Guilherme Italo Silva

Guilherme Italo Silva

Número da OAB: OAB/SP 476450

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Italo Silva possui 74 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJPR, TJSP
Nome: GUILHERME ITALO SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000535-93.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: JOSE ARIMATEIA DE MOURA RECLAMADO: FRILAN DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54ee53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo.  Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária        Vistos. Consultando-se os autos, verifica-se petição de terceiro interessado, CESAR FRANCISCO VIEIRA, sob ID e6dfdc7, requerendo a retirada de restrições efetuadas pelo CNIB, sobre o imóvel de matrícula 41.509 do ORI de São Bernardo do Campo, comprovando ter arrematado o referido bem.  Ante o determinado em decisão sob ID 13df274, quanto à retirada de todas as restrições efetuadas e a juntada de certidão do Oficial de Justiça, sob Ids 7559c3a e 24b979c, verifica-se que foi efetivada a retirada de restrições, inclusive constando o imóvel referido da listagem juntada Dê-se ciência ao terceiro interessado. Prossiga-se.  SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TTI LLI TRANSPORTES LTDA - RECANTO DO NONNO BUFFET E ORGANIZACAO DE FESTAS LTDA - ME - MATEUS GUAZZELLI MAROTTI - FRILAN DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EDUARDO GUAZZELLI MAROTTI - WANDERLEY ANTONIO MAROTTI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000535-93.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: JOSE ARIMATEIA DE MOURA RECLAMADO: FRILAN DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54ee53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo.  Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária        Vistos. Consultando-se os autos, verifica-se petição de terceiro interessado, CESAR FRANCISCO VIEIRA, sob ID e6dfdc7, requerendo a retirada de restrições efetuadas pelo CNIB, sobre o imóvel de matrícula 41.509 do ORI de São Bernardo do Campo, comprovando ter arrematado o referido bem.  Ante o determinado em decisão sob ID 13df274, quanto à retirada de todas as restrições efetuadas e a juntada de certidão do Oficial de Justiça, sob Ids 7559c3a e 24b979c, verifica-se que foi efetivada a retirada de restrições, inclusive constando o imóvel referido da listagem juntada Dê-se ciência ao terceiro interessado. Prossiga-se.  SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ARIMATEIA DE MOURA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000535-93.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: JOSE ARIMATEIA DE MOURA RECLAMADO: FRILAN DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54ee53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo.  Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária        Vistos. Consultando-se os autos, verifica-se petição de terceiro interessado, CESAR FRANCISCO VIEIRA, sob ID e6dfdc7, requerendo a retirada de restrições efetuadas pelo CNIB, sobre o imóvel de matrícula 41.509 do ORI de São Bernardo do Campo, comprovando ter arrematado o referido bem.  Ante o determinado em decisão sob ID 13df274, quanto à retirada de todas as restrições efetuadas e a juntada de certidão do Oficial de Justiça, sob Ids 7559c3a e 24b979c, verifica-se que foi efetivada a retirada de restrições, inclusive constando o imóvel referido da listagem juntada Dê-se ciência ao terceiro interessado. Prossiga-se.  SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA LIMA - CESAR FRANCISCO VIEIRA - RICARDO PINHEIRO
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Chamo o feito à ordem. Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, arguidas pelas empresas rés, pois deve ser aplicada a teoria da asserção, segundo a qual a verificação da presença das condições para o regular exercício do direito de ação dar-se-á à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo-se considerar a relação deduzida em juízo in status assertionis, isto é, à vista do que se afirmou. A petição inicial descreve que uma das empresas era responsável pelo transporte da carga, enquanto outra era a proprietária da carga transportada. Não negam tais fatos. De acordo com a inicial, o veículo utilizado e a carga teria concorrido para o evento danoso. Essa alegação é o que basta para conferir legitimidade às partes. Qualquer outra consideração a respeito desses fatos constitui matéria de mérito, devendo ser analisada no momento oportuno. O ponto controvertido situa-se na conduta do autor e do réu Marcelo, no nexo causal e nos danos descritos na petição inicial. Em relação à conduta e ao dano, o ônus da prova é normal (art.373 do CPC). Incumbe às empresas rés o ônus da prova quanto ao rompimento do nexo causal, a teor do disposto no art. 17 cc art.14, §3º do CDC. Por serem imprescindíveis à solução do ponto controvertido, determino de ofício as provas pericial de local de acidente de trânsito, bem como a prova pericial médica, na especialidade psiquiátrica/neurológica. Determino, ainda, o depoimento pessoal do autor e do réu Marcelo, sob pena de confesso. Considerando as questões fáticas envolvidas, defiro às partes a produção de prova testemunhal e documental suplementar, devendo o rol e os documentos serem acostados em 15 dias, sob pena de preclusão, com observância dos arts. 357, §6º e 450, ambos do CPC. O custo da prova pericial será rateado (art.95 do CPC), na proporção de 1/4 para cada parte neste processo. Em outras palavras, caberá aos réus o custeio de 3/4 dos honorários. Em relação ao autor, beneficiário de gratuidade, os peritos farão jus à ajuda de custo prevista. Independentemente da gratuidade concedida, fica desde já advertida a parte autora de que, nas hipóteses em que: (I) - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (II) - alterar a verdade dos fatos; e (III) - usar do processo para conseguir objetivo ilegal, previstas no art. 80 do CPC, poderá responder por litigância de má-fé, com multa que poderá ser fixada no patamar de 1% a 10% do valor corrigido da causa, além da indenização da parte contrária. Para a perícia de local de acidente de trânsito, nomeio Perito o engenheiro ALIVAL PASCHOALIN MARTINS DE OLIVEIRA, CREA-RJ 1992-100170, CPF 972.844.087-15, cadastrado pelo SEJUD. Nomeio Perito médico, em substituição, o especialista em psiquiatria DANIEL CARNEIRO MAFFRA, CRM-RJ 52-0120635-4, CPF 044.602.117-26, cadastrado pelo SEJUD. Intimem-se as partes, a teor do disposto no art. 465, §1º do CPC. Após, conceda-se acesso e intime-se o Perito, para que apresente, em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º do CPC). Com a proposta, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (art.465, §3º do CPC). I-se.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 16/07/2025 13:30 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 16/07/2025 13:30 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 16/07/2025 13:30 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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