Mirella Louise Santos Mota

Mirella Louise Santos Mota

Número da OAB: OAB/SP 476401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mirella Louise Santos Mota possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP, TRT15
Nome: MIRELLA LOUISE SANTOS MOTA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) EXECUçãO FISCAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0011149-92.2023.5.15.0147 AUTOR: RAFAELA RAMOS MIRA RÉU: ISABEL CRISTINA PRUDENCIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f89844 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - CONCLUSÃO   ANTE O EXPOSTO, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado por Rafaela Ramos Mira para responsabilizar Fernando Prudêncio Pennafirme, CPF 418.870.298-26, pelo débito em execução, nos moldes da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins de direito. Deixo de fixar custas por ausência de previsão legal para tanto. Intimem-se as partes. Considerarei o suscitado Fernando Prudêncio Penna Firme intimado da decisão com a intimação da executada Isabel Cristina Prudêncio. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA RAMOS MIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0011149-92.2023.5.15.0147 AUTOR: RAFAELA RAMOS MIRA RÉU: ISABEL CRISTINA PRUDENCIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f89844 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - CONCLUSÃO   ANTE O EXPOSTO, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado por Rafaela Ramos Mira para responsabilizar Fernando Prudêncio Pennafirme, CPF 418.870.298-26, pelo débito em execução, nos moldes da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins de direito. Deixo de fixar custas por ausência de previsão legal para tanto. Intimem-se as partes. Considerarei o suscitado Fernando Prudêncio Penna Firme intimado da decisão com a intimação da executada Isabel Cristina Prudêncio. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL C.P.PENNAFIRME - ISABEL CRISTINA PRUDENCIO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003231-66.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Paulo Martins - Observados os valores recebidos nas pp. 31/32, os quais demonstram que o pagamento das custas processuais não comprometeriam o seu sustento, considerando-se que o autor é divorciado, indefiro o seu pedido de concessão de justiça gratuita. Nesse sentido STJ-RT 686/RT; JTJ 213/231: Não é ilegal condicionar o juiz à concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (RT 783/313). Conforme disposto no art. 5º, LXXIV, CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (TJSP - A.I. 7.384.236-3). É de se observar o que lecionou o Eminente Relator Desembargador Andrade Marques (voto 24.969 - JMC), ao manter decisão idêntica deste Juízo: "Longe já se vai a época em que o juiz era mero observador de alegações vazias. Hoje o deferimento de benefícios deve ser feito com responsabilidade, evitando-se a banalização, que acaba prejudicando aqueles que, efetivamente, necessitam do favor legal" (TJSP - A.I. 0064736-13.2012.8.26.0000, v.u.). No mesmo sentido TJSP - A.I. 0120505-06.2012.8.26.000, v.u. - TJSP - A.I. 0247426-10.2012.8.26.0000, v.u. - A.I. 0046213-16.2013.8.26.0000, v.u. - A.I. 2188715-07.2014.8.26.0000, v.u.). Anoto, ainda, que o(a) autor(a) não desejou procurar os serviços da assistência judiciária fornecida pelo Estado, onde, certamente, passaria por uma triagem e, segundo o Desembargador José Renato Nalini: impõe-se repensar a prodigalização da justiça gratuita ("O Estado de São Paulo Online" - "Judiciário Sacrificado", de 16/04/14). Aguarde-se pelos recolhimentos devidos no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: MIRELLA LOUISE SANTOS MOTA (OAB 476401/SP), PATRICK MATEUS LEMES MONTEIRO (OAB 452194/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000809-21.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Rosilene Aparecida Lopes Rosa - - Gilberto Messia Cursino Rosa - Vistos. Fls. 126/127: considero válidos os termos de anuência de fls. 43 e 47, dando-se por citado o Espólio de Caetano Hasmann, na pessoa de sua inventariante. Anote-se. Expeça-se mandado de citação à requerida Espólio de ANA DE OLIVEIRA HASMANN, à Rua João Hasmann, 101, bairro do Retiro, CEP: 12510-450, nesta. Deverá o Sr. meirinho verificar se o Espólio é representado pela inventariante Sra. Deolinda Hasmann do Espírito Santo, bem como se os herdeiros coincidem com os herdeiros do de cujus Caetano Hasmann. Aguarde-se o retorno das Cartas de citação expedidas aos confrontantes: Joelma, Elizeu e Benedito, certificando-se o decurso de prazo. Int. - ADV: MIRELLA LOUISE SANTOS MOTA (OAB 476401/SP), PATRICK MATEUS LEMES MONTEIRO (OAB 452194/SP), PATRICK MATEUS LEMES MONTEIRO (OAB 452194/SP), MIRELLA LOUISE SANTOS MOTA (OAB 476401/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATSum 0011371-87.2022.5.15.0020 AUTOR: DANIEL CARLOS MARQUES DA SILVA RÉU: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c3d2a0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A impugnação ofertada pela reclamada mediante id 6122aee, não merece acolhida, pois os reflexos calculados pelo autor em seus cálculos decorrem da sentença transitada em julgado (Id 931926a) e não guardam correlação com as verbas rescisórias pagas mediante TRCT. Apesar de não haver questionamento acerca da aplicação dos juros, verifico que estes foram aplicados indevidamente na fase pré judicial, conforme se observa no critério de Cálculo e Fundamentação Legal da planilha Id 2054bcf , item 7, em desacordo com a determinação id ce5da9c. No entanto, como o autor apresentou seus cálculos através do PJECALC e o juntou em arquivo .pjc, a adequação foi promovida pela Secretaria, conforme planilha id dc58858. Face todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) autor, exceto com relação aos juros na fase pré judicial, para fixar o valor da execução em 30/09/2025, sendo: R$ 2.463,96 – Principal R$103,78 – FGTS para depósito na conta vinculada R$ 113,30 – Contribuição previdenciária, parcela segurado R$ 421,87 – Contribuição previdenciária, quota patronal R$ 309,21 – Honorários sucumbenciais (10%) R$ 4.500,00, em 16/08/2023 – Honorários periciais (JOAO ANTONIO TAVARES GOUVEIA DA SILVA)   Os valores acima estão apenas atualizados com o IPCA-E até a data da propositura da ação, sendo que os juros (taxa SELIC) não podem ser fixados na data da homologação, uma vez que são devidos durante toda a fase processual, ou seja, desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento, nos termos do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59.   Das Contribuições Previdenciárias e Fiscais   Deixa-se de determinar a intimação da União, conforme previsto no art. 879, 3º da CLT, com fundamento no artigo 879, §5º, da CLT c.c artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 a qual estabelece em seu que “Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”.   Tendo em vista os termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500/2014, no momento do pagamento, deverá a reclamada verificar se há tributação relativa ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva constante do Anexo II da precitada Instrução, bem como reter e comprovar, se devido o recolhimento fiscal, considerando-se:   - montante tributável corresponde a 57,32% do Principal, - deverá abater a contribuição previdenciária parcela devida pelo segurado, - o Número de Meses Acumulados (07), - excluindo-se os juros da base de cálculo.   Pagamento efetuado pela reclamada - Id ef47be8 O valor depositado no importe de R$ 2.504,11, deve ser abatido do crédito do reclamante exclusivamente, pois se mostra insuficiente para satisfazer o principal.   Valor devido (abatimento) Feito pela Secretaria o abatimento dos valores pagos a título de principal e honorários periciais, conforme planilha id424eae6, tem-se por devido pela reclamada o montante de R$ 1.275,88, em 30/06/2025, sendo: - R$ 277,82 ao reclamante - R$ 124,28 para depósito na conta vinculada - R$ 571,83 a título de contribuição previdenciária - R$ 301,95 de honorários advocatícios   LIBERAÇÃO DEPÓSITO JUDICIAL Libero, mediante Ordem de transferência via SISCONDJ, em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 5º da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020, de 24 de março de 2020, para a conta do patrono do reclamante, sendo: R$4.500,00 AO PERITO O precitado valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros desde a data do depósito até a data da efetiva transferência.   DADOS BANCÁRIOS Os haveres líquidos devidos ao(à) reclamante e seu patrono (a) deverão ser depositados na conta informada mediante manifestação nos autos – Id 7ab3556.   Da Citação CITE-SE O(A) RECLAMADO(A), aos cuidados do seu advogado, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PAGAR A DIFERENÇA OU GARANTIR A EXECUÇÃO, DOS VALORES DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, SOB PENA DE PENHORA.   Deverá a reclamada, no mesmo prazo, efetuando o pagamento na conta do autor, informar nos autos, sendo seu silêncio interpretado como inadimplemento.   Do recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS)   Alteração a partir de 01/10/2023   Nos termos do COMUNICADO CR Nº 08/2023 do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, o recolhimento das contribuições previdenciárias a partir de 01/10/2023 deverá ser efetuado através de DARF, sendo que o documento deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme manual de Orientação da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf   Atente-se a reclamada de que o descumprimento da obrigação de fazer consistente na comprovação nos autos, no prazo para pagamento da DCTFWEB - declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos ACARRETARÁ APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, NO IMPORTE DE R$50,00 ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) a ser revertida em favor do reclamante, com base no art 832, § 1º da CLT e art 536 e ss do CPC.   