Karla Muhammed
Karla Muhammed
Número da OAB:
OAB/SP 476508
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMG, TRT4
Nome:
KARLA MUHAMMED
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002492-64.2025.8.26.0009 (processo principal 1015323-35.2022.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - L.G.S.F. - I - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. II - Intime-se o executado, servindo esta de mandado, acompanhada do cálculo, para, no prazo de até 3 dias, pagar o valor do principal corrigido, inclusive as prestações vincendas, justificar os motivos da inadimplência ou comprovar anterior pagamento, sob pena de prisão. III - Caso o devedor apresente proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeira parcela para demonstrar sua real intenção de saldar o débito, bem como continuar a depositar as seguintes, pena de desconsideração da proposta a partir do inadimplemento. IV - Decorrido o prazo de lei, certifique-se. V - Havendo manifestação, dê-se oportunidade de manifestação à parte ativa e, em seguida, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: CAMILLA ZÉLIA ALVES HANAUER (OAB 174564/MG), KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008592-21.2025.8.26.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.C.F. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, que deve ser iniciado nos termos do Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, devendo a i. Advogada acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença" ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Assim, considerando não ser possível a emenda, diante da natureza do pedido (não é possível pelo sistema transformar uma petição inicial em intermediária), cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP), CAMILLA ZÉLIA ALVES HANAUER (OAB 174564/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002337-71.2024.8.26.0405 (processo principal 1019321-55.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.R.V.S. - G.V.S. - Ressalto que a citação com "hora certa" compete ao oficial de justiça, nas hipóteses previstas no artigo 252 do CPC, não cabendo ao Juiz determiná-la. Contudo, diante das informação da parte autora as f.61/63, que deverá constar do mandado e acompanhar cópias, determino a expedição de novo mandado de intimação para o requerido, onde será analisado pelo Oficial de Justiça, na realização do ato , se o caso, a aplicação da hora certa. - ADV: MILTON BORGES SANTOS FILHO (OAB 417500/SP), DIEGO DE FARIAS HAMADA (OAB 281127/SP), KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003867-07.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.C.L. - D.R.L. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o ACORDO de fls. 58/61 e, declarando resolvido o mérito do processo, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante do caráter consensual, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Assim, o trânsito em julgado se opera de imediato, sendo dispensada a expedição de certidão. Encerrada a jurisdição na ação principal. Havendo descumprimento do acordo, a ação deverá prosseguir em fase de cumprimento de sentença (art. 515, inciso II, do CPC), mediante "Petição Intermediária de 1° Grau", categoria "Execução de Sentença" e demais orientações contidas no Comunicado n° 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. A transação ocorreu antes da sentença. Portanto, sendo o processo de conhecimento, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3° do CPC). Ressaltando-se que, caso haja prosseguimento do feito, conforme item III, novas custas deverão incidir, conforme tabela de custas do E. TJ/SP para fase executória, quando da satisfação, ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida. Publicada esta sentença, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e conforme orientação contida no Comunicado CG n° 1789/2017. P.I. - ADV: KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP), KARINA PANUNCIO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 163926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051561-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Companhia de Locação das Américas - Bruna de Lima Pereira - Vistos. Fls. 426/428: cumpra-se o v. acórdão que anulou a sentença e determinou o retorno à fase probatória. No prazo de 10 dias as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir justificando a pertinência. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003815-79.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Matos dos Santos Oliveira - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) No presente caso, os documentos acostados indicam a existência de rendimentos e patrimônio incompatíveis com a concessão do benefício constitucional. Extrai-se dos autos que a parte autora apresentou extratos de contas diversas, sendo que os créditos em conta no Nubank são valores elevados. Nos extratos às fls. 80/264, em março a parte recebeu R$ 24.163,55, abril/2025 recebeu R$ 35.892,89 e R$ 26.816,09 em maio/2025. Ademais, em conta diversa, Banco Itaú, fls. 78/79, foram creditados em conta de 24/05 a 26/04/2025 o valor de R$ 7.142,00, de 25/04 a 26/03/2025 o valor de R$ 10.800,00 e de 25/03 a 26/02 o valor de R$ 8.595,00 reais. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de cancelamento e indeferimento à inicial (CPC, art. 290 e 321, parágrafo único do CPC) e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs (FEDTJ, cód. 224-0), nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024. Intime-se. - ADV: KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006948-96.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Karla Muhammed - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, providencie(m) o(a)(s) autor(a)(s) à juntada do(s) imposto(s) de renda, dos 3 últimos comprovantes de rendimentos ou, na ausência destes, extratos bancários e faturas do cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alerto à parte interessada que, em caso de omissão, este juízo está expressamente autorizado pela E.CGJ-TJSP a promover, de ofício, consulta para análise de sua situação financeira, nos termos do enunciado abaixo: ENUNCIADO 3 - Ante a suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes à análise do pedido de gratuidade, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar à parte a juntada do Registrato, ou promover de ofício o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial, notadamente em se tratando de possível litigância predatória. Int. - ADV: KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009394-09.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Karla Muhammed - Vistos. HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção), em vista do cumprimento do acordo. Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente. Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado. P.I.C. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017501-70.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edmar Almeida Santos Junior - - Djavan Honorio de Oliveira - Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para comprovar o correto recolhimento da taxa de citação postal, conforme certidão apresentada, uma vez que foram dois requeridos inseridos no polo passivo da ação. Int. - ADV: KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP), KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010155-05.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.H.T.R. e outro - A.R.S. - - C.G.T.B. - Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seu(s)(uas) advogados(as), a comparecer neste Fórum nas datas e horários abaixo especificados, para realização de Estudo Social/Psicológico: Dia 20/10/2025 às 10 horas: Sra. I.M. da S. Dia 20/10/2025 às 11 horas: Sra. C. G. T. B. Dia 20/10/2025 às 13 horas: Sr. A. R. dos S. Dia 20/10/2025 às 14 horas: Sra. G. de J. G. - ADV: LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA (OAB 329587/SP), KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP), RENAN FERREIRA LOPES (OAB 487900/SP), REBECA HELLEN DE SOUZA PINTO (OAB 498188/SP)