Douglas De Sousa Ferreira
Douglas De Sousa Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 476542
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas De Sousa Ferreira possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031341-63.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.C.R.C. - Manifeste(m)-se sobre o CNIS de fls. 109/113, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA (OAB 476542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031341-63.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.C.R.C. - Vistos. Proceda-se a constatação na residência da parte autora, com a finalidade de verificar se o(a)(s) menor(es) lá reside(m), devendo o(a) Sr(a). oficial(a) de Justiça encarregado da diligência descrever pormenorizadamente as condições de saúde e habitação em que encontrar o(a)(s) menor(es) (MANDADO CLASSIFICAÇÃO URGENTE). A urgência no cumprimento se justiça em razão de necessidade de fixação da guarda e residência da menor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA (OAB 476542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002433-13.2023.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.G.C.M. - - E.M.G.C. - J.M.S. - Vistos, 1- Tendo em vista a discordância quanto ao regime de guarda e visitação que melhor atenderá aos interesses do menor bem como o grau de litígio entre as partes, inclusive com alegações de prática de alienação parental, determina-se a remessa dos autos ao setor técnico, a fim de que seja realizado estudo psicossocial. 2- Com a realização dos estudos, intimem-se as partes para se manifestarem. 3- Após, vistas ao Ministério Público. 4- Cumpridos os itens anteriores, tornem-se os autos conclusos por meio da fila "conclusos - sentença". P. Int. - ADV: ARMANDO GEMI RODRIGUES (OAB 220498/SP), RODRIGO LAZARO DA SILVA CUNHA (OAB 378319/SP), ARMANDO GEMI RODRIGUES (OAB 220498/SP), DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA (OAB 476542/SP), RODRIGO LAZARO DA SILVA CUNHA (OAB 378319/SP), MÁRCIA MARIA DA SILVA SOUSA (OAB 409262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017639-50.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.V.D. - Para analise do acordo aguarda-se a juntada do mandato procuração em nome de Daniel ou, a juntada do acordo com sua firma reconhecida . - ADV: DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA (OAB 476542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031341-63.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.C.R.C. - Relação: 0602/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante da cumulação dos pedidos de guarda, visitas e alimentos, o processo seguirá o rito comum. Quanto aos ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no importe de 25% dos rendimentos líquidos da parte ré (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), férias (e respectivo adicional), excetuando-se férias indenizadas, PLR, verbas rescisórias e FGTS. Em caso de inexistência de vínculo empregatício, a parte ré deverá pagar provisoriamente a quantia equivalente a 30% do salário mínimo nacional vigente. Os alimentos são devidos a partir da citação e deverão ser depositados em conta bancária de titularidade do(a) representante legal da parte autora (acima qualificada), junto ao Banco xxx, agência xxx, conta nº xxxxx, ou outra que venha a ser informada diretamente à parte ré ou à sua empregadora. ESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e encaminhamento à empregadora da parte ré. Oficie-se ao PREVJUD para que informe o nome de eventual empregadora do requerido constante em seus cadastros. 4. Designo audiência de conciliação para o DIA 03 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 10:50 HORAS. A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo, localizada na Rua dos Crisântemos, nº 29 - 10º andar - Vila Tijuco - Guarulhos/SP - CEP 07091-060. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fiquem, também, advertidas as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, atualizada no DJE de 18 de março de 2025 (fls. 49), de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo -Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador (332.355.958-48). A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Saliento, ainda que a remuneração a ser pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes. Fica esclarecido, que a parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurado a dispensa do pagamento da remuneração acima mencionada. Advirto as partes e advogados desde já que a designação da audiência de forma presencial observa a pauta deste juízo e não haverá alteração de sua modalidade para on-line ou híbrida sem prévia justificativa e comprovação da EFETIVA necessidade (por exemplo: oitiva de testemunhas residentes distantes da Comarca). 5. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por mandado. O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em tendo sido informado pela parte autora mais de um endereço para citação/intimação sem indicação da ordem de preferência (art. 1.012, §3º, II, NSCGJ), expeçam-se os mandados sucessivamente, tendo-se por critério a ordem em que redigidos na petição (art. 1.012, §3º, IV, NSCGJ). 6. INTIME-SE a parte autora para comparecimento na pessoa de seu(ua) advogado(a) pela imprensa oficial. 7. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Caso haja composição extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C.. Intime-se. Advogados(s): Douglas de Sousa Ferreira (OAB 476542/SP) - ADV: DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA (OAB 476542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006935-75.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - G.M.O. - Vistos etc. I - Aguarde-se por 5 dias manifestação da parte autora. II - No silêncio, intime-se, pessoalmente, por mandado, a dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (CPC, 485, §1.º). III - Não atendida a intimação, ou, não localizada a autora, tornem-me conclusos para sentença. Int.. - ADV: MÁRCIA MARIA DA SILVA SOUSA (OAB 409262/SP), DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA (OAB 476542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031341-63.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.C.R.C. - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe/assunto processuais, devendo constar: "Procedimento comum cível - Fixação". Sem prejuízo, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA (OAB 476542/SP)
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