Alessandro Pereira Santos
Alessandro Pereira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 476420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Pereira Santos possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPE
Nome:
ALESSANDRO PEREIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001779-29.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: ALEX SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DMG SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94a8fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 11 de julho de 2025. GIOVANNA DE ASSUNCAO RODRIGUES DESPACHO Designo audiência UNA – Rito Ordinário para o dia 01/10/2025, às 10:50h, que se realizará sob a modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Intime-se o(a) autor(a). Cite(m)-se a(s) reclamada(s). OSASCO/SP, 13 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1003047-45.2018.8.26.0127; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; HENRIQUE HARRIS JÚNIOR; Foro de Carapicuíba; SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Embargos à Execução Fiscal; 1003047-45.2018.8.26.0127; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Carapicuíba; Advogado: Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP); Apelado: Sebastião Rones Souza Ribeiro; Advogado: Alessandro Pereira Santos (OAB: 476420/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012949-68.2024.8.26.0405 (processo principal 1007017-63.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.E.M.P. - R.M.C.S. - Vistos. Atenda o exequente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.203, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int.. - ADV: DONIVAN MACHADO DE MELO SOUSA (OAB 480608/SP), ALESSANDRO PEREIRA SANTOS (OAB 476420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008320-75.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan de Sena Araujo - - Lissa Carolina Silva Ribeiro - Rnc Engenharia Ltda - "Vistos. Venham os autos conclusos para análise do pedido de produção de provas (fls. 366/367)." - ADV: PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO (OAB 3616/SE), ALESSANDRO PEREIRA SANTOS (OAB 476420/SP), ALESSANDRO PEREIRA SANTOS (OAB 476420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018790-90.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valeria Aparecida Nazaro Barbosa - Vistos. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo. O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PEREIRA SANTOS (OAB 476420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031458-64.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Santos Reis - Vistos. O(a) autor(a) não compareceu para dar andamento no feito. Intimado(a), silenciou-se. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). P.I.C. - ADV: ALESSANDRO PEREIRA SANTOS (OAB 476420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030166-34.2025.8.26.0224 - Imissão na Posse - Imissão - Maria Henriqueta de Souza Vieira - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá em 15 (quinze) dias apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e despesas para citação postal, sob pena de cancelamento da distribuição. No mais, fica deferido o mesmo prazo para que a interessada demonstre a propriedade do imóvel (matrícula junto ao CRI) e a sua posse do imóvel a ser reintegrado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PEREIRA SANTOS (OAB 476420/SP)
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