequente foi devidamente intimada a dar normal andamento ao feito, quedando-se inerte. ISTO POSTO, por não promover os atos necessários para o normal andamento ao feito, e em face de sua desídia, determino o arquivamento destes autos. Arquive-se, anotando-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES (OAB 125687/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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