Alan Vancine
Alan Vancine
Número da OAB:
OAB/SP 476424
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALAN VANCINE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500053-73.2025.8.26.0601 - Termo Circunstanciado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL CESAR MONTEIRO - Vistos. Tendo em vista que o autor do fato cumpriu integralmente a proposta de transação penal em 08.05.2025 (fls.72), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato R. C. M., observando-se o disposto no artigo 76, § 4º da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à DelPOl local para destruição da droga apreendida em poder do autor do fato e arquivem-se os presentes autos dando-se baixa no sistema SAJ. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: ALAN VANCINE (OAB 476424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000148-68.2022.8.26.0601 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.C. - N.A.C. - N.A.C. - M.A.S.C. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: (i) julgar improcedente o pedido de alimentos formulado pela autora, ante a ausência de comprovação de situação excepcional que justifique a fixação da verba alimentar; (ii) determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge, dos seguintes bens e direitos amealhados durante o casamento: a) Direitos e ações relativos à edificação realizada em terreno de terceiro, cujo ressarcimento deverá ser pleiteado em ação própria, com a necessária participação dos titulares do domínio no polo passivo; b) Motocicleta Honda/Biz de placas ELY8520, que ficará com a autora, pelo valor de R$ 12.296,00 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais); c) Automóvel Fiat/Pálio de placas HJG4C90, que ficará com a autora, pelo valor de R$ 19.661,05 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinco centavos); d) Automóvel VW/Fusca de placas BIW8804, que ficará com o réu, pelo valor de R$ 13.933,33 (treze mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); e) Saldos bancários existentes nas contas discriminadas nos autos, que totalizam a quantia de R$ 2.021,23 (dois mil, vinte e um reais e vinte e três centavos); (iii) excluir da partilha a caminhonete Ford/F75 (placas DBV8153), por constituir instrumento de profissão do requerido, nos termos do artigo 1.659, V, do Código Civil; (iv) determinar que a autora efetue o pagamento ao requerido do valor de R$ 9.011,86 (nove mil, onze reais e oitenta e seis centavos), referente à equalização da partilha, corrigido monetariamente a partir da data da separação de fato (29/07/2021), com acréscimo de juros legais a partir da citação. Extingo o processo com solução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No que concerne à sucumbência, considerando a procedência parcial dos pedidos, com improcedência da pretensão alimentar e procedência da partilha de bens, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, rateadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, e aos honorários advocatícios ao patrono da parte ex adversa, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da causa, respectivamente, tudo na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observadas a gratuidade concedida à requerente e a suspensão da exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e/ou com postulação meramente infringente, em especial para reapreciação do conjunto probatório ou aplicação deste ou daquele dispositivo legal, sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do mesmo diploma processual. No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, se o caso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELA SIMAO MARTINS (OAB 339102/SP), LEANDRO NICOLETTI (OAB 372105/SP), LEANDRO NICOLETTI (OAB 372105/SP), MARCELA SIMAO MARTINS (OAB 339102/SP), RICARDO RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA (OAB 446407/SP), ALAN VANCINE (OAB 476424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000726-31.2022.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.P.S. - - W.C.P. - V.D.P. - Nota de cartório: Ciência à parte autora (tendo em vista habilitação dos patronos subestabelecidos) da resposta de ofício de fls. 131. Prazo: 5 dias. - ADV: RICARDO RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA (OAB 446407/SP), LEANDRO NICOLETTI (OAB 372105/SP), RICARDO RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA (OAB 446407/SP), ALAN VANCINE (OAB 476424/SP), LEANDRO NICOLETTI (OAB 372105/SP), ALAN VANCINE (OAB 476424/SP), ANTONIO DE PADUA TINTI (OAB 145385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000726-26.2025.8.26.0601 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.R.C.R. - - J.A.R. - Visto. Trata-se de pedido de homologação de divórcio consensual, proposto por J. A. R. e H. R. V. C., ambos qualificados nos autos. Do casamento não resultaram filhos, tendo ambas as partes renunciado aos alimentos entre si, bem como narraram que não possuíam bens à