Felipe Cardoso Medina

Felipe Cardoso Medina

Número da OAB: OAB/SP 476545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Cardoso Medina possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE CARDOSO MEDINA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010629-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1131510-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - João Francisco Dias de Souza - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. e outro - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda; Leonardo Rodrigues Morgatto Valor atualizado: R$42.541,82 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. - ADV: FELIPE CARDOSO MEDINA (OAB 476545/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010629-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1131510-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - João Francisco Dias de Souza - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. e outro - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda; Leonardo Rodrigues Morgatto Valor atualizado: R$42.541,82 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. - ADV: FELIPE CARDOSO MEDINA (OAB 476545/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005188-28.2023.8.26.0564 (processo principal 1008756-11.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Roger Soares Alves - Comercial de Veículos de Nigris Ltda e outro - Pretende a executada Comercial de Veículos de Nigris Ltda, através da petição de p. 297/301, que seja reconhecida que a condenação foi integralmente paga pela executada Comercial de Veículos de Nigris Ltda, eis que a condenação por danos morais, solidária, foi diminuída de 15 mil para 7 mil reais, salientando que não houve duas condenações distintas de danos morais para cada uma das executadas (R$ 7.000,00 para a De Nigris e R$ 8.000,00 para a executada ABC), mas somente um única condenação solidária de danos morais. O exequente, por seu turno, em p. 323/325, sustenta que a questão debatida nem agravo de instrumento não fora se o pagamento seria de R$ 7.000,00 ou R$ 15.000,00, se limitando a agravante a pretender versão da condenação solidária, restando débito a ser saldado. Não obstante a manifestação das partes é certo que nos autos da ação indenizatória movida por Roger Soares Alves em face de ABC Humanas Consultoria Empresarial Ltda e Comercial de Veículos De Nigris Ltda, constata-se no acórdão de p. 401/411 houve aparente divergência quanto ao valor da condenação por danos morais, mencionando-se ora R$ 7.000,00, ora R$ 8.000,00 para as corrés. Não obstante a apelação da corré ABC Humana's Consultoria Empresarial Ltda não ter sido conhecida pelo E. Tribunal, a redução da condenação originalmente fixada em primeiro grau operou-se em face de ambas as corrés, nos termos do princípio da extensão subjetiva dos efeitos do recurso. Com efeito, as corrés respondem solidariamente pelos danos causados ao autor, conforme estabelecido na r. sentença e mantido pelo v. acórdão. Nos termos do art. 1.005 do CPC, "o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses". Tratando-se de responsabilidade solidária decorrente da mesma relação de consumo, a redução do quantum indenizatório beneficia igualmente ambas as devedoras, uma vez que não há interesses distintos ou opostos entre elas no que tange à responsabilização perante o consumidor lesado. Quanto à aparente divergência entre R$ 7.000,00 e R$ 8.000,00, observo que este juízo de primeiro grau não possui competência para corrigir eventual erro material em acórdão do E. Tribunal de Justiça. Na ausência de correção pelo próprio órgão julgador, deve se interpretar o V. Acórdão, em conformidade com o constante da parte dispositiva, ao final do julgado. Tanto da ementa, quanto da parte dispositiva, o valor fixado foi de R$ 8.000,00, nos seguintes termos: "Assim, é mantida a parcial procedência da ação em relação à corré ABC Humana's Consultoria Empresarial Ltda, com redução, porém, da indenização por danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir deste julgamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação". Enquanto na fundamentação constou a quantia de R$ 7.000,00, na parte dispositiva, pouco abaixo, foi indicado o montante de R$ 8.000,00, o que se refletiu, corretamente, na ementa do julgado. É justamente a parte dispositiva a conclusão do voto, que norteia o julgamento coletivo. Prevalece o valor constante da conclusão do acórdão, que estabeleceu a condenação em R$ 8.000,00. Portanto, ambas as corrés foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros conforme fixado no v. acórdão. Assim, tendo a executada efetuado o valor do depósito com base no montante de R$ 7.000,00 e não R$ 8.000,00, intime-se o exequente para apresentação de planilha do valor ainda devido e, após, intimem-se as executadas para complementar o pagamento do valor devido, em 10 dias. Int. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), YESHAYAHU RODRIGUES LOPES (OAB 496558/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP), FELIPE CARDOSO MEDINA (OAB 476545/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011183-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1047970-33.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Medina Schutt - - Eliane Kauam Medina Schutt - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. - - Leonardo Rodrigues Morgatto - INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FELIPE CARDOSO MEDINA (OAB 476545/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FELIPE CARDOSO MEDINA (OAB 476545/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004188-43.2017.8.26.0001 (processo principal 0138216-26.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Khaled Abdul Latif Ahmad - Sadive S/A - Distribuidor de Veículos Ltda - - De Nigris Distribuidora de Veículos Ltda. - - Mercedes Benz - Rodobens Veículos Comerciais SP S.A - Vistos. Tendo em vista que houve falta de energia neste Fórum na data de 20 de fevereiro de 2025 e consequente suspensão do expediente presencial na referida data, redesigno a audiência presencial para tentativa de conciliação, a se realizar em 29 de julho de 2025, às 14h30min, no 2º andar, sala 224, deste Fórum. Intime-se. - ADV: LEONARDO FARINHA GOULART (OAB 396591/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP), LUCIA PERONI GAUDARD (OAB 240966/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), FELIPE CARDOSO MEDINA (OAB 476545/SP)
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