No entanto, havendo garantia da execução, o recolhimento dos valores devidos a título de crédito previdenciário, NÃO PODERÁ SER FEITO EM DARF OU GUIA JUDICIAL, nos termos do disposto na PORTARIA CR nº 01/2019, do TRT da 15ª Região, DEVERÁ SER POR MEIO DE DJE - GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 2153 de 21/07/2023. Do início da Execução   Não havendo depósito na conta informada, no prazo legal, deverá o reclamante manifestar seu interesse no início da Execução conforme abaixo. Tendo em vista a reforma no procedimento executório trazida pela Lei 13.467/2017 que mitigou o Princípio do Impulso oficial, FICA DESDE JÁ INTIMADO O(A) AUTOR(A) para, no prazo de 72 horas a contar da intimação da presente, adiantar seu interesse na utilização por esta Especializada de todas as ferramentas eletrônicas e meios de expropriação disponíveis ao juízo, em observância ao Provimento GP-CR 5/2015 e Ordens de Serviço correlatas, expedidas pela Corregedoria deste Tribunal, bem como, se necessário for instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (inclusive inversa), conforme previsto no art. 855-A da referida Lei, caso o curso do processo executório revelar necessário tal medida para a satisfação do crédito. Em caso afirmativo e, não havendo pagamento ou garantia da execução, deverá a Secretaria dar início à execução com a inclusão de minuta de bloqueio SISBAJUD para apreensão do valor total da execução. GUARATINGUETA/SP, 02 de julho de 2025. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto TMCC Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARLOS MARQUES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATSum 0011371-87.2022.5.15.0020 AUTOR: DANIEL CARLOS MARQUES DA SILVA RÉU: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c3d2a0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A impugnação ofertada pela reclamada mediante id 6122aee, não merece acolhida, pois os reflexos calculados pelo autor em seus cálculos decorrem da sentença transitada em julgado (Id 931926a) e não guardam correlação com as verbas rescisórias pagas mediante TRCT. Apesar de não haver questionamento acerca da aplicação dos juros, verifico que estes foram aplicados indevidamente na fase pré judicial, conforme se observa no critério de Cálculo e Fundamentação Legal da planilha Id 2054bcf , item 7, em desacordo com a determinação id ce5da9c. No entanto, como o autor apresentou seus cálculos através do PJECALC e o juntou em arquivo .pjc, a adequação foi promovida pela Secretaria, conforme planilha id dc58858. Face todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) autor, exceto com relação aos juros na fase pré judicial, para fixar o valor da execução em 30/09/2025, sendo: R$ 2.463,96 – Principal R$103,78 – FGTS para depósito na conta vinculada R$ 113,30 – Contribuição previdenciária, parcela segurado R$ 421,87 – Contribuição previdenciária, quota patronal R$ 309,21 – Honorários sucumbenciais (10%) R$ 4.500,00, em 16/08/2023 – Honorários periciais (JOAO ANTONIO TAVARES GOUVEIA DA SILVA)   Os valores acima estão apenas atualizados com o IPCA-E até a data da propositura da ação, sendo que os juros (taxa SELIC) não podem ser fixados na data da homologação, uma vez que são devidos durante toda a fase processual, ou seja, desde a propositura da demanda até a data do efetivo pagamento, nos termos do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59.   Das Contribuições Previdenciárias e Fiscais   Deixa-se de determinar a intimação da União, conforme previsto no art. 879, 3º da CLT, com fundamento no artigo 879, §5º, da CLT c.c artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 a qual estabelece em seu que “Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”.   Tendo em vista os termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500/2014, no momento do pagamento, deverá a reclamada verificar se há tributação relativa ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva constante do Anexo II da precitada Instrução, bem como reter e comprovar, se devido o recolhimento fiscal, considerando-se:   - montante tributável corresponde a 57,32% do Principal, - deverá abater a contribuição previdenciária parcela devida pelo segurado, - o Número de Meses Acumulados (07), - excluindo-se os juros da base de cálculo.   