partilhar. DECIDO. Tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010, suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano, ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, a decretação do divórcio direto dos requerentes é de rigor. Também desnecessária a oitiva das partes em audiência de ratificação quanto à vontade de se divorciarem, tendo em vista que a Lei nº 11.441/07, que incluiu o art. 1124-A ao revogado Código de Processo Civil, agora artigo 733, do novo Diploma Processual, prevê que o divórcio consensual, nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais quanto aos prazos e não possuindo o casal, filhos menores ou incapazes, poderá ser realizado por escritura pública, que não depende de homologação judicial, nos termos do § 1º, do mesmo artigo. POSTO ISSO e atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de vontades dos requerentes para que produza seus efeitos legais, julgando, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decretando o divórcio de J. A. R. e H. R. V. C., que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição de fls. 01/05 destes autos. Anoto não haver interesse de incapaz que legitime a participação do MP no presente feito. A coautora passará a usar seu nome de solteira. Considerando o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, não há interesse recursal, de modo que dou por transitada em julgado esta sentença na data em que liberada nos autos (se digital) ou confirmada sua movimentação (se físico), servindo a presente como certidão de trânsito e dispensando-se outras formalidades. Esta sentença servirá como ofício e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Socorro/SP, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação. Caberão às partes providenciar a impressão da referida sentença, instruindo-a com os documentos pertinentes e apresentando-a ao Cartório de Registro Civil Local, para o devido cumprimento, esclarecendo-se que as partes não são beneficiárias da gratuidade da justiça. Oportunamente, arquivem-se, independente de qualquer outra formalidade, lançando-se a movimentação adequada junto ao sistema SAJ. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se! - ADV: RICARDO RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA (OAB 446407/SP), ALAN VANCINE (OAB 476424/SP), ALAN VANCINE (OAB 476424/SP), RICARDO RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA (OAB 446407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000495-96.2025.8.26.0601 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito Aparecido de Moraes - Luis Alexandre de Moraes - - Vera Lucia de Moraes Souza - - José Luis de Moraes - POSTO ISSO, DEFIRO o pedido de alvará para AUTORIZAR a requerente a proceder a venda ou transferência do veículo VW FUSCA 1300, ANO 1985, PLACAS CEL 8168, CHASSIS 9BWZZZ11ZFP040197 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALAN VANCINE (OAB 476424/SP), ALAN VANCINE (OAB 476424/SP), ALAN VANCINE (OAB 476424/SP), ALAN VANCINE (OAB 476424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000726-31.2022.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.P.S. - - W.C.P. - V.D.P. - Vistos. Ciente das informações trazidas às fls. 144/150. Acolho o pedido do Ministério Público e determino a produção de prova pericial médica, que terá por objetivo elucidar o (s) seguinte (s) ponto (s) controvertido (s): As reais condições de saúde do interditando e sua capacidade para os atos da vida civil. O ônus da prova fica distribuído nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil. A prova pericial será realizada pelo IMESC. As partes poderão oferecer quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data e local para realização do exame e respostas aos quesitos formulados pelas partes. Acompanhará o ofício cópia dos documentos juntados pelas partes. Intimem-se, abrindo-se nova vista ao Ministério Público, para que, querendo, apresente seus quesitos. Intime-se. - ADV: RICARDO RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA (OAB 446407/SP), RICARDO RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA (OAB 446407/SP), LEANDRO NICOLETTI (OAB 372105/SP), ALAN VANCINE (OAB 476424/SP), ALAN VANCINE (OAB 476424/SP), ANTONIO DE PADUA TINTI (OAB 145385/SP), LEANDRO NICOLETTI (OAB 372105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alan Vancine (OAB 476424/SP) Processo 1500053-73.2025.8.26.0601 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: RAFAEL CESAR MONTEIRO - Vistos. Tendo em vista que o autor do fato cumpriu integralmente a proposta de transação penal em 08.05.2025 (fls.72), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato RAFAEL CÉSAR MONTEIRO, observando-se o disposto no artigo 76, § 4º da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à DelPOl local para destruição da droga apreendida em poder do autor do fato e arquivem-se os presentes autos dando-se baixa no sistema SAJ. Ciência ao MP. P.I.C.
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