Bárbara Scapim Tobias
Bárbara Scapim Tobias
Número da OAB:
OAB/SP 476493
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bárbara Scapim Tobias possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
BÁRBARA SCAPIM TOBIAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001146-07.2025.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.S.J. - M.J.C.B.R. - - G.P.C.B. - Relação: 0678/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente. Anote-se o resultado do agravo. No mais, aguarde-se réplica. Intime-se. Advogados(s): Thauanna Caroline Castro Nick (OAB 322057/SP), Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB 457086/SP), Bárbara Scapim Tobias (OAB 476493/SP) - ADV: LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), THAUANNA CAROLINE CASTRO NICK (OAB 322057/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020845-15.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anilson Luiz de Carvalho - Vistos. Fls. 242/243: Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente se manifeste nos termos da decisão de fl. 223. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS (OAB 321348/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP), PATRICIA HARA (OAB 229166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015474-95.2023.8.26.0554 (processo principal 1016866-53.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S.R.A. - M.R.A. - Juiz de Direito: Dr SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por Maria Luiza Sales dos Reis Arruda em face de Matheus dos Reis Arruda, com base no artigo 528 do CPC, visando a cobrança de parcelas alimentares vencidas a partir de agosto de 2023, incluindo-se os meses supervenientes à propositura da execução ( artigo 528 do CP). Às fls. 201/208 e 220/224, foram apresentados cálculos atualizados, cuja análise técnica exige a observância dos valores efetivamente devidos em cada período, de acordo com a situação trabalhista do executado em cada um deles. Conforme constam dos autos, o executado esteve empregado entre os meses de outubro/2023 a fevereiro/2024 (fls. 119) e a partir de agosto/2024 (fls. 187), devendo, nestes períodos, ser considerado o valor de 25% dos rendimentos líquidos, conforme sentença exequenda. Nos demais períodos, em que o executado esteve desempregado, o valor devido corresponde a 50% do salário mínimo vigente no respectivo mês, nos termos do título judicial. Dessa forma, determino a intimação da parte exequente para que apresente novos cálculos de forma contábil, observando rigorosamente os critérios acima expostos, com a discriminação mensal dos valores devidos, abatendo-se todos os pagamentos parciais realizados, nos termos do artigo 524, §2º, do CPC. Sem prejuízo, esclareço que, sendo a exequente titular do crédito alimentar, compete a ela, com exclusividade, a decisão sobre a forma de satisfação do débito, nos limites da legalidade. Já tendo manifestado sua oposição ao parcelamento da dívida, não é possível impor-lhe o modelo de pagamento proposto pelo executado, sob pena de afronta ao princípio da dignidade do credor alimentar, especialmente diante da natureza essencial da verba perseguida. Outrossim, indefiro o pedido de conversão do rito da execução, porquanto o artigo 528, §7º, do CPC é claro ao exigir o pagamento integral do débito para que se obste o prosseguimento da execução pelo rito da prisão civil. A mera alegação de dificuldades financeiras ou a intenção de parcelar a dívida não descaracteriza a inadimplência voluntária e inescusável do executado. Aguarde-se a apresentação dos cálculos atualizados pela parte exequente, nos termos acima fixados. Int. Santo André, 27 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA HARA (OAB 229166/SP), AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS (OAB 321348/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP), ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 499303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008645-74.2018.8.26.0554 (processo principal 1001183-83.2017.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - N.N.M. - Manifeste-se a autora em relação à Impugnação fls. 220/227. - ADV: AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS (OAB 321348/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103389-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: M. J. C. B. R. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: E. R. dos S. J. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS, AJUIZADA PELO GENITOR. VERBA ALIMENTAR FIXADA PROVISORIAMENTE EM 20% SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. INCONFORMISMO DA ALIMENTANDA. GENITOR QUE TRABALHA FORMALMENTE, SEGUNDO PROVA DOCUMENTAL EXIBIDA PELA AGRAVANTE. ARBITRAMENTO QUE DEVE RECAIR SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVADO, MANTIDO MESMO PERCENTUAL. VALOR SUPERIOR INDEVIDO, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, RELEGADA EVENTUAL ALTERAÇÃO PARA MOMENTO POSTERIOR AO CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO SERÁ AFERIDO COM MAIOR SEGURANÇA O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bárbara Scapim Tobias (OAB: 476493/SP) - Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB: 457086/SP) - Thauanna Caroline Castro Nick (OAB: 322057/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014129-76.2025.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.M. - - R.F. - Vistos. Fls. 78/79: defiro o derradeiro prazo de 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da decisão/despacho implicará o indeferimento/cancelamento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP), PATRICIA HARA (OAB 229166/SP), STELLA MARTINS SANTOS (OAB 514579/SP), AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS (OAB 321348/SP), ALISSON SILVA GARCIA (OAB 338984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020845-15.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anilson Luiz de Carvalho - Vistos. Indefiro, por ora, a realização de pesquisa SISBAJUD, uma vez que a última tentativa de busca de ativos foi realizada recentemente (fls. 186/189), não havendo indícios de qualquer alteração da condição financeira da parte devedora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Pesquisas infrutíferas Autos arquivados Desarquivamento com pedido de bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud/Sisbajud, bem como de pesquisas de bens junto aos sistema Infojud e Renajud Princípio da máxima efetividade da execução Possibilidade de novas diligências desde que justificadas e dentro de períodos razoáveis, não inferiores a um ano Execução que se realiza no interesse do credor - Precedentes do STJ e deste Tribunal Atuação jurisdicional imprescindível Decisão reformada Recurso provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2091525-97.2021.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2021; Data de Registro: 24/05/2021) Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICIA HARA (OAB 229166/SP), AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS (OAB 321348/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP)
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