Pagamento efetuado pela reclamada - Id ef47be8 O valor depositado no importe de R$ 2.504,11, deve ser abatido do crédito do reclamante exclusivamente, pois se mostra insuficiente para satisfazer o principal.   Valor devido (abatimento) Feito pela Secretaria o abatimento dos valores pagos a título de principal e honorários periciais, conforme planilha id424eae6, tem-se por devido pela reclamada o montante de R$ 1.275,88, em 30/06/2025, sendo: - R$ 277,82 ao reclamante - R$ 124,28 para depósito na conta vinculada - R$ 571,83 a título de contribuição previdenciária - R$ 301,95 de honorários advocatícios   LIBERAÇÃO DEPÓSITO JUDICIAL Libero, mediante Ordem de transferência via SISCONDJ, em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 5º da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020, de 24 de março de 2020, para a conta do patrono do reclamante, sendo: R$4.500,00 AO PERITO O precitado valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros desde a data do depósito até a data da efetiva transferência.   DADOS BANCÁRIOS Os haveres líquidos devidos ao(à) reclamante e seu patrono (a) deverão ser depositados na conta informada mediante manifestação nos autos – Id 7ab3556.   Da Citação CITE-SE O(A) RECLAMADO(A), aos cuidados do seu advogado, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PAGAR A DIFERENÇA OU GARANTIR A EXECUÇÃO, DOS VALORES DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, SOB PENA DE PENHORA.   Deverá a reclamada, no mesmo prazo, efetuando o pagamento na conta do autor, informar nos autos, sendo seu silêncio interpretado como inadimplemento.   Do recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS)   Alteração a partir de 01/10/2023   Nos termos do COMUNICADO CR Nº 08/2023 do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, o recolhimento das contribuições previdenciárias a partir de 01/10/2023 deverá ser efetuado através de DARF, sendo que o documento deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme manual de Orientação da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf   Atente-se a reclamada de que o descumprimento da obrigação de fazer consistente na comprovação nos autos, no prazo para pagamento da DCTFWEB - declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos ACARRETARÁ APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, NO IMPORTE DE R$50,00 ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) a ser revertida em favor do reclamante, com base no art 832, § 1º da CLT e art 536 e ss do CPC.   No entanto, havendo garantia da execução, o recolhimento dos valores devidos a título de crédito previdenciário, NÃO PODERÁ SER FEITO EM DARF OU GUIA JUDICIAL, nos termos do disposto na PORTARIA CR nº 01/2019, do TRT da 15ª Região, DEVERÁ SER POR MEIO DE DJE - GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 2153 de 21/07/2023. Do início da Execução   Não havendo depósito na conta informada, no prazo legal, deverá o reclamante manifestar seu interesse no início da Execução conforme abaixo. Tendo em vista a reforma no procedimento executório trazida pela Lei 13.467/2017 que mitigou o Princípio do Impulso oficial, FICA DESDE JÁ INTIMADO O(A) AUTOR(A) para, no prazo de 72 horas a contar da intimação da presente, adiantar seu interesse na utilização por esta Especializada de todas as ferramentas eletrônicas e meios de expropriação disponíveis ao juízo, em observância ao Provimento GP-CR 5/2015 e Ordens de Serviço correlatas, expedidas pela Corregedoria deste Tribunal, bem como, se necessário for instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (inclusive inversa), conforme previsto no art. 855-A da referida Lei, caso o curso do processo executório revelar necessário tal medida para a satisfação do crédito. Em caso afirmativo e, não havendo pagamento ou garantia da execução, deverá a Secretaria dar início à execução com a inclusão de minuta de bloqueio SISBAJUD para apreensão do valor total da execução. GUARATINGUETA/SP, 02 de julho de 2025. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto TMCC Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000809-21.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Rosilene Aparecida Lopes Rosa - - Gilberto Messia Cursino Rosa - Fica neste ato a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua)(s) patrono(a)(s), a se manifestar, no prazo de 15 dias, esclarecendo acerca do confrontante Caetano Hasman e sua mulher Ana de Oliveira Hasman, apontados na certidão do oficial registrador às fls. 88, fornecendo endereço e demais dados necessários para a citação. - ADV: PATRICK MATEUS LEMES MONTEIRO (OAB 452194/SP), PATRICK MATEUS LEMES MONTEIRO (OAB 452194/SP), MIRELLA LOUISE SANTOS MOTA (OAB 476401/SP), MIRELLA LOUISE SANTOS MOTA (OAB 476401/SP)
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