Ygor Augusto Sousa De Carvalho

Ygor Augusto Sousa De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 476529

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ygor Augusto Sousa De Carvalho possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: YGOR AUGUSTO SOUSA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507555-18.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M.S. - "Fica a d Defesa intimada da nomeação como defensor(a) dativo(a) do acusado, bem como apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP. Deverá, ainda proceder a assinatura e a apresentação do Termo de Compromisso disponibilizado nos autos (Comunicado CG nº 2590/2018), optando sobre a forma de intimação dos atos judiciais, até o trânsito em julgado. O termo de compromisso deverá ser digitalizado e peticionado juntamente com a peça da resposta à acusação. Solicitamos, por fim, a gentileza de verificar se os dados cadastrais junto à OAB/SP, (endereço comercial, telefone comercial e e-mail) estão atualizados". - ADV: YGOR AUGUSTO SOUSA DE CARVALHO (OAB 476529/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004758-80.2018.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - FLAVIO SILVA DE OLIVEIRA GOMES - Do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para condenar Flavio Silva de Oliveira, qualificado nos autos, a servir quatro meses e seis dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal. Possíveis custas ex lege, mas se ressalvando a gratuidade de justiça, inerente à Assistência Judiciária Gratuita de que o réu usufrui (fls. 171). Prescindível a custódia cautelar, faculto o recurso em liberdade. Transitada em julgado, cumpram-se os arts. 395, 396 e 399, todos das NSCGJ; expeçam-se guia de recolhimento, certidão de honorários ao advogado dativo, segundo os atos praticados, e o mais que seja pertinente; ao cabo, arquivem-se com os cuidados próprios. P. I. C. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: YGOR AUGUSTO SOUSA DE CARVALHO (OAB 476529/SP)
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