Bárbara Scapim Tobias

Bárbara Scapim Tobias

Número da OAB: OAB/SP 476493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bárbara Scapim Tobias possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: BÁRBARA SCAPIM TOBIAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002079-61.2025.8.26.0038 (processo principal 1000536-06.2025.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pablo Niomar Pereira - - Julia Kauffmann Terossi - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Noticiado o pagamento integral da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, CPC). DEFIRO o levantamento dos valores depositados em p. 25. O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior, conforme formulário juntado em p. 29. Oportunamente, observando-se as normas pertinentes - em especial, o art. 1.098 da NSCGJ, arquivem-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008860-86.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Monteiro Bonfim - Latam Airlines Group S/A - "Intime-se a parte autora para manifestação,em 15(quinze) dias úteis,quanto à contestação tempestivamente apresentada,devendo a parte autora manifestar-se,no mesmo prazo, sobre o eventual interesse na produção de provas complementares, presumindo-se, no silêncio, concordância com o julgamento antecipado do feito".Nada Mais. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP), AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS (OAB 321348/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000559-82.2025.8.26.0318 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - Paloma Claro de Queiroz - Larissa Fernanda Granzotti - Nos termos da manifestação do DD. Dr. Promotor de Justiça, cujas conclusões adoto como razão de decidir, EXTINGO A PUNIBILIDADE da querelada LARISSA FERNANDA GRANZOTTI pela RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA, nos termos do artigo 107, inciso V, do Código Penal. Transitada em julgado, procedam-se as devidas averbações e comunicações de praxe. PRI, oportunamente, cumpra-se o determinado no provimento 1670/09, do C.S.M. - ADV: GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP), VIVIANE LUIZA DE AMORIM (OAB 489001/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500253-56.2025.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia - W.F.F.O. - Intimação do defensor para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo legal. - ADV: LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000559-82.2025.8.26.0318 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - Paloma Claro de Queiroz - Larissa Fernanda Granzotti - Em que pese não haver menção expressa quanto aos delitos englobados na composição civil de fls. 43, se tratam de fatos correlatos, alegadamente cometidos em idêntico período e pela mesma motivação, com pretensão englobada pelo acordo. Nesta toada, tornem ao Ministério Público para que se manifeste acerca de eventual arquivamento, à vista da ampla composição e das ilações supra. Intime-se. - ADV: GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), VIVIANE LUIZA DE AMORIM (OAB 489001/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013890-25.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos de Jesus Araújo Santos - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." - ADV: AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS (OAB 321348/SP), BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002158-56.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Camille Stefani - Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. A autora afirma que celebrou contrato de locação de imóvel urbano com a requerida em 01/07/2024, durante 01 (um) ano, pelo preço ajustado de R$400,00 mensais, mediante caução correspondente à um mês. Afirma, ainda, que em março de 2025 a locadora pediu a devolução do imóvel alegando que seu neto moraria lá, cobrando os valores dos alugueis que seriam devidos até o mês de maio de 2025, bem como a caução que já tinha sido depositada. A autora informa que teria deixado o imóvel e devolvido as chaves em 18/03/2025, momento em que a requerida a teria proibido retirar seus pertences móveis da residência. Houve tentativa de acordo por diversas vezes, mas sendo infrutíferos, a autora fez um boletim de ocorrência (pp. 52/53). Alega estar grávida e atualmente morando com a tia. Diante do exposto, considerando que os elementos não são suficientes para comprovar o alegado, se faz prudente que se aguarde a oportunidade de conciliação ou de apresentação de contraditório, assim, INDEFIRO, por ora, a antecipação da tutela pretendida por não restar evidenciado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Outrossim, defiro a expedição de mandado de constatação junto a parte requerida para averiguar se esta retém em sua posse os móveis indicados. Nos termos do artigo 334 do CPC, estando em termos a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, que designará audiência, a se realizar com antecedência mínima de 30 dias. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação (artigo 334, § 1º, do CPC). A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (artigo 334, § 12, do CPC). Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com antecedência mínima de pelo menos vinte dias da data da audiência ou sessão designadas, pela via pleiteada na inicial, consignando que, se porventura não for obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir a partir da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ficando advertido(a)(s), ainda, de que caso não apresente(m) sua(s) defesa(s) no prazo acima, ficará sujeito(a) à pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 335, inciso I, e 344 do CPC.). Quando o réu ou ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação (artigo 335, inciso II, do CPC). Nesse caso, fica sem efeito a audiência ou sessão designadas pelo CEJUSC. Havendo mais de um réu, e se todos eles manifestarem seu desinteresse na audiência de conciliação, o prazo de contestação, para cada um dos réus, terá como termo inicial a apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (arts. 334, § 6º, e 335, § 1º do CPC). As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, caso sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, salvo se expressamente consignarem no termo da sessão ou audiência que abrem mão da presença de seus advogados naquele ato. A parte ainda poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC), sem prejuízo de ter outorgado tais poderes a seu(s) advogado(s). Ficam os advogados cientes de que serão importantes na audiência de conciliação e devem comparecer com a intenção de contribuir na medida do possível para a concretização da finalidade do ato, que é a busca da solução consensual para o término do litígio, e que, caso substabeleçam o mandato a terceiro e/ou a parte se faça representar por preposto, cada um deles (advogado substabelecido e preposto) também deverá comparecer com a mesma intenção e demonstrar conhecimento amplo da causa, sob pena de não ser lavrado o termo de audiência ou de ser lavrado tal termo sem constar a sua presença e a da parte que representa, dando a audiência por prejudicada e não realizada por tais motivos. Ficam também as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de quaisquer delas à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, sendo revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC). Intime-se, também, a parte requerente, da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), caso não esteja advogando em causa própria. - ADV: BÁRBARA SCAPIM TOBIAS (OAB 476493/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP)
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