Caroline Fonseca Calli
Caroline Fonseca Calli
Número da OAB:
OAB/SP 476583
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINE FONSECA CALLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015886-92.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Forest Park III - Patrícia Santos - Vistos. Tendo em vista o falecimento da ré, suspendo o processo na forma do artigo 313, inciso I, do CPC. Para fins de regularização do polo passivo da ação, comprove o autor se houve abertura de inventário de bens do réu, juntando certidão do Distribuidor. Se aberto o inventário, junte cópia do despacho da nomeação de inventariante, caso em que o polo será integrado pelo espólio. Se não aberto, o polo será substituído pelos herdeiros necessários, que deverão ser indicados e qualificados. Deverá, ainda, apresentar cópia da certidão de óbito, tendo em vista que o documento apresentado à fl. 376 está ilegível. Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Após, serão apreciados os pedidos de fls. 364/370 e de fls. 377/378. Na falta de impulso processual, intime-se o autor, por carta, via correio, para os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC. Int. - ADV: CAROLINE FONSECA CALLI (OAB 476583/SP), JULIANA SASSO DOROANI (OAB 227663/SP), YARA RUBIO ALVES (OAB 266252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505390-95.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.Q.C. - Tendo em vista a determinação de soltura do réu, expedi o mandado para a vitima que segue. - ADV: CAROLINE FONSECA CALLI (OAB 476583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006071-54.2019.8.26.0001 (processo principal 0025798-67.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.D.O.S. - I.L.O.S. - Ciência de que a certidão de honorários está disponível nos autos. - ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), CAROLINE FONSECA CALLI (OAB 476583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006071-54.2019.8.26.0001 (processo principal 0025798-67.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.D.O.S. - I.L.O.S. - Vistos. Retifique-se a certidão expedida, conforme requerido. No mais, não havendo novos requerimentos e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), CAROLINE FONSECA CALLI (OAB 476583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505390-95.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.Q.C. - Fls. 145-158: preliminarmente, a denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. O julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, o que ocorrerá após a colheita de prova em instrução processual. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, tampouco de emenda à denúncia, mantenho o recebimento da denúncia. No mais, trata-se de pedido para a revogação da prisão preventiva formulado em favor do réu. Sustenta a defesa, em síntese, que o réu é primário, possuidor de bons antecedentes e por não mais subsistirem os motivos que ensejaram sua decretação, especialmente considerando que a suposta vítima não mais reside no Brasil e se encontra em seu país de origem, bem como pela situação de extrema vulnerabilidade em que se encontra sua família. Acrescentou que o acusado já está preso há cerca de 3 meses bem como que os fatos não ocorreram da forma descrita na denúncia. DECIDO. Verifico que o réu é primário, portador de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita. Ademais, já se passaram mais de três meses de custódia cautelar, tempo suficiente para conscientizar o réu sobre a necessidade de observância das restrições impostas, evitando reiteração da conduta. Dessa forma, não subsiste a necessidade de prisão preventiva nesse momento processual. Diante do exposto, concedo ao réu qualificado nos autos, os benefícios da liberdade provisória, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelar - comparecimento em Juízo ou perante a Autoridade Policial, todas a vezes em que for intimado, para atos do inquérito, da instrução criminal e do julgamento; - não poderá mudar de residência senão mediante prévia autorização da Autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde poderá ser encontrado. - manter atualizados nos autos os dados pessoais de contato, em especial telefone (preferencialmente WhatsApp), endereços físicos e e-mails. Sem prejuízo, a fim de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, DEFIRO as seguintes medidas protetivas: a) Proibição de se aproximar a menos de trezentos metros da ofendida e de seus familiares. b) Proibição de frequentar ou se aproximar da residência e do local de trabalho da ofendida e de seus familiares, assim como suas imediações. c) Proibição de estabelecer com a ofendida e seus familiares qualquer forma de contato, seja pessoal, por telefone, por internet ou qualquer outro meio, inclusive em local de trabalho. d) Proibição de publicar ou compartilhar fotos, comentários ou documentos referentes à ofendida. e) Afastamento do lar, ficando proibido de retornar à residência familiar após a soltura. O réu fica advertido de que o descumprimento dessas proibições configura crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 e poderá ensejar nova prisão preventiva, por prazo indeterminado. Expeça-se alvará de soltura clausulado, devendo o averiguado comparecer em cartório no prazo de 48 horas após a liberação, para assinatura do termo de compromisso, sob as penas da lei. Intime-se a vítima. 3. . Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução. - ADV: CAROLINE FONSECA CALLI (OAB 476583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009065-79.2024.8.26.0001 (processo principal 0010736-45.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.T.A.S. - K.T.S.A. - Vistos. Tendo em vista o requerimento das partes e o parecer favorável do Ministério Público (fls.58), homologo o acordo de fls.42/43 no que concerne às cláusulas estabelecidas, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo elencado, no silêncio das partes, voltem conclusos para os fins do artigo 924 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CAROLINE FONSECA CALLI (OAB 476583/SP), CAROLINE FONSECA CALLI (OAB 476583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003465-87.2018.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.M.P. - Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria, nos termos da Portaria nº 01/2014, para atuar nos autos como defensor (a) dativo(a) do réu, intimo-o (a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como para, querendo, assinar o termo de compromisso nos termos do provimento 1492/2008, o qual está disponível nos autos e poderá, após a assinatura, ser protocolocado junto com a resposta à acusação. - ADV: CAROLINE FONSECA CALLI (OAB 476583/SP)
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