Nilton Sartorelli Junior
Nilton Sartorelli Junior
Número da OAB:
OAB/SP 476403
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton Sartorelli Junior possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
NILTON SARTORELLI JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001794-71.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Jefferson Carlos Parmezzani - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida em sede de agravo que concedeu efeito suspensivo ao recurso. No mais, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que não abalados pelas razões do agravante. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: NILTON SARTORELLI JUNIOR (OAB 476403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2209729-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de São Manuel; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001794-71.2025.8.26.0581; Imissão; Agravante: Maria Camargo Franco; Advogado: Nerci Lucon Bellissi (OAB: 262432/SP); Agravante: Fernando Augusto Franco; Advogado: Nerci Lucon Bellissi (OAB: 262432/SP); Agravado: Jefferson Carlos Parmezzani; Advogado: Nilton Sartorelli Junior (OAB: 476403/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209729-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Manuel; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001794-71.2025.8.26.0581; Assunto: Imissão; Agravante: Fernando Augusto Franco e outro; Advogado: Nerci Lucon Bellissi (OAB: 262432/SP); Agravado: Jefferson Carlos Parmezzani; Advogado: Nilton Sartorelli Junior (OAB: 476403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002458-10.2022.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Manuel - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apdo/Apte: Jose Carlos Inocencio (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Deram provimento ao recurso do autor e Deram parcial provimento ao recurso do réu. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REGRA GERAL CONTIDA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZOS PRESCRICIONAL E DECADENCIAL QUE SÃO CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO DO CONTRATO “SUB JUDICE”. ALEGAÇÕES REJEITADAS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE DÁ AMPARO À SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO CONTRATO. NULIDADE COM RETORNO AO “STATU QUO ANTE”. DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DEBITADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR REFERENTES AO EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. RESTITUIÇÃO DE FORMA DOBRADA. TEMA 929/STJ (EARESP 676.608). MODULAÇÃO DE EFEITOS NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DO TEMA “HIC ET NUNC”, POIS OS CONTRATOS FORAM FIRMADOS A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2015. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, NA FORMA DO PRECEDENTE DO E. STJ (EARESP 676.608, CORTE ESPECIAL, J. 21/10/2020, DJE 30/03/2021, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS). AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO COM VALORES MUTUADOS AO DEMANDANTE, COM CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. DESCONTOS QUE ACARRETARAM REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL “IN RE IPSA”. PRECEDENTES. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 15.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - Nilton Sartorelli Junior (OAB: 476403/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001794-71.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Jefferson Carlos Parmezzani - Vistos. Trata-se de ação de imissão na posse de imóvel arrematado de credor fiduciário em leilão extrajudicial com pedido de tutela de urgência. Sustenta a parte autora a propriedade do imóvel descrito na inicial, que era objeto de alienação fiduciária em garantia regida pela Lei n. 9.514/1997, foi objeto de inadimplência do devedor originário, resultando na consolidação da propriedade nas mãos da credora fiduciária e então arrematado em leilão extrajudicial, conforme se extrai da certidão de matrícula acostada à inicial. Todavia, o imóvel encontra-se ocupado pela parte requerida que não o desocupou voluntariamente, embora tenha sido notificada extrajudicialmente, conforme notificação que acompanha a exordial. Requer a tutela de urgência para compelir a parte requerida a desocupar o imóvel. É o breve relato. Decido. O pedido de tutela provisória de urgência comporta acolhimento. Em análise perfunctória vislumbram-se presentes os requisitos para o deferimento da medida de urgência, quais sejam, a probabilidade de ocorrência do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Encontram-se satisfeitos os requisitos da tutela de urgência, considerando que a parte autora demonstrou, sua condição de proprietária do imóvel indicado na exordial, com a juntada de matrícula atualizada do imóvel, devidamente registrada no CRI local. A plausibilidade decorrente, ainda, do disposto no art. 30, da Lei n. 9.514/197 que assegura ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação do imóvel em sessenta dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome. Existe ainda, demonstração de urgência pelo perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, pois a medida concedida somente quando julgado o mérito, em razão da possível demora, impossibilitaria o ressarcimento à parte autora que ficaria privada injustamente do bem regularmente adquirido aguardando o julgamento definitivo. Oportuno, ainda, destacar que se trata de matéria pacificada, conforme o que dispõe a Súmula 04 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Súmula 4: É cabível liminar em ação de imissão de pose, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no Decreto-Lei nº 70/66. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para imitir a parte autora na posse do imóvel declinado na inicial, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação voluntária pela parte requerida, contados da citação e da intimação desta decisão. Após tal prazo, caso perdure a resistência, estará sujeito à desocupação forçada, por oficial de justiça e uso de força policial, se necessário. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº 7624 - R$ 111,16 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: NILTON SARTORELLI JUNIOR (OAB 476403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001233-81.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Teresinha Ferreira dos Santos Monteiro - (ciência ao Procurador(a): encontra-se disponível no sistema Termo de Renúncia aguardando assinatura). - ADV: NILTON SARTORELLI JUNIOR (OAB 476403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000225-74.2021.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia de Oliveira - Gelog - Comércio, Logística, Locações, Serviços e Transportes Ltda - - Mesquita Locações Ltda. - - José Alves Ferreira - - Comércio e Transporte Ana Lúcia Ltda - Fls. 624/625: tendo em vista que não houve tempo hábil para intimação das partes quanto data da perícia, deverá a Sra. Perita aguardar o depósito. Manifestem-se os requeridos quanto a estimativa dos honorários periciais em 02 (dois) salários mínimos estimados pela Sra. Perita, (fls. 624), sendo que o ônus do pagamento caberá aos mesmos (fls. 473/474 ). Com o comprovante de pagamento nos autos, intime-se a Sra. Perita para iniciar seus trabalhos. Int. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS (OAB 147992/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), VAGNER TEODORO (OAB 483734/SP), NILTON SARTORELLI JUNIOR (OAB 476403/SP), DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP), MARIANA CRISTINA ZAPPAROLI (OAB 359519/SP)
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